O Instituto de Promoção e Proteção de Direitos Humanos pediu para participar como "amicus curiae" nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.210.727. A ação foi ajuizada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo Procurador-Geral de Justiça contra lei do Município de Itapetininga/SP.
A lei em questão proibiu a utilização de fogos de artifício barulhentos em determinadas regiões urbanas do Município. O TJSP declarou a constitucionalidade da lei, tendo o autor da ação recorrido ao Supremo Tribunal Federal.
Fogos de artifício com estampidos (barulhos) prejudicam o meio ambiente e podem causar enorme desconforto a pessoas autistas, principalmente crianças e adolescentes. Com base em estudos científicos que comprovam tal prejuízo, o IPPDH pediu ao STF para participar do julgamento como "amicus curiae" trazendo informações relevantes ao julgamento da causa e visando proteger o direito de tal grupo.
Na mesma ação, todas as entidades que pediram ingresso como "amicus curiae" antes da petição do IPPDH defendem interesses da indústria de fogos de artifício e pretendem a declaração de inconstitucionalidade da lei.
É possível ler a íntegra do pedido do IPPDH clicando aqui.