• Denominação e natureza:
Associação Valentão ao Resgate, pessoa coletiva sem fins lucrativos, com sede em Alter do Chão e duração por tempo indeterminado.
• Âmbito:
Atuação preferencial no distrito de Portalegre, podendo criar delegações/núcleos e colaborar noutras regiões ou países quando faça sentido.
• Objeto: proteção, busca e salvamento, acolhimento e reabilitação de animais em risco; educação cívica; campanhas veterinárias; colaboração com entidades e voluntários.
• Associados:
Fundadores, efetivos (individuais e coletivos), honorários, juvenis e beneméritos; regras de admissão com proposta por associado, avaliação da direção e requisitos de participação.
• Particularidade:
Voto qualificado dos fundadores por 10 anos (cada voto conta como cinco), passando depois a voto normal salvo deliberação em contrário.
• Perda da qualidade de associado:
Por demissão, quotas em atraso ou conduta incompatível, com notificação e direito de defesa conforme previsto.
• Órgãos sociais:
Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, com competências, funcionamento e quóruns definidos (inclui regras reforçadas para alteração estatutária e dissolução).
• Regime financeiro:
Receitas (quotas, donativos, subsídios, eventos, legados), orçamento anual, relatórios e possibilidade de auditoria externa quando ultrapassado um montante definido em AG.
• Alterações e dissolução:
Alterações por maioria qualificada; dissolução por 3/4 dos associados com voto; património remanescente segue para entidades afins.
Código de Conduta — resumo
• Princípios:
Integridade, transparência, bem-estar animal, responsabilidade e conformidade legal em todas as ações.
• Conflitos de interesse:
Declaração obrigatória à direção em 5 dias; abstenção em decisões; sanções por omissão.
• Voluntários:
Igualdade e não discriminação; ambiente de respeito; formação adequada às funções.
• Confidencialidade:
Proteção de informação sensível e dados pessoais; divulgação apenas com autorização e segundo a lei.
• Recursos:
Uso responsável e documentado; proibição de uso para fins pessoais; prestação de contas.
• Comunicação pública:
Só por direção/porta-vozes autorizados; alinhada com valores e enquadramento legal.
• Proteção jurídica dos animais:
Atuação com autoridades competentes; possibilidade de intervenção judicial quando adequada.
• Violações:
Inquérito interno com direito de defesa; sanções graduais até destituição/expulsão e participação às autoridades quando cabível; revisão do código pela AG.