1)O presente regimento interno apresentado e aceito em reunião geral, guiará a organização e as práticas adotadas no projeto Nossa Horta Comunitária;
2)Qualquer alteração no presente regimento interno somente em uma reunião geral;
3)A reunião geral será convocada até 15 dias antes da data sugerida, com pauta especifica e somente por pessoas cadastradas;
4)A adesão ao projeto Nossa Horta Comunitária será feita mediante cadastro individual, realizado por uma das pessoas coordenadoras do projeto.
Adesão ao projeto significará para pessoa:
a)Entendimento e aceitação do projeto da Nossa Horta Comunitária (saúde e meio ambiente);
b)Que todo tempo, recursos, equipamentos, ferramentas e materiais usados serão considerados como doações ao projeto;
c)Que os equipamentos e ferramentas que não são doações serão identificados por suas pessoas proprietárias;
d)Que estará atenta a segurança individual e coletiva, e dentro do possível, usará equipamento de segurança adequado (botas, calça comprida, protetor solar, chapéu, luvas, óculos, etc);
e)Cuidado e manutenção de todas as áreas abrangidas pelo projeto, assim como das ferramentas e recursos referentes ao projeto;
f)Que o recurso financeiro necessário será via protocolo da coordenação do projeto e burocracia necessária;
g)Que o espaço publico não poderá atender interesses privados ou qualquer forma de vantagem pessoal, política, financeiros ou religiosa;
h)Respeito e compreensão mutuo com todas as pessoas envolvidas, independente de cadastramento;
i)Indicar e orientar a necessidade desse cadastro para todas as pessoas interessadas ao projeto Nossa Horta Comunitária;
5)O cadastro será aberto a qualquer pessoa da comunidade e será composto por nome completo, endereço, telefone, RG, Ficha Familiar (em caso de usuária da UBS), termo de adesão e compromisso com o projeto, dados sobre saúde (alergias e medicações, etc). Esse cadastro tem por finalidade:
a)Registro de participação das pessoas da comunidade no projeto;
b)Manter um arquivo das pessoas voluntárias para contactos e informações a respeito do projeto;
c)Manter o controle das pessoas voluntárias na área do projeto, principalmente nos fins de semana. A vigilância patrimonial só poderá abrir o portão para as pessoas cadastradas.
6)O projeto contará com um espaço para armazenar ferramentas e equipamentos do projeto, cuja a chave se encontra no chaveiro da UBS Tancredão. O espaço se encontra atrás do posto de saúde;
7)Todas as pessoas voluntárias deverão tomar cuidado no manejo das ferramentas, observando o uso adequado de equipamentos de segurança individual. Importante mantê-las limpas e bom estado de uso. Se necessário, comunicar a coordenação do projeto a troca ou reparo das ferramentas para as devidas providências;
8)Todas as ferramentas deverão ser guardadas após uso no espaço descrito, a chave colocada no chaveiro da UBS. A retirada de ferramentas/equipamentos mediante comunicado e autorização por escrito para coordenação;
9)Em caso da necessidade de uma ferramenta especifica que o projeto não tenha, solicitar de forma justificada a coordenação para adquirir o solicitado;
10)As pessoas voluntárias poderão trazer seus equipamentos e ferramentas, devidamente identificados. Em caso de doação, deverão assinar um termo em duas vias, a pessoa doadora e pelo menos duas pessoas da coordenação do projeto, para fins de registro da ação.
11)Semestralmente, haverá um levantamento em forma de inventário para controle das ferramentas e equipamentos. Há uma relação inicial das ferramentas e equipamentos ao fim desse documento para eventuais conferências e será atualizada conforme já descrito.
12)O projeto estimulará a formação de canteiros na área pré-determinada e serão todos de responsabilidade das pessoas cadastradas e atendem aos objetivos descritos pelo projeto:
a)Produção de mudas de plantas medicinais, hortaliças e PANCs;
b)As plantas para o preparo de receitas diversas (alimentação ou medicação),
c)Um espaço de convivência para as pessoas da comunidade num processo de integração com o meio ambiente.
13)O preparo dos canteiros observarão as práticas sustentáveis, ecológicas e preservem as características orgânicas. As orientações e condutas técnicas para serão oferecidas por pessoas tecnicas em meio ambiente da Prefeitura Campinas (PMC).
14)As pessoas cadastradas que tenham o conhecimento técnico sobre assuntos de interesse do projeto poderão oferecer, através de oficinas pré-programadas, as orientações necessárias.
15)Na medida da necessidade, serão oferecidas oficinas para as pessoas iniciantes em questão de horta e plantas buscando aprender e ensinar unidas.
16)Todos os canteiros são de responsabilidade de todas as pessoas cadastradas ao projeto, cabendo acordo prévio sobre sua coordenação a fim de não haver confusões ou canteiros abandonados e outros canteiros supercuidados.
ATENÇÃO: O projeto Nossa Horta Comunitária se situa em uma área publica onde não é possível o loteamento, formação de glebas individuais ou qualquer forma de caracterização da propriedade por uso por qualquer pessoa ou grupo de pessoas. A proposta do projeto Nossa Horta Comunitária é o uso coletivo da área, através do cadastramento acima orientado e coordenado através desse documento.
17)As colheitas serão feitas semanalmente nas sextas-feiras por todas as pessoas cadastradas, exceto quando a colheita de determinada plantação apresente características próprias (por exemplo quiabo e maxixe).
18)Realizadas as eventuais colheitas semanais e verificado um excedente, este será oferecido a comunidade não-cadastrada, em forma de troca direta por insumos necessários para horta, devidamente registrado para posterior prestação de contas.
ATENÇÃO: O projeto Nossa Horta Comunitária não tem cunho financeiro e nem servirá como complementação de renda, ao contrário dos muitos projetos conhecidos em vários municípios que atendem a complementação de renda e interesses financeiros.
19)O projeto poderá atender a eventuais solicitações de colheitas para complementar a nutrição de pessoas carentes.
20)As pessoas cadastradas poderão colher em qualquer momento, desde que avise e combine em reunião tal necessidade ou no mínimo comunique alguém da coordenação o ato.
21)As pessoas funcionárias da UBS poderão colher plantas medicinais, conhecidas e devidamente e previamente orientadas sobre seu uso. Será solicitado apoio técnico da área de fitoterapia da prefeitura para as devidas orientações, palestras e oficinas.
22)Qualquer pessoa cadastrada poderá cancelar seu cadastro, necessitando comunicar alguém da coordenação sua decisão.
23)No caso da necessidade de regas diárias, em longos períodos de estiagem, será proposto uma sistema de escala/rodízio de regas a fim de manter a plantas hidratadas. No local do projeto, há 1 ponto de água, 2 reservatórios (1 tambor de 200 litros e 1 barrica plástica de 100 litros), 1 mangueira de 60 mts e vários regadores.
a) Essa rega será feita ao começo da manhã ou fim da tarde;
b) Pela grande extensão da área abrangida é importante que ao menos 3 pessoas cadastradas se prontifiquem em fazer a rega em escala predefinida e que abranja o fim de semana.
Projeto Nossa Horta Comunitária aprovado em reunião geral do dia 17 de março 2017, com as pessoas presentes.