Novas regras para acesso aos medicamentos na Farmácia do Povo

O Ministério da saúde simplificou algumas regras facilitando o acesso aos medicamentos especializados

Publicado em 27 de janeiro de 2020


O Ministério da Saúde publicou a portaria nº 13/2020 que altera os critérios para facilitar o acesso da população aos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), os mesmos entregues na Farmácia do Povo.

A partir de agora, por exemplo, os pacientes terão mais tempo para renovar a continuidade do tratamento. Também será possível o uso de um único laudo para acessar o tratamento por até seis meses, dobrando o tempo da regra anterior.

O que muda?


  • Ampliação do prazo de vigência do LME

A partir de agora aumenta o prazo para renovação da continuidade do tratamento para 06 meses. Antes cada LME tinha vigência de no máximo 3 meses, com a mudança a renovação de cada processo passa a ser a cada 6 meses.


  • Validade do LME passa a ser de 90 dias após assinatura pelo médico

O tempo de validade do LME passa a ser de 90 dias, a partir da data de assinatura pelo médico. Este também será o prazo para o paciente solicitar o medicamento à farmácia com este documento. Antes, o prazo era de apenas 60 dias da data de assinatura pelo médico à sua entrega na farmácia.


OBSERVAÇÕES

  1. VALIDADE DE RECEITAS - As receitas médicas seguem a mesma validade do LME, com exceção dos medicamentos de controle especial que possuem validade específica de acordo com a portaria de controlados (Portaria 344/1998).


  1. VALIDADE DE EXAMES - A validade dos exames solicitados pela Farmácia do Povo nos processos de renovação e novas solicitações continua inalterada.


  • Quantidade máxima de medicamentos em cada LME

O novo modelo também permite que o médico solicite, em um único laudo (LME), até seis medicamentos para a mesma condição clínica. Antes esse limite era de 5 medicamentos para cada doença.


  • Abandono de tratamento

ANTES, após o ultimo mês de vigência do processo contavam-se mais 3 meses em que ainda era possível renová-lo, ao passar para o quarto mês, considerava-se o abandono do tratamento e seu retorno já era tido como solicitação inicial, sendo necessários todos os documentos de 1ª vez.

A PARTIR DE AGORA, esse prazo passa a ser de até 6 meses sem que o paciente compareça à farmácia para renovação do seu processo ou retirada do medicamento já liberado, só a partir de então considera-se o abandono do tratamento e qualquer nova solicitação necessita de todos os documentos apresentados na 1ª vez.


Quando passam a valer as novas regras?

As mudanças entraram em vigor no dia 08 de janeiro, data da publicação da Portaria. Entretanto, tal portaria estabeleceu às SES prazo máximo de 120 dias para adequarem seus procedimentos a essas alterações, ou seja, até 07 de maio de 2020.

O estado do Piauí já implementou tais mudanças e a partir de agora já passa a aceitar as novas regras para novos processos de solicitação inicial e renovação.


Quais pacientes já se enquadram na nova regra?

Somente se enquadra na nova regra o paciente que, a partir de agora, solicitar medicamentos (renovação ou 1ª solicitação) apresentando o novo modelo de LME para 6 meses.

Para casos de renovações e novas solicitações onde o paciente apresentou LME (laudo médico) com tratamento para 3 meses, a vigência do processo obedece o prazo anterior de até três meses de tratamento liberado, podendo o paciente, ao término desse prazo, renovar seu processo já com LME de 6 meses.

Essas novas regras trazem benefícios para pacientes, profissionais de saúde e gestores, além de facilitar o atendimento dentro das unidades da Farmácia do Povo.