DÚVIDAS FREQUENTES

Para dúvidas ligadas a atividade docente, click neste link.

Respostas

As respostas de cada questão estão no Regimento Interno dos Cursos de Graduação.

1- O que é necessário e quanto tempo tenho para pedir a revisão de prova?

Art. 93. Não concordando com a nota da avaliação, o acadêmico, a contar da data da revisão, terá o direito a recurso da revisão de prova junto à secretaria acadêmica, apresentando requerimento com justificativa e cópia do instrumento avaliativo, no prazo de 2 (dois) dias úteis. 

§ 1º Será indeferido pela coordenadoria do curso o recurso apresentado fora do prazo.

2- Quais são os critérios para aprovação em uma disciplina?

Art. 94. Será considerado aprovado na disciplina ou módulo o acadêmico que se enquadrar em uma das seguintes situações:

I - aprovação direta: aproveitamento igual ou superior a 6,0 (seis), resultante da  média das avaliações;

II - aprovação com exame: média final igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante do cálculo previsto no art. 88.

Parágrafo único. Para as disciplinas com carga horária presencial, a aprovação está condicionada à frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária.

3- Perdi uma prova por estar doente, o que faço?

Art. 155. As faltas e/ou impedimentos de até 14 (catorze) dias serão computados no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas previstas na legislação em vigor, vedada a concessão de atendimento excepcional.

(Obs: Esta linha não consta no Regimento, mas é importante ressaltar que o Art. 155 não impede o aluno de conversar com o professor para expor a sua situação.)

4- Estive doente. Tenho direito a abono de faltas?

Art. 155. As faltas e/ou impedimentos de até 14 (catorze) dias serão computados no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas previstas na legislação em vigor, vedada a concessão de atendimento excepcional.

5- Tenho direito a um atendimento excepcional em caso de licensa saúde ou licensa maternidade?

Sim!!!

Art. 152. Serão considerados como atendimento excepcional os afastamentos a partir de 15 (quinze) até 60 (sessenta) dias no ano letivo, exceto para as alunas gestantes.

Observações:

No caso da Licensa Maternidade é necessário um atestado médico cuja data de emissão não ultrapasse 10 dias e que tenha o CID referente ao seu estado de gravidez.  A licença maternidade só é válida a partir do 8º mês de gestação. Como no caso da licensa saúde, o atestado precisa abranger um período acima de 15 dias. 

Cabe ao secretário do curso notificar os docentes e pedir para eles elaborarem um plano de atividades domiciliares para os alunos em licença saúde.

As atividades domiciliares NÃO serão concedidas na disciplina de ESTÁGIO curricular supervisionado, aulas práticas vinculadas às disciplinas específicas e práticas de LABORATÓRIOS[...].

O aluno tem direito a avaliações domiciliares. 

6-Como funciona a Licença Saúde para alunos. (Atendimento excepcional.)

O aluno pode requerer atendimento excepcional (e consequentemente "abono" das faltas) quando estiver de atestado, ficando assim dispensado de comparecer presencialmente às aulas durante o período do mesmo.

O professor então, vai elaborar um plano de estudos para o aluno, contendo: o conteúdo e a bibliografia que ele terá q estudar em casa para acompanhar a turma; as datas das provas e exames; as formas de orientação e acompanhamento.

*** O período desse atestado tem que ser de 15 a 60 dias.

Menos que 15 dias serão computados no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas previstas para a disciplina.

Se for pedido mais do que 60 dias a UEMS realizará o trancamento da matrícula. (Exceção feita para alunas gestantes, elas poderão pedir mais do que 60 dias.)


Artigos 151 a 153 do Regimento Interno dos Cursos de Graduação.

7- Quanto tempo eu tenho para apresentar o atestado médico?

Art. 157. A concessão do atendimento excepcional e do abono de faltas mencionados nos Capítulos I e II deste Título, deverá ser requerida pelo acadêmico ou seu representante, em formulário próprio, na secretaria acadêmica do curso, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data do impedimento.

8- O que é necessário constar no atestado médico?

