O PETI não se restringe ao eixo de Informação e mobilização nos territórios, ele deve atuar;
Identificando as situações de trabalho infantil através de busca ativa, inserção no cadastro único, denúncias, notificação por agentes públicos e elaborando diagnósticos. É imprescindível saber os principais focos ou em que locais as crianças e adolescentes vivenciam essa prática para planejar ações cabíveis.
A Proteção Social compreende o desenvolvimento de ações integradas entre os serviços socioassistenciais, rede intersetorial de educação, saúde, cultura, esporte e lazer, entre outras políticas e organizações não governamentais para o atendimento das crianças e adolescentes identifi cadas em situação de trabalho infantil e suas famílias.
No combate ao trabalho infantil é importante articular políticas públicas e mobilizar os órgãos de fiscalização. O apoio à defesa e responsabilização exige intensa articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e outros órgãos de defesa de direitos, assegurando as medidas protetivas às crianças, adolescentes e suas famílias, e a responsabilização dos empregadores que utilizam mão de obra infantil devem e devem ser penalizados. Exige, também, articulação dessas instituições com os serviços da rede socioassistencial e de outras políticas para efetividade dos encaminhamentos.
O monitoramento consiste no acompanhamento contínuo da execução do Programa, priorizando a identificação e a prevenção de novos casos de trabalho infantil, ações e serviços destinados a crianças e adolescentes retirados do trabalho e a suas famílias, por meio dos sistemas da Rede SUAS, ações intersetoriais por meio dos registros e sistemas das diversas políticas.
De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o Serviço Especializado de Abordagem Social tem como finalidade assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. O Serviço é ofertado pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) ou Unidade Específica Referenciada ao CREAS.
No nível municipal, é imprescindível atuar no formato de rede, na perspectiva intersetorial. Portanto, é preciso estabelecer ações conjuntas entre os equipamentos da assistência social, com escolas municipais e estaduais, unidades básicas de saúde, Centros Estaduais de Referência de Saúde do Trabalhador (quando houver), órgãos do judiciário, conselho tutelar, conselhos de direitos, organizações não-governamentais, organizações de trabalhadores, organizações de empregadores e de usuários e de movimentos sociais e demais atores que possuam interface com a temática.
A Comissão ou Grupo de Trabalho Intersetorial possui a finalidade de planejar, acompanhar a execução e monitorar as ações de enfrentamento do trabalho infantil no município. Destaca-se a relevância da participação da comissão na construção de fluxos entre políticas e serviços, definição de temas para campanhas, organização de audiências públicas, pactuação de atividades, discussão sobre recursos, etc. A articulação de políticas públicas, conselhos e instituições não governamentais é fundamental. Nesse contexto, as possibilidades apresentadas se materializam através da Comissão Intersetorial.
O Cadastro Único é a ferramenta de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal. Diante do exposto, o registro dos campos específicos de identificação de trabalho infantil no Bloco 10 do Cadastro Único é uma ferramenta fundamental para identificar, monitorar e direcionar a família aos serviços socioassistenciais. Ademais, modifica a configuração da família sob a conjuntura de fragilidade econômica vivida. Cabe destacar ainda, o acervo de dados oriundos deste sistema, que potencializam o planejamento municipal e de outras esferas. Assim, o monitoramento, a produção regular de indicadores subsidiam a tomada de decisão quanto aos esforços necessários para o aprimoramento das ações estratégicas.
O Conselho Tutelar é o órgão essencial para articulação com o PETI, principalmente no que tange ao eixo de Apoio, Defesa e Responsabilização. Cabe elucidar as principais atribuições e competências privativas do órgão;
Atender crianças e adolescentes que tiverem seus direitos violados (por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão da própria conduta da criança;
Exercer as funções de escutar; orientar; aconselhar os pais ou responsável, e aplicar as medidas pertinentes;
Aplicar as medidas de proteção que forem cabíveis;
Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso (saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho, segurança, benefício da criança ou do adolescente, dos seus pais ou do responsável);
Representar na justiça quando alguém injustificadamente descumprir suas decisões;
Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas socioeducativas estabelecidas pela Justiça a adolescente infratores;
Fiscalizar entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e socioeducativas destinados a crianças e adolescentes (em regime de orientação e apoio sociofamiliar; apoio socioeducativo em meio aberto; colocação familiar; acolhimento institucional prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade; e internação);
Comunicar ao Ministério Público, Poder Judiciário e autoridade policial os casos que exijam a intervenção desses órgãos;
Expedir notificações em casos de sua competência, tanto em relação aos direitos da criança e do adolescente, quanto para comunicar-se com as entidades sociais e cientificar os destinatários e beneficiários das medidas aplicadas;
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário;
Assessorar o Poder Executivo Local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e adolescente.
Destaca-se que a equipe ou profissional de referência nos municípios não tem atribuição de atender crianças, adolescentes e suas famílias, mas de mobilizar e monitorar os serviços e programas para priorizar esse público e organizar o atendimento de suas especificidades. Enfatizando-se que esse profissional de referência na gestão deve ser articulador, planejador, mobilizador e avaliador das ações desenvolvidas.
Os recursos do cofinanciamento devem ser utilizados para estruturar as Ações Estratégicas do PETI (AEPETI). Algumas das possibilidades são:
Contratação de funcionários;
Deslocamentos, o que inclui pagamento de diárias, passagens, locação de veículos e combustível, desde que ligados às AEPETI;
Contratação de serviços externos, de pessoas físicas ou jurídicas;
Despesas relacionadas a eventos de capacitação, como contratação de palestrantes, de local para evento e custeio de diárias e passagens;
Infraestrutura, como compra de equipamentos eletrônicos e de mobiliários;
Divulgação, para a realização de campanhas, confecção de materiais e divulgação em meios como rádio, TV e carros de som.
Para informações mais detalhadas, pode-se consultar a seção “Utilização dos recursos das Ações Estratégicas do PETI”, nas páginas 78, 79 e 80 do Caderno de Orientações Técnicas do PETI. Também é possível entrar em contato com a Coordenação de Apoio à Gestão Orçamentária e Financeira, através do email
coordfinancsgs@sedsdh.rj.gov.br
O Sistema de Monitoramento do PETI é parte do eixo de Monitoramento das Ações Estratégicas do PETI. Ele é a principal referência de monitoramento das ações, é de preenchimento exclusivo da equipe ou técnico de referência do PETI. Deverão ser registradas no sistema somente atividades já realizadas, descrevendo-as resumidamente nos campos abertos. Para informações mais detalhadas sobre seu funcionamento, é possível consultar o Manual do SIMPETI, disponível no site do sistema ou no link: https://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2014/02/Manual-SIMPETI-V1.0.pdf.