Os Serviços de Consultoria que nos referimos, tem a ver com orientações, projetos e outras soluções técnicas e/ou ambientais.
Abaixo mostramos de forma compacta o currículo de um membro da nossa equipe, o Dr. José Luiz V. do Couto, ex-professor do Instituto de Tecnologia da UFRRJ, Engenheiro Agrônomo (UFRRJ), Engenheiro Sanitarista (Fiocruz), Engenheiro de Segurança do Trabalho (UFRJ), Mestre em Saúde Pública (Fiocruz-RJ), Doutor em Geofrafia (UFRJ).
Prestou serviços de consultoria nas áreas de Saneamento Básico, Irrigação, Hidráulica, Hidrologia e Meio Ambiente, para empresas de Engenharia Civil do Rio de Janeiro - RJ: (Hidroesb), Geotécnica, Internacional de Engenharia-IESA, Engevix e Cohidro-Rio.
O seu mestrado em 1968, o habilitou a elaborar projetos como, por exemplo, a rede de esgotos sanitários da cidade de Japeri-RJ (situada na RMRJ) e uma barragem com geotubos têxteis para um rio da APA Guapimirim-RJ. Seu doutorado, concluído em 1998, também foi na área ambiental: Índice de Integridade Biótica Usando Comunidades de Peixes (na Baía de Sepetiba - RJ) com Auxílio do Geoprocessamento (softwares Sistema de Análise Geo-Ambiental - SAGA/UFRJ e Surfer).
Conceito atual do CREA sobre Consultoria;
É a prestação de serviços através de avaliações, diagnósticos, laudos, recomendação de soluções, orientações, etc. Terão o intuito de execução de práticas acertivas. E podendo chegar a aplicação ou gestão de projetos ou procedimentos. Representando uma gama de serviços que implicam em responsabilidade técnica.
O que o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA estabelece de forma geral:
“Atividade 01 - Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica
Atividade 02 - Coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensionamento e especificação
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental
Atividade 04 - Assistência, assessoria, consultoria
Atividade 05 - Direção de obra ou serviço técnico
Atividade 06 - Vistoria, perícia, inspeção, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem”
(Resolução CONFEA N° 1.073 de 19/04/2016, que regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia e da Agronomia, art.5°, &1°)
Consultoria, portanto, é uma atividade de prestação de serviços de aconselhamento, mediante exame de questões específicas, e elaboração de parecer ou trabalho técnico pertinente, devidamente fundamentado, com a finalidade de subsidiar a ação do responsável técnico pela execução de obra ou serviço.
Vale mostrar que consultoria difere de perícia judicial. A principal diferença entre um laudo pericial e uma consultoria reside no objetivo.
Laudo pericial: visa fornecer ao juiz elementos técnicos e imparciais para a formação de seu convencimento em um processo judicial.
Consultoria: visa fornecer ao cliente orientação e assessoria técnica sobre um determinado assunto, com o objetivo de auxiliá-lo na tomada de decisões.
Outras diferenças importantes:
Metodologia:
Laudo pericial: processo formal e rigoroso, com exame das provas, realização de diligências e elaboração de um laudo pericial.
Consultoria: processo mais informal e flexível, com análise da situação do cliente, identificação de problemas e oportunidades, desenvolvimento
de soluções e acompanhamento da implementação.
Resultado:
Laudo pericial: fornece ao juiz um parecer técnico sobre os fatos em questão.
Consultoria: fornece ao cliente recomendações e soluções para seus problemas.
Natureza:
Laudo pericial: instrumento probatório em um processo judicial.
Consultoria: serviço privado contratado pelo cliente.
Em resumo:
Laudo pericial: auxilia o juiz na formação do seu convencimento.
Consultoria: auxilia o cliente na tomada de decisões.
Situações em que ambas podem ser necessárias: Casos complexos: ambas as atividades podem ser necessárias para auxiliar na resolução do problema.
Perícia como complemento da consultoria: a perícia judicial pode ser utilizada como complemento da consultoria para fornecer ao cliente um
parecer técnico sobre um determinado aspecto do problema.
Importante:
Esclarecer dúvidas: antes de contratar um profissional, é importante esclarecer todas as suas dúvidas sobre o serviço a ser prestado.
Buscar um profissional qualificado: é importante buscar um profissional qualificado e experiente para realizar a consultoria ou a perícia judicial.
Conclusão:
O laudo pericial e a consultoria são duas ferramentas importantes que podem ser utilizadas para resolver problemas de diferentes naturezas. É importante entender as diferenças entre essas atividades para escolher a ferramenta mais adequada para cada situação.
A diferença entre a Consultoria e a Perícia, é que esta, em geral, parte de uma empresa de engenharia, e nunca é fruto de uma disputa ou desavença mas, como a Perícia Judicial, visa esclarecer ou resolver um problema técnico específico. Um exemplo: em 1980 a Geotécnica S.A estava elaborando em sua sede no Rio de Janeiro o Projeto de Irrigação do Jequitaí-MG, com 56.000 ha. Por determinação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, responsável pela obra, exigiu que a empresa realizasse Testes de Sulcos e, como só tinha Engenheiros Civis na equipe, contratou o Engenheiro Agrônomo José Luiz como Consultor. Após os testes, ele foi convidado para ser um dos técnicos responsáveis pelo dimensionamento hidráulico dos dispositivos dos canais de irrigação da empresa.