Sofreu um acidente de trabalho?
Entenda quais podem ser seus direitos.
Entenda quais podem ser seus direitos.
Um acidente de trabalho pode afetar sua saúde, sua renda e até a continuidade no emprego. Dependendo das circunstâncias, podem existir direitos relacionados ao afastamento, à estabilidade, a benefícios previdenciários e a indenizações.
A análise dos documentos e da forma como o acidente aconteceu é essencial para identificar quais medidas podem ser tomadas.
Em quais situações posso ajudar?
Acidente dentro da empresa
Doença relacionada ao trabalho
Demissão depois do acidente
Empresa não emitiu a CAT
Benefícios do INSS
Sequelas e indenizações
Dependendo das circunstâncias do caso, o trabalhador pode ter direito a:
• Emissão da CAT;
• Benefício por incapacidade temporária;
• Estabilidade no emprego após o retorno;
• Auxílio-acidente, quando houver sequela;
• Tratamento e despesas médicas;
• Indenização por danos morais, materiais ou estéticos.
Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando os documentos, as consequências do acidente e a responsabilidade da empresa.
Depois de um acidente de trabalho, procure guardar tudo o que possa ajudar a comprovar o ocorrido e suas consequências:
• CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho;
• Prontuários, atestados, exames e receitas médicas;
• Fotos e vídeos do local, da máquina e das lesões;
• Conversas com a empresa e colegas de trabalho;
• Nomes e contatos de testemunhas;
• Holerites, carteira de trabalho e extrato do FGTS;
• Comprovantes de despesas médicas e de transporte.
Mesmo que a empresa não tenha emitido a CAT, guarde os documentos e busque orientação.
Cada acidente possui circunstâncias próprias. A análise dos documentos e das consequências sofridas é importante para identificar quais medidas podem ser tomadas.
Sou Naara Junqueira, advogada inscrita na OAB/SP sob nº 364.794, com atuação em Direito do Trabalho.
Realizo atendimento presencial em Tupã/SP e atendimento online em todo o Brasil, com orientação clara e análise individual de cada situação.
Direito para a vida real.
A falta de emissão pela empresa não impede o registro do acidente. Dependendo do caso, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública.
Depende das circunstâncias. Em alguns casos, o trabalhador pode ter estabilidade após o retorno, mas é necessário analisar o afastamento, o benefício recebido e a relação entre o acidente e o trabalho.
O acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o trabalho pode ser reconhecido como acidente de trabalho para fins previdenciários, conforme as circunstâncias.
Sim. A decisão pode ser questionada administrativamente ou judicialmente, conforme o caso e os documentos médicos disponíveis.
Envie uma mensagem para solicitar a análise do seu caso e receber informações sobre o atendimento.
Naara Junqueira - Advogada
OAB/SP nº 364.794
Atendimento presencial em Tupã/SP e online em todo o Brasil.