A Liga Acadêmica de Psicologia da Universidade Federal de Mato Grosso (LAPSI-UFMT), foi idealizada pelos discentes do curso de Psicologia Raphael Christhian Brandão de Souza (RGA 201611126040) e Arianny Ferreira de Souza (RGA 201611126044), no qual o funcionamento informal ocorria por meio das monitorias das disciplinas Bases Biológicas do Comportamento e Neurofisiologia. A fundação da Liga Acadêmica de Psicologia (LAPSI-UFMT), ocorreu em Setembro de 2021, de processo Nº 23108.057664/2021-81 e passou pelas aprovações do Colegiado de Curso (SEI Nº 3733094), do Colegiado do Departamento (SEI Nº 3847461) e da Congregação da Unidade Acadêmica (SEI Nº 3923145). A gestão responsável pela fundação foi a Gestão 2019/2022, que foi constituída pelas discentes Natália Rossetto Biezus (RGA 201721126017), Marcela Eduarda Bezerra de Lima (RGA 201811126040), Bianca Soler (RGA 201721126052), Camila Maria da Silva (RGA 201721126052), Mariana Moutinho Chagas (RGA 201722134379) e Karoline Pires Cian (RGA 201821126021).
Art. 1º A LAPSI-UFMT é uma organização acadêmica sem fins lucrativos, com tempo de duração ilimitado e de abrangência multidisciplinar. Vinculada ao Curso de Psicologia da Universidade Federal de Mato Grosso. Os projetos desenvolvidos pela LAPSI-UFMT estarão vinculados às instâncias superiores da UFMT, quais sejam: PROEG, PROCEV e PROPEQ.
Art. 2º A LAPSI-UFMT possui Estatuto, Superintendência, possuindo seus Membros e Ligantes, Direitos e Deveres de acordo com o presente Estatuto. Essa organização será regida por este Estatuto e deve atuar de forma aberta e proporcionadora de diálogos que favoreçam o crescimento da Psicologia enquanto ciência e profissão.
Art. 3º O objetivo geral da LAPSI-UFMT, enquanto entidade acadêmica, é atuar por meio de ações, projetos e eventos que visem o aprofundamento da teoria e prática relacionados aos conhecimentos que dizem respeito à Psicologia, baseando-se no tripé Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 4º Objetivos específicos:
I. Atuar em parceria com o Curso de Psicologia, como também às outras entidades acadêmicas e outros cursos em contextos práticos e teóricos acerca do campo da Psicologia, enquanto ciência e profissão;
II. Possibilitar o aprofundamento de aprendizagens em diversos campos das linhas teóricas, bem como, das abordagens existentes no saber e fazer da Psicologia;
III. Facilitar discussões acerca de problemáticas que envolvem a sociedade, podendo ser estendida a participação à comunidade externa por meio de projetos de extensão;
IV. Incentivar a aquisição de conhecimento fora da sala de aula e do ambiente acadêmico;
V. Atuar com a comunidade externa para que haja troca mútua de conhecimentos, possibilitando um diálogo horizontal com as diversas realidades existentes em nossa sociedade;
VI. Incentivar a adesão e permanência dos ligantes por meio de projetos com finalidade de promover a construção de conhecimentos;
VII. Estimular a produção de material científico acerca de temas referentes à Psicologia;
VIII. Estabelecer parcerias com outros cursos e universidades de áreas que cooperem com a construção de conhecimento em Psicologia.
Art. 5º A LAPSI-UFMT está situada na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Campus Cuiabá – MT, na Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança, Cuiabá - MT, CEP 78060-900, no prédio do Instituto de Educação (IE).
Art. 6º As atividades ministradas pela LAPSI-UFMT serão realizadas em horário extracurricular nas dependências do Instituto de Educação, SPA ou em locais pré-estabelecidos (salas de aula, auditórios e teatros disponíveis).
Art. 7º As atividades da LAPSI-UFMT serão divulgadas por meio de editais, e-mail, sites e redes sociais.
Art. 8º A LAPSI-UFMT poderá, em função de seu crescimento, firmar acordos com organizações acadêmicas da Fundação UFMT, bem como organizações públicas e privadas, em consonância com a normativa 002/PROEG/2018.
Art. 9º A LAPSI-UFMT é uma organização acadêmica aprovada por discentes e docentes do curso de graduação em Psicologia, sendo justificada e deliberada por decisão do Colegiado de Curso que ela se insere basilarmente, e a partir disso, só poderá ser dissolvida pelos mesmos grupos envolvidos em sua criação, por votação unânime.
