Perguntas frequentes - Renda emergencial mensal

1. Quem pode se cadastrar?

Trabalhadores e trabalhadoras da cultura, maiores de 18 anos, residentes no estado da Paraíba e com atividades interrompidas. Comprovando ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória.

2. Quais categorias de trabalhadores estão incluídas nesses critérios?

Trabalhadores(as) da cultura que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais que atendam aos critérios sócio-econômicos descritos na lei, como:

arte-educadores;

artesãos;

artistas plásticos;

atores/atrizes;

antiquário;

bonequeiros;

bordadeiras;

brincantes;

camareiros;

cantores;

capoeiristas;

caracterizadores;

cartunista;

cenógrafo;

cenotécnicos;

cineastas;

cinegrafistas;

cineclubistas;

compositores;

contadores de histórias;

contra-regra;

cozinheiro tradicional;

customizadores;

curadores;

dançarinos;

desenhistas;

designer gráfico;

diagramadores;

diretor(a) teatral;

drags queens;

dramaturgos;

doceiros;

dubladores;

escritores;

encadernadores artesanais;

equilibristas;

estampadores;

editores de imagem e som;

figurinistas;

foliões de reis;

guias turísticos;

grafiteiros;

hip hops/mc's;

ilustradores;

jongueiros;

luminotécnicos;

luthiers;

locutores;

mágicos;

malabaristas;

maquiadores;

memorialistas;

mestres sabedores;

montadores;

musicistas;

músicos;

oficineiros;

peruqueiro;

palhaços;

poetas;

preparador corporal;

preparador de voz;

produtores culturais;

professores de escola de arte e capoeira;

quilombolas;

rendeiras;

romancistas;

roteiristas;

ritmistas;

radialistas;

sambistas de roda;

sonoplastas;

tatuadores;

transformistas;

3. Quais os impedimentos para receber a renda emergencial da cultura?

Os solicitantes não podem ter emprego formal ativo, isto é, carteira assinada. Não podem ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial. Não podem ser beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção para o Programa Bolsa Família.

Também não podem ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); nem serem beneficiários do Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Também são impeditivos se tiverem renda familiar mensal por pessoa maior que 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total deaté 3 (três) salários-mínimos, o que for maior; sendo que o recebimento da renda emergencial está limitada a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.

4. Onde se cadastra?

solicitação da renda emergencial mensal deverá ser realizada através da plataforma Cadastro Cultural, disponível no endereço eletrônico https://www.cadastrocultural.pb.gov.br.

5. Como se cadastra?

Para se cadastrar, é necessário informar os dados pessoais, anexar no sistema um documento de identificação válido e optar por uma das duas formas de comprovação: autodeclaração ou documentação.

6. Quais os documentos necessários para fazer a inscrição?

  • Um documento de identificação válido digitalizado.

  • Para a autodeclaração: basta fazer o download do modelo disponibilizado na plataforma digital, preencher, assinar, digitalizar e enviar.

  • Para a documentação comprobatória: basta fazer o envio de documentos que comprovem a atuação do cadastrante no setor artístico-cultural.

7. Quando serão abertas as inscrições?

As inscrições foram abertas em 22 de setembro de 2021.

8. Quais documentos serão considerados válidos para a comprovação nas áreas artísticas e culturais?

Imagens (fotografias, vídeos e mídias digitais), cartazes, catálogos, reportagens, material publicitário ou contratos anteriores.

9. Até quando pode se inscrever?

Até o dia 18 de outubro de 2021.

10. Como fico sabendo se meu cadastro foi feito?

Para verificar a situação do cadastro, basta acessar o endereço eletrônico https://cadastrocultural.pb.gov.br/form_cadastro_individual_consulta_situacao/ e informar o CPF e o e-mail usados no ato do cadastro.

