Considerações importantes sobre a eminente necessidade de sigilo das avaliações
Regime Disciplinar do Corpo Discente - sobre as avaliações e violações de compartilhamento de dados sigilosos
Caríssimos(as) discentes,
Considerando o Regime Disciplinar do Corpo Discente das Faculdades de Tecnologia Fatecs, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, em especial o Capítulo II - DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES AO CORPO DISCENTE, ressaltamos:
Artigo 5º - Ao discente é vedado:
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III - Desobedecer às ordens e determinações de qualquer Professor, Coordenador de Curso/Chefe de Departamento, servidor técnico-administrativo ou servidores responsáveis pela Gestão da Unidade de Ensino;
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X - Fazer uso de meios fraudulentos nos atos escolares, adulterar documento
público ou particular, pesquisas acadêmicas, iniciação científica ou tecnológica e demais trabalhos de natureza acadêmica, com o objetivo de obter vantagem ou para prejudicar terceiro;
XI - Entregar trabalhos acadêmicos com prática de plágio, nos termos da
legislação vigente;
XII - Utilizar-se de tática de “cola” durante as avaliações escolares;
XIII - Ocupar-se, durante as atividades acadêmicas, de qualquer outra atividade ou utilizar materiais e equipamentos alheios às mesmas;
XIV - Desobedecer a legislação vigente que dispõe sobre o uso do telefone
celular nos estabelecimentos de ensino;
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XIX - Apresentar posturas que comprometam as atividades escolares;
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XXIII - Praticar atos desonestos ou delitos sujeitos a ação penal.
Documento pode ser acessado na íntegra aqui.
Além do acima exposto, temos:
A Lei dos Direitos Autorais explicitamente veda, em seu artigo 46, inciso IV, a publicação integral ou parcial: “do apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou”.
No mesmo sentido o Artigo 29 da referida lei, prevê que: “Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral”.
Alertamos que a disseminação desse conteúdo, seja por meio de grupos de WhatsApp ou qualquer outra forma, é passível de sérias consequências legais e acadêmicas. Todos os envolvidos poderão receber advertências formais, e, dependendo da gravidade do caso, estarem sujeitos à suspensão do curso. Cabe lembrar que obter, copiar e encaminhar um documento oficial, sem autorização do seu detentor, configura a prática de uma sanção civil, prevista no Art. 104, da Lei nº 9.610/1998, a saber: “Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior”.
Ressaltamos a importância de preservar a integridade acadêmica e zelar pela conduta ética, reforçando o compromisso com os princípios da honestidade e responsabilidade. Contamos com a colaboração de todos para coibir práticas que comprometam a idoneidade do processo educacional.”