Parágrafo único: Em caso de dissolução da LAPSI-UFMT, seu acervo material deverá ser enviado aos fundadores da organização, para que posteriormente, seja convocada uma Assembleia Geral de pauta única, com objetivo de finalização total da entidade.
Art. 10º A LAPSI-UFMT será administrada pela seguinte estrutura organizacional:
I. Assembleia Geral
II. Gestão
III. Conselho Deliberativo
Seção I - Assembleia Geral
Art. 11º A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da LAPSI-UFMT
Atribuições da Assembleia Geral:
I. Decidir as pautas de interesse da LAPSI-UFMT;
II. Quem terá voto na assembleia;
III. Avaliar casos excepcionais;
IV. Discutir o calendário anual, todos os ligantes e membros da LAPSI-UFMT terão voz;
V. A Assembleia Geral é suprema e unânime e suas decisões não podem ser revogadas;
VI. Elas podem ocorrer de maneira ordinária, ou extraordinária (por demanda da gestão, Conselho Deliberativo ou pelos próprios ligantes, tendo cerca de 50% de aceitação por parte dos mesmos);
VII. Os ligantes podem solicitar Assembleia Geral. Para isso, será necessário 1⁄3 de ligantes na primeira convocatória (será por escrito, e deve ser entregue para a gestão) e na segunda convocatória, será necessário cerca de metade dos ligantes, irá ocorrer de maneira presencial.
Seção II - Gestão
Art. 12º A gestão da LAPSI-UFMT será composta por: Presidente; Vice-presidente; Direção Científica; Direção Administrativa e Financeira; Direção de Secretaria; Direção de Comunicação; Suplentes para cada cargo de direção e Auxiliar da Presidência.
Art. 13º A gestão terá por responsabilidade a administração da LAPSI-UFMT e basear-se-á no presente Estatuto, ficando encarregada de reger o corpo de ações que a entidade necessita para alcançar seus objetivos.
Art. 14º A gestão será composta pelos seguintes cargos e as suas respectivas funções na LAPSI-UFMT.
§ 1º Cabe ao Presidente:
I. Zelar pelo cumprimento das diretrizes presentes no atual estatuto;
II. Redigir, juntamente com os demais membros da gestão, o relatório e cronograma anual de atividades da LAPSI-UFMT;
III. Reunir-se com instituições públicas ou privadas com a finalidade de obter recursos para a execução dos trabalhos propostos pela LAPSI-UFMT;
IV. Presidir e convocar reuniões da Gestão e da Assembleia Geral;
V. Supervisionar todos os projetos e eventos atribuídos à LAPSI-UFMT;
VI. Responsável por efetuar as transações financeiras e se envolver na busca de colaboração financeira, junto às instituições interessadas;
VII. Zelar pela boa convivência organizacional, realizando juntamente com a vice-presidência, quando necessário, reuniões individuais com os membros da gestão;
VIII. Cabe a presidência a reserva semestral das salas para a execução das reuniões da gestão e para os eventos internos da LAPSI-UFMT.
§ 2º Cabe ao Vice-presidente:
I. Representar e substituir o Presidente caso de ausência ou impedimento deste;
II. Supervisionar o funcionamento das direções da organização;
III. Auxiliar o Presidente em todas as funções;
IV. Comunicar e registrar os membros da gestão da LAPSI-UFMT, a respeito de faltas, atrasos ou descumprimentos;
V. Zelar pela boa convivência organizacional, realizando juntamente com a presidência, quando necessário, reuniões individuais com os membros da gestão;
VI. Cabe à vice-presidência, se caso de ausência ou impedimento da presidência, a reserva semestral das salas para a execução das reuniões da Gestão e para os eventos internos da LAPSI-UFMT.
§ 3º Cabe a Direção Científica:
I. Apresentar anualmente o resumo das ações educacionais e científicas, em assembleia geral;
II. Coordenar juntamente com os suplentes o planejamento e execução do projetos direcionados aos ligantes, sendo eles os grupos de estudo, as oficinas científicas, bem como projetos futuros que serão desenvolvidos nas áreas de ensino e pesquisa;