Art. 158. O acadêmico ou seu representante legal deverá instruir o seu requerimento com documento comprobatório emitido pelo órgão competente, comprovando o período de afastamento, em original e sem rasuras, conforme especificações a seguir: 

I - no caso de atestados médicos: 

a) o período de afastamento necessário, contendo a data de início e término do benefício; 

b) parecer médico referente à impossibilidade de frequência às aulas; 

c) diagnóstico codificado nos termos do Código Internacional de Doenças; 

d) local e data de expedição do documento; 

e) assinatura, com identificação do nome e número da inscrição profissional; 

9- Tenho direito a "Serviço de Atendimento Psicológico"?

Serviço de Apoio Psicológico => atendimentopsicologico@uems.br

10- Como ter acesso ao "Apoio Estudantil"?

Setor de Assistência Social  => assistenciaestudantil@uems.br

11- Colação de grau simples. O que é necessário?

Art. 183. A Colação de Grau será realizada de acordo com cronograma estabelecido pela Assessoria de Cerimonial, podendo ocorrer em sessão solene ou simples. Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento pessoal do formando, a colação de grau ocorrerá, obrigatoriamente, em cerimônia simples, sendo permitida a outorga do grau a terceiro investido de procuração, com firma reconhecida, específica para tal fim.

12- Qual a diferença entre as atribuições da Secretaria e Coordenadoria?

A secretaria realiza o atendimento burocrático, enquanto a coordenação realiza o atendimento pedagógico.

13- Posso deixar de me matricular em uma disciplina mais antiga (ajuste de matrícula)?

Art. 108. Será obrigatória a matrícula em disciplinas ou módulos nos quais o acadêmico não teve aprovação ou estava suspenso. 

§ 1º No caso de conflito de horário, para ajuste de matrícula, deve-se efetivar a matrícula nas disciplinas ou módulos mais antigos. 

§ 2º O coordenador de Curso, em casos excepcionais e devidamente justificado, poderá após a análise da situação acadêmica, suspender a matrícula na disciplina ou módulo mais antigo. 

14- Tenho um horário vago, posso antecipar alguma disciplina?

Art. 149. A abreviação da duração do curso dar-se-á mediante a antecipação de disciplinas, aproveitamento de estudos e/ou pelo extraordinário aproveitamento de estudos. 

Obs: A antecipação não pode contrariar o Art. 108.

15- Qual a diferença entre suspensão de disciplina e trancamento de matrícula?

Suspensão de disciplinas

Na suspensão de disciplinas o aluno não suspende a matrícula, apenas deixa de cursar algumas

disciplinas de sua escolha com ajuda do coordenador de Curso.


Trancamento do Curso

1- No trancamento o aluno estará desligado do curso temporariamente

2- Trancamento de curso não interfere no período de integralização


Art. 65. O trancamento de matrícula é concedido para efeito de interrupção temporária dos estudos, mantendo o acadêmico vinculado à UEMS com direito à renovação de matrícula. 

§ 1º O trancamento de matrícula será permitido a partir da 2ª (segunda) série ...

§ 2º A soma dos períodos de trancamento não poderá ultrapassar 2 (dois) períodos letivos. 

§ 3º Ao final do período de trancamento, o acadêmico fica obrigado ao cumprimento do currículo vigente, caso não seja possível seu enquadramento no currículo de ingresso. 


Art. 66. O trancamento de matrícula na 1ª (primeira) série, em caráter excepcional, será concedido nos seguintes casos: 

I - motivo de saúde, ...

II - prestação de serviço militar obrigatório,...


Art. 67. Não será permitido trancamento para cursos em extinção ....


16- É possível mudar de curso?

Sim, porém é necessário que haja alguma conexão entre o curso atual e o pretendido para seja possível cumprir a norma abaixo.


      CAPÍTULO III 

TRANSFERÊNCIA INTERNA


Art. 14. A transferência interna se efetivará desde que atenda às seguintes situações: 

I - no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento da carga horária total equivalente de disciplinas da 1ª (primeira) série ou 1º (primeiro) e 2º (segundo) semestres do curso pretendido, somente permitido o enquadramento a partir da 2ª (segunda) série; 

II - viabilidade de adaptações curriculares; 

III - tempo máximo para integralização curricular


17- Qual o conteúdo do exame e como calcular a nota final após o exame?

Conteúdo para o Exame

O conteúdo do exame é o definido pelo professor no plano de ensino.


Sobre a nota do Exame

Art. 86. Deverá submeter-se a exame final o acadêmico que tiver alcançado, nas avaliações, média igual ou superior a 3,0 (três) e inferior a 6,0 (seis). 


