Conheça seus direitos:
O aumento da prestação de serviços e produção de bens, fez com que surgisse diversos erros nas cobranças, assim quem realizou cobrança de forma indevida deve ser responsabilizado, independente de culpa.
O consumidor deve guardar todas as faturas e notas de compras. Caso apareça a cobrança de um produto ou serviço não adquirido ou se um valor for cobrado mais de uma vez, avise à administradora do cartão e peça o estorno.
É recomendável que seja anotado o nome da pessoa que atendeu a ligação, assim como a hora e o código ou protocolo do atendimento.
Os tribunais têm decidido que a cobrança indevida gera dano moral, pois faz com que o consumidor sofra constrangimento por ser cobrado por uma dívida que não é sua e ainda o obriga a desviar de todos os seus afazeres como o trabalho, estudo, lazer, para resolver um problema que não deveria ter existido.
Caso o consumidor tenha efetuado o pagamento para evitar que seu nome e CPF sejam inseridos em rol de órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), ele terá direito a receber em dobro o valor pago de forma indevida, conforme artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Ao receber uma cobrança indevida, o melhor a ser feito é buscar o auxílio de um advogado, que verificará a medida jurídica mais eficaz para interrupção da cobrança indevida da forma mais célere possível, buscar a restituição do valor pago em dobro (apenas para casos em que ocorreu o pagamento da cobrança indevida) e pleitear indenização por danos morais.
Fonte: https://blog.resolvanaweb.com.br/cobranca-indevida-receba-em-dobro/