III. Auxiliar na organização e fiscalização dos projetos direcionados para o público externo;
IV. Incentivar a produção científica e de aquisição de conhecimento.
§ 4º Cabe a Direção Administrativa e Financeira:
I. Apresentar a prestação de contas, semestralmente, em reunião da gestão vigente e anualmente na Assembleia Geral;
II. Responsabilizar-se por efetuar as transações financeiras e se envolver na busca de colaboração financeira, junto às instituições interessadas;
III. Promover a venda de produtos para auxiliar na renda para a LAPSI-UFMT;
IV. Responsável pela compra e aquisição de materiais para a LAPSI-UFMT.
§ 5º Cabe a Direção da Secretaria:
I. Lavrar ata de todas as reuniões da Gestão, tal como Assembleia Geral;
II. Controlar o número de faltas dos ligantes da LAPSI-UFMT;
III. Fiscalizar o cumprimento do estatuto;
IV. Responsabilizar-se pela confecção e organização dos documentos em geral da LAPSI-UFMT;
V. Responsabilizar-se pelas demandas e encaminhamentos dos ligantes.
§ 6º Cabe a Direção de Comunicação:
I. Gerenciar as Mídias Sociais da LAPSI-UFMT;
II. Confeccionar os materiais de divulgação da LAPSI-UFMT;
III. Responsabilizar-se pela divulgação das atividades, ações e eventos;
IV. Confeccionar o design dos produtos que poderão ser comercializados;
V. Redigir os roteiros dos eventos abertos ao público externo;
VI. Redigir convites eletrônicos para os colaboradores dos eventos direcionados ao público externo e interno.
§ 7º Cabe aos Suplentes:
I. Auxiliar a direção de acordo com a qual ele foi escolhido;
II. Substituir o diretor em caso de ausência ou impedimento;
III. Estar devidamente matriculado do segundo ao quinto semestre;
IV. Enfatizar o bom funcionamento organizacional.
§ 8° Cabe ao Auxiliar da Presidência:
I. Fiscalizar a presença dos suplentes em reuniões e atividades da Liga;
II. Auxiliar a presidência em todas as funções;
III. Zelar pela boa convivência organizacional, realizando, quando necessário, reuniões individuais com os membros da gestão.
Parágrafo único: Independente das atribuições descritas, todos os membros da gestão devem auxiliar uns aos outros para o bom funcionamento da LAPSI-UFMT, além de estar disponíveis para possíveis demandas que surgirem.
Seção III - Conselho Deliberativo
Art. 15º
Parágrafo I – O Conselho Deliberativo tem atribuições de fiscalizar a entidade e deve discutir e refletir acerca das atividades da LAPSI-UFMT. É composto por ligantes honorários, supervisores, docentes, conselheiros e coordenador geral; pode convocar uma Assembleia Geral Extraordinária a fim de tratar questões omissas.
Parágrafo II – O Conselho Deliberativo deverá eleger um representante líder que apresentará discussões ou reflexões nas assembleias ordinárias/extraordinárias.
Parágrafo III – O Conselho Deliberativo é composto por membros da Liga, que são extra-gestão (não participam diretamente da administração da gestão, mas são regidos pelo estatuto). Eles são: Ligantes Honorários, Supervisores, Docentes Conselheiros e Coordenadores Geral.
Seção I - Aos Ligantes
Art. 16º Para se tornar um Ligante da LAPSI-UFMT, é necessário que o discente esteja estudando em um curso na área da Saúde ou das Ciências Humanas, independente da universidade ou semestre. A admissão dos Ligantes será realizada em duas etapas, a primeira será individual e a segunda será em grupo. Sendo que os métodos utilizados nas etapas de seleção deverão ser escolhidos pela gestão.
Parágrafo I – Os discentes interessados poderão realizar as inscrições virtualmente, após a publicação do edital. No mesmo irá encontrar o método de ingresso que a Gestão definir;
Parágrafo II – A quantidade de selecionados para ingressar na LAPSI-UFMT será definida pela gestão;
Parágrafo III – As datas e o edital serão previamente divulgados nas mídias sociais da LAPSI-UFMT, além disso, todos os documentos oficiais serão encaminhados para os e-mails das turmas;
Parágrafo IV – Para os discentes de outros cursos ou universidades será separada uma quantidade específica de vagas;
Parágrafo V – O resultado da seleção será publicado nas redes sociais da LAPSI-UFMT;
Parágrafo VI – Ao início dos projetos, o Ligante lerá e deverá assinar o Termo de Compromisso, no qual terá conhecimento de suas atribuições e deveres.
Seção II - A Participação
Art. 17 Todos os membros ligantes da LAPSI-UFMT devem ter o mínimo de frequência, que é de 75% de presenças em eventos, atividades e ações ao final do período semestral/anual, para que o mesmo continue efetivo na LAPSI-UFMT.
