Estabilidade na gravidez
Demissão Durante a Gravidez? Veja Como Reverter Essa Injustiça!
Demissão Durante a Gravidez? Veja Como Reverter Essa Injustiça!
A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, durante esse período, a mulher não pode ser demitida sem justa causa. Essa proteção está garantida na Constituição Federal e na legislação trabalhista.
E se eu for demitida ?
Você tem direito à reintegração ao emprego, ou, caso a empresa não queira mais sua volta, a receber uma indenização equivalente ao período da estabilidade (desde a data da demissão até cinco meses após o parto).
Tem direito também ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e demais verbas rescisórias normais.
Além disso, a empresa deve continuar realizando os recolhimentos do INSS e FGTS durante o período de estabilidade.
Durante a gravidez, a empregada tem direito a condições de trabalho que garantam sua saúde e segurança, bem como a do bebê. Quando as atividades exercidas ofereçam riscos à gestante, como exposição a agentes nocivos, esforço físico excessivo ou ambiente insalubre, a empresa deve providenciar a realocação da trabalhadora para outra função compatível e segura, sem prejuízo salarial.
O que acontece se a empresa não realocar a empregada Grávida? Nesse caso, a empregada pode:
Exigir judicialmente a realocação imediata para função adequada e segura.
Pleitear indenização por danos morais e materiais decorrentes da exposição a condições inadequadas.
Caso haja adoecimento, pode requerer estabilidade adicional e indenizações relacionadas ao acidente ou doença ocupacional.
Em situações extremas, a empregada pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com todos os direitos como se fosse uma demissão sem justa causa.
Gerar uma vida é um ato de coragem
Proteger quem gera é um dever da Justiça.