Conheça seus direitos:
Quando acontece a devolução indevida de cheque por parte da instituição financeira, caracteriza-se o dano moral, pois com isto lesiona-se a imagem do cidadão, sem que este tenha ensejado para tal, acarretando abalo de crédito, que mesmo sendo dano material, este é cumulável com dano moral, desde que nascidos do mesmo evento, causando prejuízo moral, abalando as relações do lesado.
A instituição bancária responde pelos erros de seus funcionários, sendo, portanto, parte passiva no eventual pleito reparatório, tendo, porém, direito de regresso.
Assim a instituição financeira descumprindo sua obrigação contratual de pagar o cheque, devolvendo-o comete o ilícito, causando prejuízo moral, vergonha e lesionando o direito a imagem do cidadão que cumpre seus deveres e compromissos.