O tratamento especial está previsto na Resolução nº 472 de 29 de abril de 2019 – CAS e é uma nova oportunidade para você realizar uma avaliação em reposição às avaliações presenciais e/ou apresentação de trabalho de conclusão de curso (quando houver).
Entretanto, para solicitar o tratamento especial você deve atender a alguns requisitos legais e aos prazos determinados, conforme constam na resolução citada.
Antes de fazer a solicitação, leia atentamente a resolução para verificar se o seu caso é previsto na Resolução 472 e se enquadra como Tratamento Especial.
Caso o período de afastamento abranja as Aulas Presenciais, atente-se ao trecho abaixo da resolução:
Art. 3º A decisão a respeito da concessão do tratamento especial é prerrogativa da instituição, considerando as condições de saúde do aluno, o processo pedagógico de aprendizagem, que não pode ser comprometido, a natureza da disciplina e as possibilidades da instituição.
§ 1º Não se aplica o tratamento especial às disciplinas práticas ou cuja natureza seja incompatível com a realização de atividades domiciliares.
§ 2º Nos cursos à distância no formato de oferta semipresencial, o coordenador de curso define quais são as disciplinas em que as aulas presenciais são insubstituíveis e quais são as disciplinas em que as aulas presenciais podem ser substituídas por exercícios domiciliares.
§ 3º Na disciplina identificada pelo coordenador como incompatível com a realização de exercício domiciliar, caso o período de afastamento do aluno englobe a totalidade das aulas presenciais, o aluno terá a disciplina cancelada e deverá cursá-la na sua próxima oferta, com o status de adaptação.
Verifique a classificação das disciplinas por curso, abaixo:
Administração
Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Biomedicina
Ciências Contábeis
Educação Física Bacharelado
Educação Física Licenciatura
Engenharia Civil
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Estética e Cosmética
Fisioterapia
Gastronomia
Nutrição
Pedagogia
Serviço Social
Educação Física - 2° Licenciatura
Gestão Comercial
Gestão de Recursos Humanos
Gestão Financeira
Logística
Marketing
Processos Gerenciais
Para solicitar o tratamento especial, você ou seu representante deve protocolar, no prazo de 5 (cinco) dias contados do início do impedimento, o pedido de tratamento especial de exercícios domiciliares, mediante apresentação do documento hábil, nos termos da legislação, caso esteja impossibilitado de frequentar as aulas por, no mínimo, 5 (cinco) dias, ou qualquer outro período, conforme previsão legal.
Mesmo que seu pedido seja deferido, as atividades on-line devem ser realizadas regularmente via AVA, dentro dos prazos constantes no Calendário acadêmico do curso. Todas as atividades on-line são consideradas domiciliares!
O pedido de Tratamento Especial deve ser realizado pelo Aluno On-line > Secretaria Virtual > Solicitação de Serviços.
• Tratamento Especial – Semipresencial.
O deferimento/indeferimento do protocolo, na Secretaria Virtual, será realizado em até 10 (dez) dias úteis a partir da data da solicitação.
Para visualizar a resposta do pedido de Tratamento Especial, acesse Aluno On-line > Secretaria Virtual > Consulta de Serviços Solicitados, identifique o serviço e clique em “Detalhes”.
Os procedimentos acadêmicos estão pautados no Regulamento de Assuntos Acadêmicos da Universidade Positivo – Educação à Distância e demais resoluções complementares.