Leia os avisos
Esse é um modelo orientativo, o texto não deve ser usado na sua integralidade. O Fiscal tem autonomia de produzir o texto mais adequado com todas as informações necessárias para identificação do infrator e as especificações quantitativas e qualitativas do objeto de infração, de forma clara e organizada.
Por desmatar, destruir ou danificar XXXX hectares de vegetação nativa, dentro do Bioma Amazônico, sem autorização prévia do órgão ambiental competente.
Considerando a Instrução Normativa IN 07/2014 - SEMAS, fica embargada a área total desmatada de XXXX hectares apresentando CodList XXXX com coordenadas centroide 06º32'30,01"S / 55°12'32,87"O, no município de XXXX/PA, tendo por possuidor o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de acordo com o Documento disposto no SIMLAM n° XXXX/2022.
Através do Centro Integrado de Monitoramento Ambiental - CIMAM, a SEMAS/PA assumiu o papel de “qualificar” polígonos de desmatamento, ou seja, definir a legalidade desta alteração por corte raso da cobertura florestal, bem como identificar o possível responsável através da sua base de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Isto permite que o órgão ambiental realize os procedimentos de fiscalização ambiental, por meio da lavratura de Autos de Infração, Termos de Embargo das áreas desmatadas, bem como a publicação online destas áreas na Lista de Desmatamento Ilegal do Pará (LDI/PA). Além de possibilitar o planejamento estratégico para a realização do trabalho em campo e de grandes operações de combate ao desmatamento em áreas consideradas críticas no Estado do Pará.
E por meio da Gerência de Fiscalização Florestal (GEFLOR), o Mapa n° xxxx/2022 que foi demandado pelo Centro Integrado de Monitoramento Ambiental CIMAM, apresenta a propriedade denominada de xxxxxxxx, com o citado CAR PA-1503606-FFB550C0ACFB4AA1AEB4743D483202F6 e o CodList xxxxxx. Atraves de análises pode-se averiguar que a propriedade esta sobre responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e portanto, não sofrerar Auto de Infração. O documento supracitado serviu de base para do Termo de embargo n° xxxxxxx por desmatar xxxxxx hectares em área de Vegetação Nativa dentro do Bioma Amazônico, sem autorização prévia do órgão ambiental competente. A área foi devidamente embargada estando fundamentada na Instrução Normativa IN 07/2014 da SEMAS, que se refere ao desmatamento ilegal em áreas de projetos de assentamento de Reforma Agrária.
Após o Centro Integrado de Monitoramento Ambiental - CIMAM “qualificar” o polígono de desmatamento no documento Nºxxxxxxx, a Gerência de Fiscalização Florestal (GEFLOR) lavrou o TEM-2-S/XXXXX baseado na IN 07/2014 - SEMAS no dia XXX de XXXX de 2022, por desmatar XXX hectares em área de vegetação nativa, dentro do Bioma Amazônico, sem autorização prévia do órgão ambiental competente; contrariando o Art. 50, do Decreto Federal N° 6.514/2008; enquadrando-se no Art. 118, incisos I e VI da Lei Estadual N° 5.887/1995; Em consonância com o Art. 70 da Lei Federal N° 9.605/1998. O documento supracitado apresenta o polígono de desmatamento com CodList xxx, e Coordenada Centroide 06º32'30,01"S / 55°12'32,87"O.
É pertinente salientar que as áreas embargadas e incluídas na LDI poderão ser regularizadas e saírem da lista mediante ao cumprimento dos preceitos estabelecidos na IN N° 07/2014/SEMA de 19 de novembro de 2014.
Recomenda-se que após formalização do processo administrativo, encaminhar informações para realizar publicação online destas na Lista de Desmatamento Ilegal do Pará (LDI/PA).
Desmatar 218,12 hectares de vegetação nativa, objeto de especial preservação, sem licença da autoridade ambiental competente
Auto de infração lavrado com base na Nota Técnica NT N° 29646/GEOSIG/DIGEO/SAGRA/2021, disponibilizada no documento SIMLAM Nº 2022/05330.
Veio a esta Gerência de Fiscalização Florestal (GEFLOR), a Nota Técnica NT n° 29646/GEOSIG/DIGEO/SAGRA/2021, disponibilizada no documento disposto no SIMLAM Nº 2022/05330, o qual deu origem à demanda D-22-02/01308. Essa nota teve por finalidade apresentar as informações solicitadas pela Consultoria Jurídica - CONJUR, desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, requerida para o processo administrativo de n° 41897/2014, o qual baseia-se na lavratura do Termo de Embargo 476/2014. Tal solicitação requer identificar o proprietário existente para a coordenada citada no Termo de Embargo supracitado.
Conforme levantamento realizado na base de dados do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, a Diretoria de Geotecnologias - DIGEO identificou um CAR nas coordenadas de desmatamento (08°13'24.61" S/ 55°29'37,22" W) informadas no Termo de Embargo 476/2014, com CodList n° 309, o qual embargou uma área de 218,12 hectares no município de Novo Progresso.
Os dados do CAR em que as coordenadas do local de embargo incidiram são: código do imóvel PA-1505031-C417B3BF335349B08A30DDB05E5E27C0, razão Fazenda Bom Jesus - Angelica Zorthea, domínio Angeliza Zorthea, CPF: 045.243.289-80.
De posse das informações supracitadas, a Gerência de Fiscalização Florestal (GEFLOR) realizou a abertura de processo punitivo contra Angeliza Zorthea, CPF: 045.243.289-80, com a lavratura do AUT-2-S/22-02-00768, por desmatar 218,12 hectares de vegetação nativa sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, contrariando o Artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008; enquadrando-se no art. 118, incisos I e VI da Lei estadual n° 5.887/1995; em consonância com o art. 70 §1° da Lei 9.605/1998, c/c Artigo 225 da Constituição Federal de 1988. É pertinente salientar que as áreas embargadas e incluídas na LDI poderão ser regularizadas e saírem da lista mediante ao cumprimento dos preceitos estabelecidos na IN N°.07/2014/SEMA de 19 de novembro de 2014.
Vale ressaltar que a área já encontra-se embargada de acordo com o Termo de Embargo 476/2014, de 03 de dezembro de 2014, o qual foi baseado no Relatório de Monitoramento n° 082-LDI/2014/GEMAM e Edital de Notificação de 21 de novembro de 2014.
Recomenda-se que os documentos sejam enviados para a CONJUR para adoção de medidas cabíveis ao caso. Após formalização do processo, encaminhar informações ao Centro Integrado de Monitoramento Ambiental - CIMAM, para realizar publicação online destas na Lista de Desmatamento Ilegal do Pará (LDI/PA).