Art. 88. Para obtenção da Média Final, após a realização do exame, será utilizada a seguinte fórmula: MF = (MA + NE) /2 

em que: 

MF = Média Final

MA = Média das Avaliações (Esta é a nota que aparece no SAU antes do exame)

NE = Nota do Exame 


Art. 94.  ...

II - aprovação com exame: média final igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante do cálculo previsto no art. 88. 


Exemplo: Um aluno que ficou com nota final 5,5 precisa fazer o exame. Neste caso a nota mínima necessária para passar é 4,5 para que a média final fique no mínimo igual a 5.

MF = (5,5 +4,5)/2 =5,0 

18- Como aproveitar disciplinas feitas em outro curso ou fora da UEMS?

O aluno tem solicitar o aproveitamento de estudos na secretaria do curso, depois preencher o Requerimento de Aproveitamento no início do ano letivo, conforme a data no calendário acadêmico. Levar histórico da disciplina cursada mais ementa relativas às disciplinas. 

Critérios para aproveitamento: precisa que a disciplina cursada tenha compatibilidade de 75 % do conteúdo e da carga horária.

(Art. 124 e Art. 126. do Regimento )

19- Para alunos membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia?

De acordo com o Parecer no  89/PJU/2017, é assegurado aos alunos membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia o direito de realizar provas ou apresentação de trabalhos em dias que não coincidam com o período da guarda religiosa.  


Com relação ao acesso ao conteúdo ministrado, o docente adotará recursos didáticos alternativos, tanto pela utilização de trabalhos/ fichamentos/ seminários, quanto por outros meios adequados e convenientes à estrutura do curso. 


20-Posso cursar uma disciplina sem participar das aulas (RED)?

SIM. O artigo 113 comenta que para este casos existe a RED, mas as regras são as seguintes.


1) O acadêmico já deve ter cursado a disciplina.

2) Ter reprovado com nota igual ou acima de 3,0.

3) Não ter reprovado por falta.

4) Requerer na secretaria a matrícula na disciplina em RED no início do período letivo. 


OBS: O aluno só pode cursar a RED uma vez.

21- Em caso de choque de horário, quais disciplinas devo escolher?

Art. 108. Será obrigatória a matrícula em disciplinas ou módulos nos quais o acadêmico não teve aprovação ou estava suspenso. 

§ 1º No caso de conflito de horário, para ajuste de matrícula, deve-se efetivar a matrícula nas disciplinas ou módulos mais antigos. 

§ 2º O coordenador de Curso, em casos excepcionais e devidamente justificado, poderá após a análise da situação acadêmica, suspender a matrícula na disciplina ou módulo mais antigo. 

22- O que devo fazer para realizar a Creditação de Extensão?

1) No curso de física são necessárias 346 horas de creditação de extensão.


2) Sem essa carga horária comprovada não há como o acadêmico se formar.


3) Em nosso curso a creditação deve ser realizada na forma de projeto de extensão.


3.1) No curso há vários professores com projetos de extensão e vcs podem participar dos projetos que mais se identificam. 


3.2) Para participar do projeto é necessário realizar o cadastro na plataforma de submissão de ações de extensão.


3.3) Para submissão de proposta de ação de extensão, no sistema adotado pela PROEC, deverão ser observadas as regras contidas no edital para a avaliação, aprovação e registro da proposta.


4) O relatório das ações de extensão deverá ser enviado com antecedência mínima de 120 dias do término do ano letivo, de acordo com o calendário acadêmico do curso, no sistema de cadastro adotado pela PROEC.


O MAIS IMPORTANTE => Evitem deixar esta atividade para o último ano. 


Click nesse Link para mais informações

23- Já tenho uma licenciatura, posso reduzir minha carga horária no estágio?

DELIBERAÇÃO CE/CEPE-UEMS No 289, de 30 de outubro de 2018.


Art. 8o Os acadêmicos portadores de diploma de licenciatura e exercendo a atividade docente regular na educação básica poderão ter a redução da carga horária do ECSO até o máximo de 100 (cem) horas para a segunda licenciatura, cabendo à Comissão de Estágio Supervisionado (COES) do curso analisar e deliberar, considerando as diretrizes de cada curso.


