Considerando o PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, de 24.04.2020
Considerando que o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020 fica estendido até o dia 15/05/2020, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.
Considerando que a partir do dia 04 de maio de 2020, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico voltam a fluir, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (CPC, art. 221).
A OAB de ILHA SOLTEIRA, em atenção a RESOLUÇÃO CONJUNTA nº 01/2020, considerando a necessidade de adoção das medidas de prevenção à contenção do Coronavírus (COVID-19) e diante da pandemia em curso (classificada pela Organização Mundial da Saúde - OMS), bem como das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, e visando garantir o acesso daqueles que necessitam do atendimento da Assistência Judiciária, RESOLVE adotar os seguintes procedimentos:
(Relação de casos urgentes atendidos através do Convênio OAB/Defensoria Pública durante a crise do novo Coronavírus - Clique aqui)
1 - Contato com a OAB Ilha Solteira pelo WhatsApp nº (18) 3742-4927 ou pelo e-mail: ilha.solteira@oabsp.org.br.
2- Após o contato, seguir as orientações enviadas pela triagem via WhatsApp ou pelo e-mail: ilha.solteira@oabsp.org.br .
3- Realize o "Pré-Cadastro" disponível nesse link - clique aqui (antes de preencher obtenha o código de acesso via WhatsApp nº (18) 3742-4927).
1- Analisar o caso (entrevista do usuário por videoconferência).
2- Solicitar ao usuário os documentos necessários para análise da triagem (via WhatsApp ou e-mail).
3- Aguardar o usuário enviar os documentos solicitados para finalização da triagem.
1- Contactar o advogado conveniado, por ordem alfabética da relação do convênio, e verificar se dispõe de suporte remoto para atender o "Beneficiário", utilizando os canais digitais (WhatsApp, telefone, etc.) Ver as ferramentas aqui.
2- Na impossibilidade do atendimento remoto, pelo advogado conveniado, será imediatamente contactado o próximo advogado da relação do convênio.
3- Com o preenchimento dos requisitos necessários, e a concordância do advogado conveniado, deverá ser procedida a nomeação via MI (Módulo de Indicação da Defensoria), baixado o Oficio de nomeação (em PDF) e enviado, via WhastApp e/ou e-mail, ao Beneficiário e ao Defensor nomeado.