AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO (ADS)
AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO (ADS)
Consiste na autorização para realização de ação de desenvolvimento, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, voltada para o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e capacidades, no interesse da instituição, concomitantemente com o exercício de suas atividades laborais e computada como parte da jornada semanal de trabalho.