Parágrafo único. Para fins de aproveitamento, é vedada a equivalência entre o estágio curricular supervisionado obrigatório e não obrigatório.



A redução da carga horária é de no máximo 100 horas. Então esse “aproveitamento” de parte da carga horária é dentro da própria disciplina, não é lançado pela DRA, a partir da deliberação da COES a ata é entregue para o professor responsável pelo estágio que vai anexar junto aos demais documentos de estágio do aluno para comprovar essas 100 horas. 


Depois o professor fará o lançamento da nota e aprovação do aluno normalmente no SAU.


24- Qual a diferença entre faltas, abono de faltas e atendimento excepcional (Licença Saúde ou Licença Maternidade)?

FALTAS

 

Conforme art. 155 da Resolução CEPE/UEMS n.° 1.864/2017, as faltas e impedimentos de até 14 dias serão computados no percentual de 25% de faltas permitidas por disciplina. Desse modo, as ausências não justificadas por abono de falta ou atendimento excepcional são consideradas faltas. Nesse caso, o professor realiza o registro no sistema acadêmico, mediante o diário de classe.

 

Art. 155. As faltas e/ou impedimentos de até 14 (catorze) dias serão computados no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas previstas na legislação em vigor, vedada a concessão de atendimento excepcional.


 

ABONO DE FALTA

 

O abono de faltas ocorre quando o acadêmico justifica a sua ausência à(s) aula(s) em razão de alguma das situações descritas nos incisos I a IX do art. 156 da Resolução CEPE/UEMS n.° 1.864/2017. Desse modo, não será contabilizada falta ao aluno. Contudo, por meio do abono de faltas, as ausências NÃO são compensadas com a realização de atividades domiciliares, como ocorre no atendimento excepcional.

 

O abono de falta é um direito do acadêmico. Assim, para que tenha direito ao abono, basta que o acadêmico se enquadre em uma das situações descritas entre os incisos I ao IX do art. 156 da  Resolução CEPE/UEMS n.° 1.864/2017 e envie a respectiva documentação comprobatória para a secretaria do curso, como por exemplo, o certificado de participação em evento científico ou cultural, em conjunto com o requerimento preenchido. Dessa forma, o professor não concede ou registra o abono de faltas no sistema acadêmico, o procedimento é realizado pela secretaria do curso, desde que sejam satisfeitas todas as condições prescritas em norma.

 

O abono de faltas somente pode ser concedido se solicitado em até 10 (dez) dias úteis a partir da data do impedimento, mediante apresentação de requerimento preenchido e documentação comprobatória na secretaria do curso.

 

 

Art. 156. O abono de faltas será concedido quando o acadêmico participar, em períodos compatíveis com as atividades acadêmicas, em:

I - exercícios ou manobras militares, convocados por órgão de Formação de Reserva, ou reservista, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista;

II - reuniões da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES/SINAES);

III - reuniões de comissões ou órgãos dos conselhos superiores da UEMS, como representantes discentes;

IV - competições desportivas oficiais em representação nacional, no país ou no exterior;

V - Conselho de Sentença em Tribunal de Júri ou a serviço da Justiça Eleitoral, nas hipóteses legais; VI - participação em eventos científicos ou culturais na área específica e/ou afins do curso, mediante comprovação de participação,

VII - reuniões de comissões como representante legal do curso em que estiver matriculado ou da UEMS;

VIII - 5 (cinco) dias em caso de morte dos pais, irmãos, avós, filhos, sogros e cônjuge, com apresentação de atestado de óbito.

IX - 5 (cinco) dias em caso de licença paternidade.

 

 

ATENDIMENTO EXCEPCIONAL


O atendimento excepcional consiste na compensação das ausências do acadêmico mediante a realização de atividades domiciliares. É concedido por motivos de doença ou para alunas gestantes a partir do 8° mês de gestação, durante 3 (três) meses. No caso de alunas gestantes, o período de atendimento excepcional pode ser prorrogado indefinidamente no ano letivo mediante comprovação por atestado médico. Nos demais casos, somente são concedidos afastamentos para períodos entre 15 (quinze) e 60 (sessenta) dias no ano letivo. O afastamento por períodos superiores a 60 (sessenta) dias no ano letivo é causa de trancamento especial, exceto para alunas gestantes.

