A Estrada Viva é uma rede de associações, designada oficialmente por EV – Liga de Associações pela Cidadania Rodoviária, Mobilidade Segura e Sustentável [ saber + ]
Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada
17 de novembro de 2024, domingo
Cerimónia Nacional do Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada
A Liga de Associações Estrada Viva e a Associação GARE convidam todos a estar presentes na cerimónia nacional que assinalará o Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada de 2024, no próximo dia 17 de Novembro (3º domingo do mês), em Évora, a partir das 9h00m.
Esta celebração, que ocorre anualmente no 3º domingo de Novembro, enquadrada na Década Global de Acção para a Segurança Rodoviária 2021-2030 promovida pela Organização Mundial da Saúde, tem como mote geral “Lembrar, Apoiar, Agir”.
Lembrar, com a evocação pública da memória daqueles que perderam a vida e a saúde nas estradas e ruas portuguesas significa um reconhecimento, por parte do Estado e da sociedade, da trágica dimensão da sinistralidade, e ajuda os sobreviventes a conviver com o trauma de memórias dolorosas resultantes de desastres rodoviários. Presta também homenagem às equipas de emergência, às forças de segurança, aos profissionais de saúde e outros que diariamente lidam com as consequências traumáticas da sinistralidade.
Apoiar, continuando a pugnar pelo apoio necessário às vítimas diretas e indiretas dos sinistros rodoviários, não esquecendo que o dia em o sinistro rodoviário acontece, pára ou muda o rumo da vida da vítima para sempre, e que cada vítima tem a sua própria história desse dia, que os seus familiares, amigos e conhecidos carregam na memória, com uma carga emocional forte e por vezes traumática, pelo que em 2024, recordamos as histórias deste dia e a necessidade de implementar medidas efetivas e estruturadas de apoio psicossocial às vítimas da estrada.
Agir para tomar medidas de diminuição da sinistralidade, mas também para que sejam encaradas medidas de saúde pública, nomeadamente a criação de gabinetes para apoio às vítimas e famílias, o reconhecimento dos direitos das vítimas da sinistralidade rodoviária, e a necessidade de promover o apoio psicossocial das vítimas, diretas e indiretas. Com esta celebração, pretendemos também criar sinergias para agir, e fazer agir, no sentido de minimizar os impactos sociais, económicos e sanitários da sinistralidade rodoviária.
Apelamos, assim, toda a divulgação que possam fazer do mesmo e da campanha do Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada, deste ano.
CONTACTOS
Associação GARE: geral@gare.pt
Liga de Associações ESTRADA VIVA: estradaviva@gmail.com
Comunicado de imprensa aqui
Spot de vídeo
Folheto (exterior)
(clique na imagem para download)
Folheto (interior)
(clique na imagem para download)
Convidamo-lo a participar e a divulgar esta iniciativa.
Outras iniciativas que marcam este Dia Mundial em Portugal
Castelo Branco
Póvoa do Lanhoso
17 de Novembro - entre as 15 e as 17 horas
Ação de sensibilização com simulacro estático de acidente rodoviário.
Estrada Nacional 103 no sentido de trânsito Vieira do Minho – Póvoa de Lanhoso (Chaves – Braga), entre o Km 63+700 LD e Km 63+800 LD
OUTRAS ACÇÕES QUE A NÍVEL LOCAL ASSINALAM ESTE DIA MUNDIAL E SERÃO OPORTUNAMENTE DIVULGADAS.
Sobre o Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada
“As lesões causadas por acidentes de viação constituem um sério e negligenciado problema de saúde pública a nível mundial, que requer esforços concertados para uma prevenção eficaz e sustentável. De todos os sistemas com os quais temos de lidar diariamente, os sistemas de trânsito rodoviário são os mais complexos e perigosos. Estima-se que, anualmente e em todo o mundo, cerca de 1,2 milhões de pessoas morrem e 50 milhões são feridas em consequência de acidentes de viação. As projecções indicam que estes números vão aumentar em cerca de 65% nos próximos 20 anos, a menos que exista um novo empenho na prevenção. Ainda assim, a tragédia por trás destes números atrai menos a atenção dos media do que qualquer outro tipo de tragédia menos frequente.”
