PERGUNTAS FREQUENTES

1 - Como consigo uma vaga para Pré-Escola (4 e 5 anos) 2024 na rede Municipal de Educação de Santo André?

No período de 21/08 até as 17h de 11/09/2023, as inscrições para crianças na faixa etária de Pré-Escola da Educação Infantil em 2024 poderão ser realizadas de duas maneiras: on-line por meio de pré-cadastro ou presencialmente na Unidade Escolar de preferência.

No pré-cadastro on-line, os formulários poderão ser preenchidos até às 18h do último dia de inscrição.

Caso deseje realizar a inscrição presencial na Unidade Escolar, entre em contato com a unidade de interesse e  verifique o horário de atendimento.


Após o período indicado, a solicitação de vaga deverá ser realizada presencialmente na Unidade Escolar de interesse a partir de janeiro de 2024.


Em caso de dúvidas entre em contato com a unidade de interesse.

2 - O que eu faço se não possuir todos os documentos exigidos?

São documentos obrigatórios para a realização do pré-cadastro e inscrição: certidão de nascimento da criança, CPF da mãe ou responsável legal da criança e comprovante de residência. 

No caso do não envio dessa documentação o  pré-cadastro não será efetivado.

Laudo médico com  CID, no caso de crianças com deficiência,  não são obrigatórios, porém, são classificatórios. 

3 - A partir de que idade a criança pode ser inscrita para solicitação de vaga para Pré-Escola 2024?

Poderão ser inscritas as crianças nascidas de 01/04/2018 a 31/03/2020.

4 - Qualquer pessoa pode efetuar o registro do pré-cadastro on-line e inscrição ou apenas o responsável legal?

O pré-cadastro online ou a inscrição presencial deve ser realizado preferencialmente pelo responsável legal da criança, devido as informações solicitadas durante o cadastro.

5 - Não possuo computador, aparelho celular e nem tablet com acesso à Internet para realizar o pré-cadastro online, como posso proceder neste caso?

Nesta situação, o responsável legal que não possui acesso à internet deverá comparecer à Unidade Escolar de interesse para realizar a inscrição presencial.

6 - Tenho como escolher a Unidade Escolar de minha preferência?

Sim, no momento de realização do pré-cadastro você poderá selecionar a Unidade Escolar de sua preferência, no entanto, ressaltamos que o pré-cadastro poderá ser realizado em apenas uma EMEI ou EMEIEF. Em caso de duplicidade, um dos registros de pré-cadastro será cancelado.

7 - Depois de realizar o pré-cadastro online o que devo fazer? Preciso ir até a escola de minha preferência para confirmar alguma coisa?  

Após o envio do formulário, a família receberá notificação da Unidade Escolar de interesse, em até 1 (um) dia útil, com o número de protocolo de efetivação de inscrição. A Unidade Escolar ficará responsável pela conferência dos documentos e dados informados no formulário do pré-cadastro. Após a constatação de que as informações estão corretas, o pré-cadastro será registrado no sistema informatizado da Rede Educacional que classificará as inscrições de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação.

Caso a Unidade Escolar constate qualquer erro ou divergência nas informações prestadas e/ou documentos, os responsáveis receberão notificação, por e-mail, informando o ocorrido. A partir do recebimento da notificação, os responsáveis terão 2 (dois) dias úteis para procurar a Unidade Escolar e realizar a correção da inscrição.

Caso a família não receba nenhuma notificação no período informado, deverá entrar em contato com a Unidade Escolar. É importante verificar a caixa de Spam e/ou Lixo Eletrônico.

8 - Como ficarei sabendo que meu/minha filho(a) foi classificado no processo de inscrição?

A lista de classificados será publicada na Unidade Escolar onde a inscrição foi realizada, utilizando o número de protocolo gerado em sua efetivação, a partir de 16/10/2023. 

9 - Após a confirmação da disponibilização da vaga para meu/minha filho(a), qual o prazo para comparecer à escola e apresentar a documentação para efetivação da matrícula? 


Após receber a notificação de vaga, o responsável legal da criança, deverá comparecer à Unidade Escolar na data e horário agendado a fim de realizar a matrícula, apresentando os documentos solicitados. Em caso de não comparecimento na data agendada, sem justificativa, no prazo de 3 (três) dias úteis, será considerado como desistência da vaga e essa será disponibilizada para outra criança.