11. Como o governo vai verificar quem pode receber?

O Governo da Paraíba, através da Comissão de Cadastramento realizará uma análise em duas etapas:

I - verificação documental e relação do cadastrante com o setor cultural;

II - verificação técnica junto ao sistema Dataprev;

12. Quantas pessoas de uma mesma família pode receber?

Podem receber até 02 (duas) pessoas.

13. Uma família em que um dos membros é trabalhador(a) da cultura, e um outro já tem emprego formal ativo, poderá receber o auxílio?

Sim, mesmo que um membro da casa tenha emprego formal. Todavia, a renda total da família não poderá ultrapassar 3 (três) salários-mínimos, e o trabalhador da cultura deverá atender todos os critérios estabelecidos na Lei.

14. O(a) trabalhador(a) da cultura, responsável legal por pessoa com deficiência ou idoso incapaz, que recebe por elas o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), tem direito à renda emergencial da cultura?

De acordo com a Lei, aqueles que têm direito ao benefício não podem ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro desemprego, ou de programas de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa-Família. Todavia, esse(a) trabalhador(a) não é o(a) beneficiário(a), mas sim curador(a) ou tutor(a) de outra pessoa. Sendo assim, em princípio, ele terá direito à Renda Emergencial da Cultura, desde que o mesmo preencha todos os demais critérios estabelecidos no Art. 6º da Lei.

15. Quanto cada família pode receber?

Cada pessoa beneficiada receberá 03 (três) parcelas de R$600,00, totalizando R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Considerando que cada família poderá ter até 02 (dois) beneficiados, o valor total recebido numa unidade familiar poderá ser de até R$ 3.600,00.

16. Artistas que recebem o auxílio do Bolsa Família tem direito a receber a renda emergencial da cultura?

Sim. Desde que preencha os demais critérios previstos no Art. 6º da Lei, em especial, no que se refere a renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos.

17. Como será o pagamento?

O benefício será pago através de transferência bancária. Por isso é necessário ter a conta nos bancos validados para esta operação.

18. Como ficou sabendo se vou receber o auxílio?

A informação será enviada através do e-mail informado no ato do cadastro. Também é possível acompanhar a tramitação através do endereço eletrônico https://cadastrocultural.pb.gov.br/form_cadastro_individual_consulta_situacao/ e informar o CPF e o e-mail usados no ato do cadastro.

19. Quem teve o auxílio negado, pode pedir revisão?

Em caso de não homologação o cadastrante poderá, por uma única vez, realizar ajustes no cadastramento para a realização de uma nova análise.

20. Tem data definida para o fim do auxílio?

A data definida para o fim do auxílio será 31/12/2020 ou enquanto durar o Estado de Calamidade Pública.

21. Qual o valor do auxílio?

Serão concedidas 05 (cinco) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais).

22. Fiz o cadastro no auxílio federal, posso receber o cultural?

Pessoas beneficiadas com o Auxílio Federal não podem receber a renda emergencial a Cultura.

23. Sou mulher chefe de família, como faço a comprovação?

Não é necessário comprovar. A cadastrante se responsabiliza penal, criminal e civilmente pelas informações prestadas.

24. Como faço o envio dos documentos?

Através de upload na própria plataforma.

25. É preciso prestar contas da renda emergencial da cultura?

Não será necessário prestar contas.

26. Uma pessoa que é gestora de um espaço pode receber a renda emergencial da cultura e solicitar também o subsídio para o Espaço (Inciso II, Art. 2º)?

Sim, a Lei Aldir Blanc não veda que uma mesma pessoa física seja beneficiada pela renda emergencial e pelo subsídio mensal como responsável por um espaço, empresa, entidade ou cooperativa cultural, desde que preencha aos critérios de acesso a esses benefícios, previstos na lei e nas regulamentações.

27. Uma pessoa pode receber a renda emergencial da cultura e participar dos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços (Inciso III, art. 2º)?

Sim, a Lei Aldir Blanc não veda que uma mesma pessoa física seja beneficiada pela renda emergencial e pelos editais, desde que preencha aos critérios de acesso a esses benefícios, previstos na lei e nas regulamentações.