Receber atendimento digno, atencioso e respeitoso, por parte de todos os integrantes do Hospital Jorge Valente.
Ser identificado pelo nome completo e data de nascimento. Não deve ser chamado nem identificado pelo número do leito, pelo nome da doença, do agravo à saúde ou de forma genérica, ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, através de crachás visíveis, legíveis e que contenham nome completo, função, cargo e o nome da instituição.
Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre:
Hipóteses diagnósticas;
Diagnósticos realizados;
Exames solicitados;
Ações terapêuticas;
Riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;
Duração prevista do tratamento proposto;
Procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos quanto a: necessidade ou não de anestesia, tipo de anestesia a ser aplicada, instrumental a ser utilizado, partes do corpo afetadas, efeitos colaterais, riscos e consequências indesejáveis e duração esperada do procedimento;
Exames e condutas a que será submetido;
A finalidade dos materiais coletados para exame;
Alternativas de diagnóstico e terapêuticas existentes no serviço de atendimento ou em outros serviços.
Consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados como parte de seu tratamento.
Consentir de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação. Quando ocorrem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado.
Revogar o consentimento anterior a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
Ser legalmente representado em caso de comprovação legal de incapacidade.
Acessar, a qualquer momento, o seu prontuário médico. O paciente/responsável legal tem direito a consultar o prontuário durante o período de internamento e após a alta, assim como autorizar formalmente a consulta por outras pessoas de sua vontade, de acordo com a legislação vigente (Res. CFM nº 1638/2002) e as normas estabelecidas pelo Hospital.
Não são passadas informações por telefone.
Receber as receitas médicas de forma clara e legível, com as substâncias dos medicamentos prescritos e suas dosagens, contendo assinatura e o número do registro ou carimbo do médico.
Ser informado da necessidade de transfusão de sangue ou hemoderivados e da autorização através de assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido.
Encaminhar pessoa de sua confiança para doação de sangue, em caso de procedimentos eletivos.
Manutenção de segurança e integridade física, durante sua permanência.
Acesso às contas hospitalares, referentes às despesas de seu tratamento incluindo exames, medicações, diárias, taxas e procedimentos médicos.
Ser resguardado através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
Atendimento em local e condições apropriadas que garantam a sua privacidade.
Receber visitas de amigos e parentes em horários de acordo com as normas e regulamentos do Hospital.
O paciente criança ou adolescente tem o direito da permanência em tempo integral de um dos pais ou de responsável legal, durante a permanência no hospital. A identificação do pai/mãe ou do responsável legal deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em seu prontuário.
O paciente idoso, com idade igual ou superior a 60 anos, tem direito a atendimento preferencial, respeitadas as situações de urgência/emergência. Idosos de 80 anos ou mais têm super prioridade.
Se idoso, com idade igual ou superior a 60 anos, tem direito a um acompanhante, salvo nos casos em que o médico assistente, através de justificativa escrita, entender pela impossibilidade deste acompanhamento.
Pessoas com prioridade estabelecida por lei específica terão seu direito garantido ao informar sua condição no momento do atendimento.