Planejamento tributário é uma necessidade, pois grande parte das empresas no Brasil pagam anualmente valores a mais de tributos.
O impulso e a necessidade de abrir um negócio faz com que muitos empresários não se planejem, se esqueçam ou simplesmente não saibam reconhecer suas obrigações fiscais conforme seu ramo de atividade e assim, acabam gastando parte de seus lucros com impostos muitas vezes desnecessários, fazendo com que o progresso da empresa seja comprometido ou em muitos casos a empresa venha à falência.
Neste cenário, surge a necessidade de se criar um Planejamento Tributário que é um conjunto de procedimentos legais que são aplicados com o objetivo de diminuir a incidência de tributos para as empresas contribuintes.
Esta prática é muito importante para a existência das empresas no mercado, pois a carga tributária é uma das maiores dificuldades dos empreendedores.
Vale destacar que o Planejamento Tributário não possui nenhuma relação com práticas ilícitas para driblar as responsabilidades fiscais e diminuir o valor dos tributos com sonegações e fraudes.
Assim, no Planejamento Tributário, todas ações são baseadas em parâmetros legais conforme as normas pertinentes.
Portanto, se você deseja abrir uma micro ou pequena empresa ou se você já é empreendedor e deseja obter informações sobre como diminuir sua carga tributária, então este artigo é para você.
Inicialmente, para se realizar um bom planejamento tributário é necessário, primeiramente, fazer uma análise minuciosa das operações da empresa.
Algumas dicas para se fazer uma boa análise são:
Ter em mãos o histórico contábil da sua empresa. É o primeiro passo para avaliar as contribuições anteriores e assim realizar possíveis ajustes visando a migração para outros regimes mais vantajosos, se for o caso.
Estudar os regimes tributários existentes. Esta pode ser uma atividade complicada para alguns empreendedores. Porém, é muito recomendado que a pessoa mais ligada ao negócio, tenha algum conhecimento sobre os tipos de regimes tributários vigentes e suas respectivas características.
Contar com o apoio de um advogado tributarista e acompanhar sites específicos sobre o assunto, pode ser uma ótima opção para aprender mais sobre este tema.
Tenha um bom tributarista. O profissional tributário deve ser um parceiro para sua empresa. Ele se encarregará de lhe auxiliar na análise e decisão do melhor regime tributário a ser escolhido.
E neste caso, este profissional deve ser alguém de sua confiança para lhe instruir da melhor maneira possível.
Independente do sistema de tributação escolhido pelas empresas, os principais impostos e contribuições pagos são basicamente os mesmos. São eles:
• IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): O IRPJ é calculado sobre o faturamento ou lucro da empresa, variando de acordo com o regime de tributação adotado.
• CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): O CSLL é calculado sobre o lucro ou percentual estimado da receita bruta da empresa e é a contribuição destinada a seguridade social;
• PIS (Programa de Integração Social): A alíquota recolhida do PIS varia de 0,65% para micro e pequenas empresas a 1,65% para as empresas que utilizam o sistema de Lucro Real;
• COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social): A contribuição é calculada com base na receita da empresa, sendo de 3% para as empresas optantes pelos sistemas de Lucro Presumido e de 7,6% para as optantes do lucro real;
• CPP (Contribuição Previdenciária Patronal): Destinada a contribuição do empregador para o INSS é calculada sobre a folha de pagamento.
• IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Como o nome já diz, ele incide na comercialização de todos os produtos industrializados e a alíquota varia de acordo com o produto, calculada através da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados - TIP.
Para o cálculo do IPI vale destacar o princípio constitucional da não-cumulatividade, que é o direito que o contribuinte possui de compensar em operações futuras o tributo pelo qual ele já pagou.
Desta forma, MPE's quando adquirirem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens tributados pelo IPI, tem o direito de se valer desse crédito, mesmo sendo optante do SIMPLES.
Exemplo: Em um cenário temos as empresas A, B e C. A empresa A produz tecidos para roupas e a empresa B fabrica as roupas com os tecidos da empesa A. Já a empresa C comercializa as roupas produzidas pela empresa B.
Suponha-se que a taxa de IPI a ser recolhida é de 10%. Portanto, se a empresa A vende seu produto para a fábrica por R$100,00, então ela deverá recolher R$10,00 de IPI (10% de R$ 100,00) e embutir no preço que será passado para a empresa B.
Desta forma, a empresa B fica com R$ 10,00 de crédito e se vender a roupa para a empresa C por R$ 200,00, terá a incidência de R$ 20,00 de IPI (10 % de R$ 200,00).
No entanto, note que a fábrica já possui um crédito de R$ 10,00 da operação anterior e sendo assim, há a compensação (R$20,00 - R$10,00) de R$10,00 que será repassado como crédito para empresa C.
• ICMS (Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto pago quando há a circulação de produtos ou serviços e o valor da alíquota varia de estado para estado.
Para o cálculo do ICMS há que se observar também o princípio constitucional da não-cumulatividade, que funciona pela mesma sistemática do IPI, já demonstrado acima.
• ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza): A sua alíquota varia de acordo com o tipo de serviço prestado.
