RESCISÃO INDIRETA
A empresa descumpriu suas obrigações?
Entenda quando o trabalhador pode sair sem perder seus direitos.
Entenda quando o trabalhador pode sair sem perder seus direitos.
A rescisão indireta pode ser reconhecida quando a empresa comete uma falta grave e torna difícil a continuidade do contrato de trabalho.
Atrasos frequentes de salário, falta de depósitos do FGTS, assédio, ausência de pagamento de horas extras e condições inseguras são algumas situações que podem precisar de análise.
Antes de deixar o emprego ou parar de trabalhar, é importante buscar orientação e reunir provas. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
Atrasos recorrentes ou falta de pagamento podem representar descumprimento grave da empresa.
A ausência ou irregularidade frequente dos depósitos pode justificar a análise da rescisão indireta.
Ofensas, ameaças, perseguições ou situações repetidas de constrangimento no trabalho.
Trabalho além da jornada sem pagamento ou compensação adequada, quando ocorre habitualmente.
Trabalho em condições perigosas ou sem as medidas de proteção necessárias.
Alterações prejudiciais, redução indevida do salário ou outras violações graves das obrigações da empresa.
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador pode receber direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa:
saldo de salário;
aviso-prévio;
férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
13º salário proporcional;
saque do FGTS;
multa de 40% sobre o FGTS;
seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.
Outros valores, como horas extras, diferenças salariais e depósitos do FGTS, também podem ser cobrados, dependendo da situação.
A rescisão indireta normalmente precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. Por isso, não é recomendável simplesmente abandonar o emprego ou parar de comparecer sem orientação.
Antes de pedir demissão ou parar de trabalhar, é importante entender quais medidas podem ser tomadas e quais provas devem ser guardadas.
Cada situação exige uma análise individual.
Sou Naara Junqueira, advogada inscrita na OAB/SP sob nº 364.794, com atuação em Direito do Trabalho.
Realizo atendimento presencial em Tupã/SP e atendimento online em todo o Brasil, com orientação clara e análise individual de cada situação.
Direito para a vida real.
Nem sempre. Dependendo da situação, o trabalhador pode permanecer no emprego ou solicitar o afastamento das atividades durante o processo. Parar de comparecer sem orientação pode gerar riscos, inclusive alegação de abandono de emprego. O caso deve ser analisado antes de qualquer decisão.
No pedido de demissão, a iniciativa de sair é do trabalhador e alguns direitos não são recebidos. Na rescisão indireta, o trabalhador pede o encerramento do contrato porque a empresa teria cometido uma falta grave. Quando reconhecida, os direitos são semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.
Contracheques, extrato do FGTS, cartões de ponto, mensagens, e-mails, gravações das quais você participa, fotografias, documentos médicos e informações de testemunhas podem ajudar. As provas necessárias dependem do problema ocorrido.
A rescisão indireta normalmente é discutida enquanto o contrato ainda está em vigor. Porém, situações envolvendo pedido de demissão ou encerramento recente do contrato também podem precisar de análise jurídica individual.