Orientações para estabelecimentos de ensino

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE COMO PROCEDER FRENTE A CASOS SUSPEITOS E/OU CONFIRMADOS DE COVID-19 NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO


AFASTAMENTO E RETORNO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO





Se apresentarem sintomas, afastar e notificar imediatamente.

- se não vacinados ou esquema incompleto: Colocar em quarentena imediatamente e orientar testagem no D5.




ATENÇÃO: Os contatos próximos de casos suspeitos e/ou confirmados intradomiciliares (ex: pai, mãe, irmão, entre outros que residem no mesmo domicílio) devem ser colocados imediatamente em quarentena conforme disposto na NT 04/2022, independente do uso de máscara e/ou situação vacinal.


OBSERVAÇÃO: Existem vários relatos de inflamação multissistêmica em crianças que pode estar associada à Covid-19. Se notar uma erupção na pele, pressão alta ou problemas gastrointestinais agudos em alunos ou alunas, pode ser um sinal de de inflamação multissistêmica e precisam consultar um médico imediatamente.


DEFINIÇÃO DE CONTATO PRÓXIMO:


Contato próximo: é definido como qualquer indivíduo que tenha permanecido a menos de 1 (um) metro de distância de uma pessoa infectada (caso suspeito ou confirmado de Covid-19) por mais de 15 minutos, no ambiente escolar, durante o período de transmissibilidade da Covid-19, numa das seguintes condições: 


■ Sem ambos utilizarem máscara facial (N95, PFF2 ou cirúrgica) ou utilizarem de forma incorreta, ou 

■ Mantendo contato físico direto, por meio de abraço, aperto de mão, ou 

■ Compartilhando objetos pessoais.



POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO PRAZO DE ISOLAMENTO/RESTRIÇÃO


● Usar máscara bem ajustada ao rosto, preferencialmente PFF2/N95 ou cirúrgica, em casa ou em público;

● Evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19, como também locais com aglomerações de pessoas, como transporte público, ou onde não seja possível manter o distanciamento físico;

● Não frequentar locais onde não possa usar máscara durante todo o tempo, como restaurantes e bares; e evitar comer próximo a outras pessoas, tanto em casa como no trabalho por, pelo menos, 10 dias completos após o início dos sintomas;

● Não viajar durante o seu período de isolamento. No caso de interromper o isolamento antes do 10° dia do início, orienta-se fazer o teste RT-PCR ou TR-Ag e só viajar se o resultado for não detectado/reagente e que esteja sem sintomas antes da viagem. Caso não seja possível realizar o teste, orienta-se adiar a viagem por pelo menos 10 dias a contar do início dos sintomas.


ATENÇÃO:


● Caso o indivíduo não consiga usar máscara quando estiver próximo a outras pessoas, DEVE permanecer em isolamento por 10 dias completos após o início dos sintomas;

● Se continuar com febre ou sem remissão dos outros sintomas respiratórios, o indivíduo deve esperar para suspender o isolamento até que permaneça afebril sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios por no mínimo 24 horas.


CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE SEGUIR AS ORIENTAÇÕES ACIMA, DEVERÁ CUMPRIR OS 10 DIAS DE ISOLAMENTO A PARTIR DA DATA DO INÍCIO DOS SINTOMAS.




Se apresentarem sintomas, afastar e notificar imediatamente.


SURTO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO


Ocorrência de pelo menos 3 ou mais casos confirmados de Covid-19 na mesma sala de aula ou em ambiente compartilhado, com vínculo entre si, dentro de um período de 10 dias do início dos sintomas do primeiro caso.





Abaixo seguem as notas técnicas vigentes.


Att.

Vigilância Epidemiológica de Florianópolis.


O dia 0 é o primeiro dia dos sintomas ou da coleta do exame. O dia 1 (D1) é o primeiro dia completo após o início dos sintomas ou da testagem e assim sucessivamente.


Obs: Em caso de divergência de informações nas notas técnicas, prevalecem as orientações das notas técnicas municipais.

Notas Técnicas e Notas Informativas

13/02/2023 Nota Informativa Conjunta 001/2023 -  Recomenda medidas de prevenção nos estabelecimentos de ensino frente ao aumento de casos e ocorrência de surtos de doenças diarreicas agudas.  

Nota Informativa Conjunta DIVE-DIVS-SES-SC nº 001-2023 (Prevenção em Estab. de Ensino - Surtos de Doenças Diarreicas Agudas).pdf
NT 04 ATUALIZAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DE ISOLAMENTO E QUARENTENA.pdf

08/04/2022 (atualização) Nota Técnica Conjunta - Orientações para prevenção e controle da  COVID nos Estabelecimentos de Ensino

Nota Técnica Conjunta 001_2022_Estabelecimentos Ensino Atualização 08_04_022.docx.pdf

12/03/2022 - Decreto 1794 - Medidas e recomendações para enfrentamento da Covid-19

Jornal_2022_03_12_21728.pdf

18/01/2022 - Portaria Normativa Conjunta SES/SED/DCSC Nº 79

Portaria Normativa Conjunta -.SESSEDDCSC Nº 79 de 18.01.2022.pdf

TESTAGEM DE CONTATO - ESCOLA

Card Escola 24.01.24.pdf

LOCAIS DE TESTAGEM