A história que a
História não conta:
Ditadura Civil-Militar
Pista 6 - Convenção interamericana para prevenir e punir a tortura
O Brasil se rege em suas relações internacionais pelo princípio, entre outros, da prevalência dos direitos humanos. Ratificada pelo Brasil em 20.07.89, a Convenção Interamericana surgiu pela necessidade dos países americanos buscarem a eliminação, em seu direito interno, de qualquer tratamento cruel, desumano ou degradante, incluindo-se nesse rol a prática da tortura.
"Os Estados-partes assegurar-se-ão de que todos os atos de tortura e as tentativas de praticar atos dessa natureza sejam considerados delitos em seu Direito Penal, estabelecendo penas severas para sua punição, que levem em conta sua gravidade".
Além de obrigar os Estados-partes a definirem os tipos de tortura e estabelecerem penas severas no âmbito interno, a Convenção Interamericana obriga seus signatários a tomarem medidas para prevenir e punir outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, prevendo a extradição como benefício integrante de acordo superveniente celebrado entre os Estados-partes.