O Perito, para estipular seus honorários deve, em síntese, atender a 2 aspectos: a complexidade do trabalho em sonância com a quesitação apresentada; e as tabelas de honorários mínimos, vigentes nos órgãos de classe, como a apresentada abaixo.
Por sua vez, o Juiz deve ficar atento também, para o valor da causa (como pretensão) e a condição financeira dos interessados na lide, sem esquecer a dificuldade técnica e a quesitação (uma série de questões a serem respondidas pelo Perito).
EM RESUMO: a) Dificuldade para elaboração do trabalho técnico, b) Quesitação (número e teor das perguntas a serem respondidas), c) Valor da causa (pedido), d) Tabela dos órgãos de classe, e e) Condição financeira dos interessados.
O Perito nomeado pelo Juiz da causa, apresentará no prazo de cinco (5) dias: a sua Proposta de Honorários, anexando seu Currículo com a comprovação de sua especialização, contatos profissionais e endereço eletrônico (Artigo 465, parágrafo 2 do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Tabela de Honorários do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE