1. Introdução
A recuperação de créditos tributários é um excelente instrumento de ganho de competitividade para as empresas. Isso porque valores até então esquecidos são recuperados e procedimentos futuros serão corrigidos, gerando economia tributária.
A diminuição da carga tributária torna a empresa mais competitiva, vez que a economia gerada pode ser revertida na melhoria do próprio negócio, minimizando passivos ou até mesmo na implementação de uma política de preços mais agressiva.
É importante ressaltar que existem vários fatores que deverão ser levados em consideração, como as diversas opções de regime de tributação, os incentivos fiscais existentes, as particularidades das operações de cada negócio, o porte da empresa, o cenário econômico e as diversas teses jurídicas para recuperar e/ou reduzir tributos.
2. O que é o Planejamento Tributário?
Planejamento tributário é a forma pela qual uma empresa traça estratégias, ações e estudos, dentro do que permite a legislação, com o objetivo de evitar o fato gerador dos tributos ou reduzir os seus valores, ou ainda, retardar o pagamento dos mesmos.
Todo planejamento tributário começa com a realização de um diagnóstico preciso, revisando as opções dos regimes tributários da empresa e os procedimentos que ela adota.
É preciso levantar vários dados, como ramo de atuação da empresa, seu porte e seu público alvo.
Também é necessário mapear o atual enquadramento tributário, os fluxos operacionais, administrativos, contábeis e financeiros, bem como os produtos e serviços ofertados.
Além disso, é necessário realizar uma revisão fiscal, auditando os procedimentos relacionados à emissão de notas fiscais, escritura fiscal, cálculo de tributos e preenchimento das obrigações legais acessórias.
O objetivo é verificar se as informações prestadas estão corretas e se houve pagamento a maior de tributos.
O importante é coletar o máximo de informações possíveis que tenham impacto direto no pagamento dos tributos, de modo a embasar todas as decisões futuras a serem tomadas.
3. A Escolha do Regime Tributário
No planejamento tributário esta etapa mostra-se crucial, pois uma escolha equivocada faz com que os empresários paguem mais tributos, assumindo assim mais obrigações.
O objetivo então, é definir, analisando diversos cenários, o regime de tributação mais vantajoso para a empresa. Cada regime (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional), têm suas características e peculiaridades, vantagens e desvantagens.
3.1. Simples Nacional
Esse regime tem por finalidade simplificar o pagamento de tributos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, cujo limite de faturamento é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), por ano.
Suas alíquotas variam de 4% a 22,90% constantes dos seis anexos da Lei Complementar 123/2006, que contemplam os mais variados ramos de atividade econômica.
3.2. Lucro Presumido
Este regime tributário pode ser a escolha de empresas que faturam até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) por ano, indicado para as empresas com lucro contábil elevado, desde que não estejam no rol das atividades obrigadas ao regime de lucro real.
3.3. Lucro Real
No regime do lucro real, o imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) são calculados sobre o lucro contábil das empresas, considerando as adições e exclusões apurados no livro do lucro real (LALUR).
Por conta desta forma de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL é, sem dúvida, o regime mais complexo e trabalhoso.
Porém, é o regime de tributação mais adequado para as empresas que têm margem de lucro menor que os percentuais estabelecidos para o lucro presumido, além de ser obrigatório para algumas atividades como, instituições bancárias, cooperativas de créditos e outras.
4. Análise das Possibilidades de Redução da Carga Tributária
Nesta fase, o profissional tributário deve buscar, dentro dos limites da legislação, as vantagens tributárias que podem ser utilizadas pela empresa, assim como os incentivos fiscais disponíveis àquela atividade.
Em seguida deve analisar os resultados da Revisão Fiscal realizada e verificar se houve equívocos fiscais que fizeram o contribuinte pagar mais impostos do que deveria.
A correção dos procedimentos equivocados irá gerar economia futura e os tributos pagos indevidamente poderão ser recuperados administrativamente ou judicialmente, injetando na empresa novos recursos financeiros.
Por fim, é preciso examinar as teses tributárias existentes e analisar a viabilidade de ingressar em juízo buscando a ilegalidade ou inconstitucionalidade de determinadas exigências.
Em caso de êxito, poderá evitar o pagamento do tributo, além de recuperar tudo o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos.
5. Conclusão
Considerando que o planejamento tributário tem o objetivo de evitar a incidência, reduzir os valores e/ou retardar o pagamento de tributos, não há como desprezar as inúmeras possibilidades de recuperação do crédito tributário, sejam elas na esfera administrativa ou judicial.
Como evidenciado, o planejamento tributário vai muito além da escolha do melhor regime de tributação. Serve para avaliar a empresa como um todo, propondo um caminho mais seguro para o crescimento do empreendimento.
Mais que uma oportunidade de injetar recursos na empresa, a recuperação de créditos tributários possibilita a redução da carga tributária, tornando o negócio mais competitivo, favorecendo o seu crescimento e, por consequência, gerando renda, empregos e outros benefícios sociais.
Fontes:
CREPALDI, Silvio Aparecido, Planejamento Tributário – São Paulo: Saraiva, 2012.
https://www.e-auditoria.com.br/
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
Por, Dr. Lúcio Viana, Contabilista e Advogado Tributarista.