I. As listas de frequência serão disponibilizadas em cada atividade e evento, as listas poderão ser tanto físicas como virtuais;
II. Caso haja ausência por motivos de saúde e trabalho, após comprovação, a falta será justificada;
III. É dever dos docentes, supervisores, incluindo o Coordenador Geral da LAPSI-UFMT, adequarem-se a essas funções no Sistema de Gerenciamento de Encargos (SGE), em consonância com a Resolução 158/2010, e também com a normativa No 002/PROEG/2018;
Seção III - Aos Membros
Art. 18 São considerados membros da LAPSI-UFMT, a Gestão, Ligantes Honorários, Supervisores Conselheiros, Ligantes e o Coordenador Geral que participem efetivamente da LAPSI-UFMT.
§ 1º – Ligantes Honorários: composta por ex-membros da gestão da LAPSI-UFMT. Esse cargo tem função de aconselhar e prestar suporte aos membros da gestão atual, podendo frequentar as atividades da LAPSI-UFMT, conforme disponibilidade e interesse.
§ 2º – Supervisores Conselheiros: são docentes dos cursos da Universidade Federal de Mato Grosso, ou demais profissionais com reconhecida experiência profissional, convidados formalmente pela gestão da LAPSI-UFMT, e possuem a função de trabalhar em prol da continuidade dos projetos da entidade e orientar os membros da LAPSI-UFMT, caso necessário, sobre as atividades que a entidade pretende colocar em ação.
§ 3º – Coordenador Geral: docente efetivo do curso de graduação em Psicologia da Universidade Federal de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, encarregado de orientar a gestão da LAPSI-UFMT naquilo que se fizer necessário. Podem exercer essa função até dois docentes.
Art. 19º Direitos e Deveres dos Ligantes
I. É dever de todos os Ligantes da LAPSI-UFMT o respeito, cultivo e cumprimento das deliberações descritas nesse estatuto, bem como as deliberações regimentais internas;
II. É direito e dever de todos os ligantes a presença nas Assembleias Gerais;
III. Tem direito de propor à gestão novos projetos e, inclusive, requisitar que sejam discutidos em reuniões ou em Assembleia Geral;
IV. É dever dos ligantes a presença nos eventos da LAPSI-UFMT;
V. Cooperar com a divulgação da LAPSI-UFMT.
Art. 20º Direitos e Deveres da Gestão
I. Atuar nas decisões da LAPSI-UFMT;
II. Prezar pelo bom estado organizacional, educacional, social e científico;
III. Analisar e avaliar as questões que envolvem a LAPSI-UFMT, seus membros e suas abrangências de atividades;
IV. Convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias.
Art. 21º Direitos e Deveres dos Suplentes
I. Participar nas decisões da LAPSI-UFMT;
II. Prezar pelo bom estado organizacional, educacional, social e científico;
III. Analisar e avaliar as questões que envolvem a diretoria pela qual ele esteja presente;
IV. Cooperar com o funcionamento da diretoria e da gestão, devendo convocar Assembleia Geral, em caso de quebra de decoro do Diretor.
Art. 22º Direitos e Deveres dos Supervisores/docentes
I. Coordenar as atividades que a LAPSI-UFMT exercer;
II. Orientar os ligantes em projetos/ações propostas;
III. Representar, juntamente com a Gestão, os interesses da entidade;
IV. Supervisionar as ações anuais da LAPSI-UFMT;
V. Possibilidade de participação em projetos científicos.
Art. 23º Direitos e Deveres da Coordenação Geral
I. Prezar pelo presente estatuto;
II. Representar a LAPSI-UFMT em instâncias superiores;
III. Aprovar o Calendário anual das Atividades da LAPSI-UFMT.
Art. 24º O desrespeito e o não cumprimento das normativas referendadas no presente Estatuto poderá ter como consequência a desvinculação do membro da LAPSI-UFMT.
Art. 25º Todos os casos omissos a esse Estatuto deverão ser analisados coletivamente em uma Assembleia Geral.
Parágrafo único – Os casos omissos deverão ser discutidos em Assembleia Geral, para que possam ser devidamente solucionados por votação entre os todos os membros da LAPSI-UFMT.
Art. 26º Todos os membros da LAPSI-UFMT devem zelar pelo presente estatuto.
Art. 27º Os recursos materiais que a LAPSI-UFMT obtiver serão provenientes de doações ou aquisições com finalidade de manutenção e sustento.