Dica: Saber explorar o crédito gerado em operações comerciais, pode ser uma vantagem para que as empresas consigam oferecer um produto mais barato aos seus clientes.
Além do IPI e do ICMS, é possível tomar crédito do PIS e COFINS quando a empresa está no regime do lucro real. Mas para isso é preciso identificar cada alíquota efetiva e assim poder estimar o preço correto de seus produtos.
Nem todas as empresas pagam todos os tributos citados acima, por exemplo:
• IPI: Incide apenas na comercialização de produtos industrializados, uma atividade comercial, por exemplo, é isenta deste imposto, assim como as indústrias instaladas na zona franca de Manaus-ZFM.
• ISS: Incide apenas em empresas que praticam atividades de prestação de serviços.
• CPP: Empresas optantes pelo Simples são isentas deste pagamento, pois não há contribuição adicional ao INSS, a depender do anexo em que a empresa esteja enquadrada.
No Brasil existem três regimes tributários a serem escolhidos pelas empresas. São eles:
Lucro Presumido: Empresas que não estão obrigadas ao lucro real e com faturamento anual igual ou inferior a R$ 78 milhões, podem optar por este sistema. Neste caso, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre a receita bruta a um percentual que é preestabelecido pela Receita Federal.
Lucro Real: Todas as empresas podem utilizá-lo como regime tributário, sendo obrigatório para as que faturam anualmente mais de R$ 78 milhões. Neste caso, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro fiscal da empresa.
Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime unificado de pagamento de tributos, cuja alíquota varia de acordo com a tabela constante da LC nº 123/2006 e incluem as seguintes espécies: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, RAT e INSS terceiros. Atualmente podem se enquadrar no Simples Nacional as empresas que possuam os seguintes faturamentos anuais:
- R$ 81 mil para Micro Empreendedor Individual - MEI
- R$ 360 mil para microempresas - ME
- R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte - EPP
Vale destacar que o pagamento do Imposto Simples não exclui a incidência dos seguintes impostos:
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): Imposto incidente sobre operações de crédito, seguro, câmbio e relacionadas a títulos e valores mobiliários.
Imposto de Importação (II): Imposto Federal cobrado quando há a entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
Imposto de Exportação (IE): Imposto Federal cobrado quando há a saída de produtos nacionais (ou nacionalizados) para o exterior.
Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR): Imposto cobrado quando há domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município.
IPTU: Imposto Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana
1. Levantando dados
O primeiro passo para realizar o Planejamento Tributário da sua empresa, é fazer o levantamento das seguintes informações:
• Receita bruta anual (ou previsão de faturamento).
• Projeções de despesas operacionais
• Margem de lucro
• Despesas com empregados (caso possua)
A coleta dessas informações será útil para avaliar as vantagens em cada tipo de regime de tributação e assim auxiliar o empreendedor na escolha do regime que melhor se adaptar às necessidades da empresa.
2. Escolhendo o melhor regime tributário
Somente colocando no papel os possíveis cenários, será possível avaliar de maneira clara, qual será o melhor regime tributário a ser escolhido.
Neste caso, o seu advogado tributarista, auxiliado pelo contador da empresa, deverá identificar a atividade da sua empresa, a legislação utilizada e realizar um levantamento dos demonstrativos contábeis e fiscais apurados nos últimos 3 anos ou no ano atual se empresa for nova.
Com essas informações em mãos, será possível elaborar várias simulações para que se possa ter uma visão detalhada de qual será o melhor regime para o ano seguinte.
Outro ponto importante é acompanhar as mudanças ocorridas na legislação. Isto porque geralmente no fim do ano anterior e início de cada ano, o Fisco costuma emitir diversos dispositivos legais que podem mudar o cenário da tributação, portanto, vale a pena estar atento neste assunto.
Todo este planejamento é conhecido como elisão fiscal, ou seja, são métodos legais para reduzir a carga tributária da empresa, de forma legal, fazendo escolhas prévias antes que o fato gerador de determinados tributos ocorram.
Se por um lado o Simples Nacional traz a vantagem de unificar oito tributos em apenas uma guia de recolhimento, por outro lado esta modalidade nem sempre é a mais vantajosa para micro e pequenas empresas.
Isso porque as alíquotas são cobradas de acordo com os anexos da Lei Complementar 123/2006, conforme a atividade da empresa.
E dependendo da categoria em que a empresa se enquadrar, em alguns casos o valor da tributação pode exceder em muito os tributos de uma empresa que está no lucro presumido, por exemplo.
Portanto, é preciso avaliar diversos fatores na hora de se decidir. O Simples realmente é uma excelente opção, mas é preciso ficar atento a determinados pontos que possam prejudicar o desenho da empresa.
Por fim, vale destacar que além das informações aqui trazidas, cabe ao empreendedor manter-se atualizado, já que a matéria tributária é muito dinâmica e está em constante mudança.
Para isso, é preciso estar assessorado por um profissional tributarista que informará ao empresário as novidades tributárias sempre que estas ocorram.
Por, Dr. Lúcio Viana, Contabilista e Advogado Tributarista.