estatutos

ASSOCIAÇÃO LEAIS AO VISCONDE

Artigo 1.º

(Denominação, sede e duração)

1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Leais ao Visconde, e tem a sua sede na Rua Nicolau Coelho Nº 94, 3885-596 Esmoriz, freguesia de Esmoriz, Concelho de Ovar e Distrito de Aveiro e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem o número de pessoa coletiva 515355526 e o número de identificação na segurança social XXXXXXX

Artigo 2.º

(Fim)

A associação Leais ao Visconde tem como missão promover a cooperação e o debate de ideias entre adeptos, simpatizantes e sócios do clube que se revejam no ideal preconizado pelo neto do Visconde de Alvalade, José de Alvalade, “Tão grande quanto os maiores da Europa” fortalecendo assim o espírito leonino e ajudando a elevar o nome da Centenária Instituição Desportiva Sporting Clube de Portugal.

Artigo 3.º

(Receitas)

Constituem-se receitas da associação, designadamente:

a) A quota dos associados fixada em Assembleia Geral;

b) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas de atividades sociais;

c) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

d) A venda de material de merchandising.

Artigo 4.º

(Órgãos)

1. São órgãos da associação Leais ao Visconde a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.

3. A posse dos novos titulares dos órgãos sociais é dada pelo presidente da MAG cessante e deverá ocorrer até ao 30º dia posterior ao da eleição.

Artigo 5.º

(Assembleia Geral)

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente, um secretário e um vogal, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6.º

(Funcionamento da Assembleia Geral)

1. A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.

2. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:

a. No final de cada mandato;

b. Até 31 de Março de cada ano para discussão e aprovação do relatório e contas da direção anterior;

c. Até 30 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e plano de atividades para o ano seguinte;

3. A Assembleia Geral reunirá em assembleia extraordinária quando convocada pelo presidente da Mesa, por sua iniciativa, a pedido da Direção, do Conselho Fiscal.

Artigo 7.º

(Direção)

1. A Direção, eleita em Assembleia Geral é composta por 5 associados.

2. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de 3 pessoas.

Artigo 8.º

(Competências Direção)

Compete a Direção:

a. Garantir a persecução da finalidade da associação;

b. Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o Relatório e Contas da Direção, antes da sua apresentação em Assembleia Geral;

c. Assegurar a organização da associação e o seu respetivo funcionamento;

d. Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais;

Artigo 9.º

(Conselho Fiscal)

1. O conselho fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 10.º

(Competências do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho Fiscal:

a. Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da associação sempre que o julgar conveniente;

b. Fazer-se representar por um dos seus membros nas reuniões da direção, sempre que o julgue conveniente;

c. Dar parecer sobre o relatório, contas de exercício, orçamento e programa de acção, bem como, sobre todos os assuntos que a direção submeta à sua apreciação;

d. Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.

Artigo 11.º

(Gratuitidade das funções)

O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gratuito, podendo justificar-se o pagamento de despesas incorridas pelos seus membros.

Artigo 12.º

(Admissão e exclusão)

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.

Artigo 13.º

(Extinção e Destino de Bens)

Extinta a associação, o destino dos que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

Artigo 14.º

(Disposições transitórias)

Ficam desde já nomeados os seguintes órgãos sociais, compostos pelos sócios fundadores da associação.

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL:

Presidente: Hélder Ricardo Candeias Assis

Secretária: Mafalda Marques Costa Borges de Castro

Vogal: Miguel Martins Neves

DIREÇÃO:

Presidente: Soraya Antunes Galé Proença de Amorim

Vice-Presidente: Fernando Manuel Correia Silva

Secretária: Maria Guilhermina Ribeiro Rodrigues Esteves

Tesoureiro: Maria Manuela Serra Rodrigues Monteiro Rocha

Vogal: Luís Miguel Margarido Santos

CONSELHO FISCAL:

Presidente: Mónica Alexandra da Cunha dos Santos

Secretária: Ana Margarida de Jesus Firmino de Oliveira

Relator: Ricardo José Abrantes Ferreira