1- Porque devo usar WhatsApp ou e-mail?
R: Devido a necessidade de adoção de medidas de prevenção à contenção do Coronavírus (COVID-19), diante da pandemia em curso assim classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo.
2- Caso não tenha meios de usar WhatsApp ou e-mail, posso usar de terceiros?
R: Sim, desde que seja identificado via câmera do dispositivo segurando um documento com foto na frente do corpo (tipo Selfie).
3- Como a TRIAGEM conseguirá identificar se está falando com o Beneficiário?
R: O Beneficiário, na primeira conversa via dispositivo com câmera, deverá segurar um documento com foto próximo ao corpo (tipo selfie).
4- O que é Beneficiário?
R: É aquele (a) que faz uso dos benefícios da "Assistência Judiciária", após aprovado na "Triagem".
5- O que é Triagem? Quem são as pessoas que a realizam?
R: Triagem é o estudo da condição socioeconômica da pessoa que necessita de Advogado que atue através do Convênio entre OAB e Defensoria Pública, feito através da análise de documentos. Quem realiza a triagem são advogados participantes do respectivo convênio, na Casa da Advocacia e Cidadania de Ilha Solteira (OAB), porém, no caso do atual cenário da pandemia (COVID-19), excepcionalmente será através dos meios virtuais.
6- Após aprovação na Triagem o que faço?
R: A OAB enviará, via WhasApp e/ou e-mail fornecido pelo Beneficiário, cópia digitalizada do Oficio de Indicação de Advogado nomeado, bem como o contato do respectivo defensor.
7- Posso fazer contato pessoal com o Advogado nomeado?
R: Após o envio do contato do defensor nomeado fica a critério deste a melhor forma de contato com o Beneficiário, inclusive para o envio de documentos necessários ao andamento processual. Lembrando que o isolamento social é ainda a melhor forma de não propagar ou se infectar com a COVID-19.
7- Posso fazer contato pessoal com o Advogado nomeado?
R: Após o envio do contato do defensor nomeado fica a critério deste a melhor forma de contato com o Beneficiário, inclusive para o envio de documentos necessários ao andamento processual. Lembrando que o isolamento social é ainda a melhor forma de não propagar ou se infectar com a COVID-19.
8- Caso não entre em contato com o Advogado Nomeado?
R: Após 30 (trinta) dias sem qualquer contato com o defensor nomeado ou não providencie os documentos solicitados ocorrerá a Recusa de iniciativa do advogado nomeado via M.I. da Defensoria Pública.
(Maiores esclarecimentos acesse a página da Defensoria Pública clicando aqui )