10 - Moro em outro município da região do ABC ou mesmo na capital. Eu posso realizar o pré-cadastro?

O atendimento da Rede Municipal de Ensino é organizado de forma a priorizar o atendimento das crianças que são munícipes.  Não munícipes poderão realizar inscrição, porém, o acesso se dará por vagas remanescentes.

11 - Meu/minha filho(a) é deficiente. Como realizo o pré-cadastro dele(a)?

Em atendimento à Lei 8.233/2001 – Dinah Zekcer, a comprovação deverá ser feita mediante Laudo Médico assinado e com CID. No momento em que estiver realizando o preenchimento do formulário, deverá indicar em campo próprio que seu filho(a) é deficiente

Não esqueça de anexar, além dos documentos obrigatórios, o Laudo Médico assinado e com CID.  

12 - Posso atualizar o meu cadastro no caso de mudança de endereço ou telefone, ou outro tipo de atualização cadastral?

Sempre que houver alterações significativas no cadastro, principalmente telefone, e-mail ou informações da situação da criança ou do responsável, o responsável legal da criança deverá entrar em contato com a Unidade Escolar para orientações

13 - Posso cancelar o pré-cadastro do meu/minha filho(a)?

O responsável legal da criança poderá cancelar ou atualizar o cadastro sempre que for necessário, porém, deverá ser realizado presencialmente na Unidade Escolar indicada no momento do pré-cadastro.

14 - Quais documentos podem servir como comprovante de residência? 

Poderão ser apresentados como comprovante de endereço qualquer correspondência ou contrato de aluguel em nome do responsável legal da criança.  

15 - Como ficarei sabendo que meu/minha filho(a) conseguiu a vaga?

As Unidades Escolares entrarão em contato com o responsável por meio dos telefones e/ou e-mail indicados na inscrição e indicarão o dia e horário para efetivação da matrícula.

O responsável legal terá até 3 (três) dias úteis para comparecer na Unidade Escolar e efetivar a matrícula.

16 - Meu/minha filha poderá ficar sem vaga na Pré-Escola?

Não. Conforme a Lei Federal 12.796 de 4 de abril de 2013, a educação básica é obrigatória a partir da etapa Pré-Escola da Educação Infantil (4 anos). Todas as crianças inscritas têm garantia de acesso à vaga na rede pública de ensino.

17 - Eu posso escolher o período que meu/minha filho(a) irá estudar?

No momento da inscrição, poderá ser indicado o período (manhã ou tarde) de preferência, porém, não garantimos que a criança será atendida no período desejado. O período que a criança irá estudar será informado no ato da matrícula na Unidade Escolar, conforme a disponibilidade de vaga.

18 - Meu/minha filho(a) irá estudar na mesma escola onde fiz o pré-cadastro e inscrição?

As vagas serão concedidas em cada Unidade Escolar seguindo a lista de classificação emitida pelo sistema informatizado da Rede Educacional, conforme os critérios de prioridade de acesso indicados na página inicial deste site. 

Caso a demanda de vagas na Unidade Escolar seja maior que a oferta, as crianças que não forem contempladas na escola de interesse serão encaminhadas para unidades próximas até 2 km de seu endereço residencial.

19 - A Pré-Escola (4 e 5 anos) têm atendimento em período integral na Rede Municipal de Ensino de Santo André?

Não. Na Rede Municipal de Ensino de Santo André, as EMEI e EMEIEF atendem a etapa de Pré-Escola (4 e 5 anos) apenas em meio período (manhã ou tarde).

20 - Fiz inscrição do(a) meu/minha filho(a) na creche em 2023, mas não consegui a vaga. Posso fazer o pré-cadastro?

Não. As crianças inscritas e classificadas em creche municipal até 23/09/2022, não precisarão ter nova inscrição realizada em EMEI ou EMEIEF para o atendimento em Pré-Escola em 2024.

21 - Meu/minha filho(a) já está matriculado(a) em escola pública da região. Posso fazer o pré-cadastro?

Não. Crianças que possuem matrícula ativa na rede pública de ensino deverão ter a transferência solicitada a partir de janeiro de 2024.

MAIS DÚVIDAS?

Entre em contato com a unidade de interesse -  Unidades Escolares