Art. 28º Aquisições de recursos
Enquanto organização acadêmica sem fins lucrativos, a LAPSI-UFMT deverá planejar formas de manter-se ativa. Desta forma a LAPSI-UFMT poderá utilizar os seguintes recursos.
I. Por meio de eventos acadêmicos, informados previamente ao Colegiado de Curso, e que estejam em conformidade com as Resoluções vigentes do Conselho Diretor da UFMT;
II. A LAPSI-UFMT realizará eventos como minicursos, palestras e demais atividades, podendo ser cobrado o valor de inscrição simbólico. O valor deve ser debatido, podendo ser alterado de acordo com a gestão vigente. Visando a integração de todos, deverá adaptar o seu valor para os bolsistas;
III. A LAPSI-UFMT poderá realizar bazares e rifas para a arrecadação de recursos;
IV. A LAPSI-UFMT poderá confeccionar artigos para a comercialização (camisetas, agendas, canetas e outros itens), assim arrecadando recursos;
V. A LAPSI-UFMT poderá comercializar alimentos em eventos, com o intuito de arrecadação de recursos.
Art. 29º A administração e zelo dos recursos da LAPSI-UFMT, será responsabilidade do(a) Diretor(a) da Direção Administrativa e Financeira e do Presidente, os quais deverão organizar e manter os registros das receitas, patrimoniais e despesas.
Art. 30º Para a realização de eventos que requerem maiores recursos, a LAPSI-UFMT poderá ter parcerias de outras instituições parceiras para a gestão de recursos financeiros, por exemplo, com a Fundação UNISELVA, de acordo com a regulamentação vigente desta. Com empresas privadas será efetuado um contrato direto entre a empresa e a LAPSI-UFMT.
Art. 31º Os recursos financeiros ficarão depositados nas contas particulares dos membros responsáveis pelo controle financeiro da Gestão Vigente da LAPSI-UFMT. Como parte da responsabilidade de movimentação dos recursos, deverá ser apresentada a relação do montante adquirido a cada mês. A cada final e início da gestão serão apresentados termos de responsabilidade e prestação de contas, sobre os recursos que estão sob a tutela do membro comprometido com as finanças.
Art. 32º Fica expressamente proibida a aplicação dos recursos da LAPSI-UFMT em investimentos de risco, tendo em vista que os objetivos da LAPSI-UFMT não alinham-se à obtenção de lucros.
Art. 33º Em casos de denúncia de desvio dos patrimônios da LAPSI-UFMT, todos os gestores que estão em vigor deverão se afastar do cargo. Essa denúncia deverá estar fundada em argumentos válidos, documentada e com assinaturas dos acadêmicos/ligantes que concordam com a denúncia, essas assinaturas terão cerca de 1⁄3 de nomes. A partir deste momento, ocorrerá uma Assembleia Geral, no qual irá apurar a denúncia. Para que a decisão seja tomada, o Colegiado deverá escolher quatro Discentes ou Docentes, sem histórico e vínculo com a LAPSI-UFMT para a leitura e deliberação da decisão.
Art. 34º Da eleição da gestão
§ 1º A gestão poderá ser composta por quaisquer membros efetivos da LAPSI-UFMT. A candidatura se dará por livre demanda, sendo o processo eleitoral por voto secreto a ocorrer em data determinada pelo Conselho Deliberativo da LAPSI-UFMT. O mandato será de um ano, iniciando-se sempre em 23 de setembro do ano corrente e findando-se em 22 de setembro do próximo ano.
§ 2º A eleição da nova gestão deverá ser realizada com antecedência de dois meses do término da gestão vigente.
§ 3º Poderão exercer o direito de voto todos os membros efetivos da LAPSI-UFMT.
§ 4º O número de membros que devem ingressar na LAPSI-UFMT cada ano deve ser determinado pela Gestão do ano vigente, tendo em vista a manutenção ou melhora da organização da LAPSI-UFMT.
§ 5º A condução do processo eleitoral da nova gestão será realizada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 35º Transição de Gestões
§ 1º Os membros componentes da gestão que se inicia oficialmente em 23 de setembro, participarão de reuniões a partir de sua eleição com a gestão que se finda em 22 de setembro, com os fins de mútua interação, integração e melhor apropriação sobre as atividades desenvolvidas pela LAPSI-UFMT.
§ 2º Os membros componentes da gestão que se finda em 22 de setembro, deverão introduzir os membros da gestão que se inicia em 23 de setembro às atividades essenciais desenvolvidas pela LAPSI-UFMT no período de adaptação desta, entre a data de eleição e 23 de setembro.