Muitas pessoas relatam que foram surpreendidos com a cobrança ao pedirem o apoio de um profissional.
Mas saiba que esse valor é referente ao serviço contrato, pois, o processo é isento e pode ser feito pelo próprio empreendedor de forma simples e rápida: basta fazer o cadastro no Portal do Empreendedor e registrar suas informações pessoais e da sua empresa.
Então, acesse www.portaldoempreendedor.gov.br e clique em “Formalize-se”.
Ao finalizar o cadastro, você ganhará acesso ao Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.
Os principais documentos solicitados para o registro MEI são:
CPF;
Título de eleitor ou recibo da última declaração de imposto de renda (IRPF);
CEP da residência ou local onde a empresa vai operar (verifique se a prefeitura permite que a atividade seja desempenhada no referido local);
Número de celular ativo.
É importante ressaltar que as inscrições no CNPJ, na Junta Comercial e no INSS são obtidas no ato da formalização, então, a comprovação da abertura de empresa é feito por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual que ressaltamos acima.
COBERTURA DO INSS
Com o CNPJ MEI você estará coberto pela Previdência com auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-maternidade e etc.
NOTA FISCAL MEI
Com o CNPJ MEI você poderá emitir Nota Fiscal Eletrônica.
IMPOSTO FIXO, MENSAL E BARATO
Você pagará no máximo R$ 60 por mês de impostos de seu CNPJ MEI.
CONTA BANCÁRIA EMPRESARIAL
Ao abrir MEI poderá ter conta jurídica e solicitar financiamentos.
FATURAMENTO MÁXIMO COM CNPJ MEI
MEI poderá faturar em média R$ 6.750/mês (R$ 81 mil em 1 ano).
MEI NÃO PRECISA DE CONTADOR
Controles simplificados do CNPJ MEI feito pelo próprio empreendedor.
FUNCIONÁRIO DO MEI
Ao abrir MEI poderá registrar um empregado com tributação reduzida.
MEI X Imposto de Renda
É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. Parte dos ganhos pode estar livre de tributação.
Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Este ano, a declaração do Imposto de Renda deve ser feita até 31 de maio. E a principal novidade em 2021 é: quem recebeu o auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o auxílio, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e devolver o valor recebido.
Declarar é simples:
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
16% da receita bruta para transporte de passageiros.
32% da receita bruta para serviços em geral.
Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Quem é obrigado a fazer a DIRPF?
O MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, caso não tenha recebido o Auxílio Emergencial.
Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do Auxílio.
Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF 2021. Para saber mais, confira o manual elaborado pela Receita Federal.
Exemplo
Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:
Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800.
Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.
Se houver outros rendimentos fora do MEI, é preciso fazer outra declaração?
Não. Porém, todos os outros rendimentos devem ser informados na mesma declaração.
Segue Exemplo Prático para você, Mei Logo abaixo:
SIMEI é uma forma de tributação simplificada, criada com a intenção de tirar da informalidade pequenos negócios. O MEI, sigla que abrevia Microempreededor Individual, abrange diversas atividades e é formalizado de forma ágil e simplificada. No entanto possui algumas limitações, dentre as quais, tipos de atividades, faturamento, número de funcionários entre outros.
Enquanto a empresa se mantiver no regime simplificado, existem poucas obrigações e controles a serem feitos pelos microeempreendedores, mas e quando o negócio se expande extrapolando faturamento, numero de funcionários, ou ainda, quando a atividade antes permitida ao MEI é retirada desse regime, como o empresário deve proceder?
O empresário deve ter plena consciência que os custos tributários da empresa não serão mais os mesmos. Caso a atividade desenvolvida pela empresa permaneça permitida ao Simples Nacional, e a empresa continuar optanto pelo regime simplificado de tributação, os tributos incidirão sobre o faturamento, não mais um valor fixo mensal.
A empresa passará a estar obrigada a contabilidade, bem como estará sujeita a todas as obrigações impostas pelo fisco, assim necessitará de um contador para os devidos registros e apurações.
Se quando enquadrado como MEI existia a dispensa de emissão de documentos fiscais, deve-se a partir do momento do desenquadramento, providenciar os devidos documentos fiscais que irão acobertar todas as transações da empresa. Estes documentos podem ser físicos ou virtuais, dependendo da Unidade da Federação ou Município onde a empresa desenvolva suas atividades.
Contabilmente é necessária a adoção de controles financeiro patrimoniais e de gestão, relatórios diários de caixa, controle de contas a receber e a pagar, bem como controle de estoques. Portanto, é de vital importância que o microempreendedor individual esteja atento a seu negócio, e faça um planejamento estratégico para o desenquadramento, evitando surpresas desagradáveis que podem até inviabilizar o exercício da atividade.
Jessenildo Victor
Contadora CRC/ES 015.111