O acadêmico não possui faltas durante o atendimento excepcional, pois se considera que realiza suas atividades acadêmicas normalmente, mesmo que seja mediante atendimento domiciliar. Assim, não há faltas a serem abonadas no sistema.

Da mesma forma que o abono de faltas, o atendimento excepcional é um direito do aluno previsto na Resolução CEPE/UEMS n.° 1.864/2017. Dessa maneira, satisfazendo as condições prescritas em norma, basta que o acadêmico realize a solicitação na secretaria do curso em até 10 (dez) dias úteis contados da data do impedimento, mediante o preenchimento do requerimento e a apresentação do atestado médico. O professor não concede ou registra o período de atendimento excepcional, o procedimento é feito pela secretaria.



25- Procedimentos para a Colação de Grau Simples e Extraordinária.

b) Colação de Grau Ordinária Simples 

c) Colação de Grau Extraordinária

Somente o acadêmico que tiver o pedido deferido poderá participar da Cerimônia de Colação de Grau Ordinária Simples ou Extraordinária.


A colação de grau extraordinária não possui uma data previamente definida.  Dessa maneira, não mais restando pendências no curso, basta solicitar a colação de grau extraordinária a secretaria do curso via e-mail (fisica.dourados@uems.br), anexando o respectivo documento comprobatório, conforme instruções acima, ou comparecer presencialmente à secretaria do curso para realizar a solicitação.

26- Abreviação do curso e Extraordinário Aproveitamento de Estudos.

ABREVIAÇÃO DA DURAÇÃO DO CURSO


Art. 148. Entende-se por abreviação da duração do curso a redução do tempo

mínimo de integralização curricular.

Art. 149. A abreviação da duração do curso dar-se-á mediante a antecipação de

disciplinas, aproveitamento de estudos e/ou pelo extraordinário aproveitamento de estudos.



EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 136. Para os efeitos deste Regimento, considera-se extraordinário

aproveitamento de estudos a comprovação de elevada experiência vivenciada pelo

acadêmico, que o tenha levado a apropriação de conhecimentos e ao desenvolvimento de

habilidades indispensáveis a sua formação profissional.

Art. 137. O acadêmico poderá requerer extraordinário aproveitamento de estudos,

que será comprovado mediante avaliação escrita, aplicada por banca examinadora.

§ 1o O acadêmico deverá preencher requerimento junto à secretaria acadêmica, no

prazo estabelecido em calendário acadêmico, instruído com documentos que se fizerem

necessários.

§ 2o O Estágio Curricular Supervisionado e o Trabalho de Conclusão de Curso não

serão objeto do extraordinário aproveitamento de estudos.

Art. 138. Não será permitido ao acadêmico requerer extraordinário aproveitamento

de estudos na disciplina ou módulo que:

I - teve reprovação;

II - tenha sido indeferido anteriormente em processo ordinário de aproveitamento

de estudos.

Parágrafo único. O acadêmico que requerer extraordinário aproveitamento de

estudos, deverá frequentar as aulas normalmente, bem como realizar todas as atividades

acadêmicas até a conclusão do processo de avaliação.


27- Plano de Atividades Domiciliares

Diante disso, o professor deverá elaborar plano de atividades domiciliares conforme o artigo 154 da referida resolução: 


Art. 154. O plano de atividades domiciliares deverá conter as seguintes informações:

I - cronograma das atividades domiciliares, correspondente ao período de impedimento contendo o conteúdo e bibliografia;

II - o dia, horário e local das avaliações e exames finais, se for o caso;

III - as formas de orientação e acompanhamento.


Parágrafo único. Não serão concedidas atividades domiciliares para o estágio

curricular supervisionado obrigatório, aulas práticas vinculadas às disciplinas específicas,

práticas de laboratórios, práticas esportivas e outras atividades incompatíveis com as

condições de saúde do acadêmico.


Salienta-se que o acadêmico em atendimento excepcional possui o direito de realizar as avaliações de forma não presencial, a partir de seu domicílio. 


Art. 160. Caberá ao professor da disciplina, fornecer ao acadêmico ou a seu

representante legal, via coordenadoria de curso, o plano de atividades domiciliares, no prazo

máximo de 5 (cinco) dias letivos, a contar da data de notificação.


DOCUMENTO PARA BAIXAR => PLANO DE ATIVIDADES DOMICILIAR