Sim, é possível. Muitos optam por utilizar terceiros, para realizar negócios. Mas isso pode ser arriscado. Simular a propriedade de um bem, ou de uma empresa pode acabar gerando suspeita do crime de falsidade ideológica, sonegação fiscal ou lavagem de dinheiro. Sim, você não leu errado.
Mas como isso acontece?
Tradução: ser dono, mas não estar no papel.
A Polícia busca um fato relevante, que pode ser lavagem de dinheiro, falsidade, organizações criminosas de fraude, corrupção etc. (não é apenas um familiar endividado que conta com ajuda de outro). Mas o risco é real. A pessoa pode não estar envolvida com esses delitos, mas, às vezes o fato de algum parceiro comercial ter cometido um crime grave às escondidas, pode iniciar uma acusação e, nem sempre, o estado reflete bem sobre suas acusações, e acaba acusando inocentes e pessoas de boa-fé.
Daí a importância de demonstrar a boa-fé e que os atos praticados são corretos e lícitos - e essa missão é do advogado.
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É uma realidade, infelizmente. Muitos servidores batalham anos para ingressarem nos quadros da administraçaõ pública, recebem uma função e a cumpre, diariamente, normalmente. Até que um dia surge uma acusação criminal, por um episódio tão inocente, que mistura sentimento de dor, revolta, impotência, tristeza e uma estranha surpresa.
Como isso acontece?
Contratos de licitação, diligências externas, acusação assédio de um colega, troca de mensagens com pessoas suspeitas (mesmo que não se saiba se elas são ou não suspeitas), às vezes, até mesmo o costume de usar ligação de WhatsApp, ao invés de enviar mensagem, já é suspeito.
A distância entre o lícito e o ilícito nem sempre é a justiça. O medo do servidor honesto de ser confundido não é uma paranoia.
Como se defender?
É preciso o acompanhamento de um profissional especializado e estudioso. Não basta negar os fatos, não basta indicar ausência de provas. É preciso utilizar conhecimentos multidisciplinares de direito penal, administrativo e financeiro; controladoria e compliance e legislações específicas do ente ou órgão em que ocorreu o fato.
É uma ordem de afastamento e um alto risco de prisão
Um relacionamento, uma discussão acalorada, um término e, em poucos dias, uma intimação de uma medida protetiva. Alguns se apavoram com essa intimação, outros ficam confiantes de que nada lhes acontecerá.
A verdade é que, sempre que houver uma medida protetiva, é preciso procurar um especialista, pois há várias formas de violação de uma medida protetiva e, às vezes, mais rápido do que se possa pensar, aquele ordem de afastamento se transforma em uma ordem de prisão preventiva.
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Todo procedimento administrativo que envolve erário e finanças públicas, de alguma forma, tende a ser muito mais rigoroso que o normal. E os riscos para servidores e empresários são sempre muito altos. Por mais que exerça função pública, se o estado apontar uma seta acusadora contra o servidor, ele não será o servidor, será um acusado ou processado.
As Licitações eram disciplinadas pela Lei 8.666 de 1993, além de várias outras legislações especiais, como a Lei 10520/2002. A Lei 14.133/2021 promoveu mudanças profundas na regência legal.
Os crimes licitatórios, propriamente ditos, estão nos artigos 89 a 97 da Lei 8666, ou na Lei 14.133/2021, mais precisamente no capítulo B-II do Código Penal, artigos 337-E até 337-P.
Porém, em uma investigação ou processo contra fraudes licitatórias, é comum que haja imputações de crimes contra as finanças públicas, crimes de responsabilidade, corrupção, tráfico de influência, advocacia administrativa, peculato, falsidade e vários outros. Ou seja, lidar com licitações vai muito além da Lei 14.133/2021.
Os riscos são vários. Uma nota de empenho com vício de forma, um parecer da advocacia pública, algum problema na liquidação da despesa, um simples diálogo informal entre licitante e servidor, transações financeiras, a falta de um parecer da controladoria, a troca repentina de um servidor.
Olhar estratégico:
Em matéria de Crimes Licitatórios, o primeiro passo é verificar se a acusação é anterior à Lei 14.133/2021. As penas da Lei 14.133, no geral, são muito mais graves, mas há aspectos mais favoráveis.
O segundo passo é identificar quem é o acusado, dentro do processo: servidor administrativo, controlador, procurador, secretário, chefe de poder, empresário etc. É de extrema importância essa etapa, pois isso definirá o caminho da defesa.
O terceiro passo é, evidentemente, auditar a vida do próprio cliente, para verificar possíveis vulnerabilidades. É muito importante, pois as investigações utilizam Relatórios de Inteligência Financeira, interceptações, requisições de nuvens e backups e entre outros meios.
O quarto passo nós não detalharemos aqui. Em resumo, é uma auditoria administrativa e funcional, pelo olhar de controle interno, que pode cravar elementos cruciais em qualquer apuração.
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Você compra um carro particular, consulta a documentação e ela está ok; você faz o pagamento da entrada, leva o carro e o documento - parece tudo certo. Um belo dia, você é parado em uma blitz, o policial diz que o veículo está adulterado e você vai preso, sem fiança.
Essa é uma situação real e ela tem sido frequente. O crime é o do artigo 311 do Código Penal, com pena de 3 a 6 anos de reclusão, e multa.
Entenda o risco e como preveni-lo.
No dia 26 de abril de 2023, foi publicada a Lei 14562. Infelizmente, é uma Lei elaborada de forma displicente e autoritária. Veja quem será punido:
§ 2º Incorrem nas mesmas penas do caput deste artigo:
III – aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado.
Perceba que há 11 formas de ser prejudicado por um veículo adulterado. E veja "DEVESSE SABER ESTAR ADULTERADO". Como se define esse dever de saber?
E veja que as adulterações podem estar no motor, no câmbio, no porta-malas, no vidro, no parabrisa, no chassi lateral e vários outros locais que pessoas comuns não fazem ideia. E há risco de crime, sim.
O mecânico poderá ser preso, se tiver veículos com alguma marcação incorreta em sua oficina?
O Lanterneiro poderá ser preso, se tiver veículos com alguma marcação incorreta em sua oficina?
Uma pessoa simples que pouco entende de carros, poderá ser presa, porque um dos vidros, ou uma das marcações do motor está incorreta?
A resposta é sim, sim e sim. O Estado, de vez em quando, exagera em suas acusações e é incapaz de reconhecer alguém de boa-fé. E lá se vão pessoas trabalhadoras e inocentes à prisão, por um engano. Às vezes, sendo até vítimas de golpistas.
Dica rápida: Redija contrato, registre o contrato e evite acreditar em promessas mais vantajosas que o normal.
Atenção: Consultar documentação ou puxar placa não é suficiente e não te resguarda contra esse risco.
É preciso, além do auxílio de uma boa oficina, o auxílio de um bom advogado, para verificar pendências e redigir um contrato e uma comprovação de transação, com as cláusulas corretas e evitar que um futuro questionamento prejudique anos de investimento.
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