O tratamento especial está previsto na Resolução nº 472 de 29 de abril de 2019 – CAS e é uma nova oportunidade para você realizar uma avaliação em reposição às avaliações presenciais e/ou apresentação de trabalho de conclusão de curso (quando houver).
Entretanto, para solicitar o tratamento especial você deve atender a alguns requisitos legais e aos prazos de- terminados, conforme constam na resolução citada.
Antes de fazer a solicitação, leia atentamente a resolução para verificar se o seu caso é previsto na Resolução 472 e se enquadra como Tratamento Especial.
Para solicitar o tratamento especial, você ou seu representante deve protocolar, no prazo de 5 (cinco) dias contados do início do impedimento, o pedido de tratamento especial de exercícios domiciliares, mediante apresentação do documento hábil, nos termos da legislação, caso esteja impossibilitado de frequentar as aulas por, no mínimo, 5 (cinco) dias, ou qualquer outro período, conforme previsão legal.
Mesmo que seu pedido seja deferido, as atividades on-line devem ser realizadas regularmente via AVA, dentro dos prazos constantes no Calendário acadêmico do curso. Todas as atividades on-line são consideradas domiciliares!
O pedido de Tratamento Especial deve ser realizado pelo Aluno On-line > Secretaria Virtual > Solicitação de Serviços.
• Tratamento Especial – Graduação EAD – Avaliação Presencial.
O deferimento/indeferimento do protocolo, na Secretaria Virtual, será realizado em até 10 (dez) dias úteis a partir da data da solicitação.
Para visualizar a resposta do pedido de Tratamento Especial, acesse Aluno On-line > Secretaria Virtual > Consulta de Serviços Solicitados, identifique o serviço e clique em “Detalhes”.
Os procedimentos acadêmicos estão pautados no Regulamento de Assuntos Acadêmicos da Universidade Positivo – Educação à Distância e demais resoluções complementares.