Organização Mundial da Saúde
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A Federação Europeia de Vítimas da Estrada – FEVR iniciou em 1995 a celebração anual do Dia Europeu em Memória das Vítimas da Estrada. Em 2002, o Sumo Pontífice Romano, o falecido Papa João Paulo II, perante o aumento exponencial do número de vítimas de desastres rodoviários no mundo, promoveu a transformação deste Dia Europeu em Dia Mundial.Em 2005, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou em Resolução a adopção oficial, por aquele organismo internacional, do Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada. Reconhecimento da Organização das Nações Unidas do Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada e da Organização Mundial de Saúde
O Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada é celebrado anualmente no terceiro domingo do mês de Novembro (data móvel).
O espírito desta celebração é de que a evocação pública da memória daqueles que perderam a vida ou a saúde nas estradas e ruas nacionais significa um reconhecimento, por parte do Estado e da sociedade, da trágica dimensão da sinistralidade, e ajuda os sobreviventes a conviver com o trauma de memórias dolorosas resultantes de acidentes rodoviários. A morte e lesão por acidente de viação são ocorrências repentinas, violentas e traumáticas, e o seu impacto duradouro, por vezes, permanente. A cada ano, milhões de enlutados e vítimas de todo o planeta juntam-se aos muitos milhões que já sofrem em resultado de acidentes de viação.
O Dia da Memória responde, assim, à intensa necessidade sentida pelas vítimas e seus entes queridos de verem a sua perda e a sua dor publicamente reconhecidas .É já comemorado um pouco por todo o mundo e o número de países onde é celebrado tem vindo a aumentar a cada ano. Pretende-se que este dia seja adoptado pelos governos dos vários países como comemoração oficial, em sinal do seu empenho na redução da sinistralidade rodoviária.
A organização da celebração em Portugal tem sido assegurada desde 2004 pela ESTRADA VIVA – Liga contra o Trauma, que em 2015 se estabeleceu como Liga de Associações, com a denominação EV - Liga de Associações pela Cidadania Rodoviária, Mobilidade Segura e Sustentável.
Website internacional - worlddayofremembrance.org
Comunicado
Sociedade Civil une-se contra o estacionamento nos passeios
22/04/2024
Associações de âmbito social, de ambiente, urbanismo e mobilidade ativa solicitam esclarecimentos à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária sobre a legalização do estacionamento automóvel em cima do passeio, e pedem que sejam tomadas medidas que protejam o mais elementar direito de andar a pé.
Numa carta enviada esta semana à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), um conjunto de Associações e personalidades solicitaram à ANSR um esclarecimento jurídico sobre esta matéria, reclamando a tomada de medidas legais e administrativas para ser retirada do Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST) a sinalética que permite, ao arrepio das normas do Código da Estrada, o estacionamento de veículos nos passeios.
O grupo de trabalho que reúne estas organizações da sociedade civil, exige ainda que seja introduzida no artigo 65.º do RST de previsão de coima para a prática de infração da prescrição imposta pelas marcas rodoviárias M12 e M12a (estacionamento em local com linha amarela contínua) e que, conjuntamente, sejam introduzidas no diploma que regula as condições de acessibilidade em espaços públicos (DL n.º 163/2006 de 08.08) normas que impeçam a desafetação do espaço pedonal para estacionamento de veículos e alargamento de rodovias, quer através da redução física dos passeios quer através de pintura ou de outros dispositivos.
Esta exigência é subscrita pela Associação Centro de Vida Independente (ACVI), Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta (MUBi), Associação Sistema Terrestre Sustentável (ZERO), Braga Ciclável - Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta, Ciclaveiro - Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta e ONG-A, Espécie Rara Sobre Rodas, Estrada Viva - Liga de Associações pela Cidadania Rodoviária, Mobilidade Segura e Sustentável, Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB), GARE - Associação para a Promoção de uma Cultura de Segurança Rodoviária, GEOTA - Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade (ICVM), Mobilidade Ativa Porto (MAP), e the Future Design of Streets Association.
No atual contexto europeu, em que se têm vindo a criar instrumentos jurídicos de promoção da mobilidade ativa por imperativos ambientais, económicos e sociais, o legislador nacional deu, em 2013, um passo em frente ao consagrar expressamente no Código da Estrada (CE) a proteção dos utilizadores vulneráveis da via pública, ou seja, peões, em particular crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência, e velocípedes salvaguardando-os sobre os demais utilizadores. Em concreto, o CE reserva de forma exclusiva o espaço dedicado aos peões, em passeios e noutros locais que lhe são destinados, atribuindo coimas particularmente pesadas aos infratores.
Mais tarde, a lógica foi refletida nas Estratégias Nacionais para a Mobilidade Ativa (ENMA) Pedonal e Ciclável e na Estratégias Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030 (Visão Zero 2030) e no Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026, bem como nos compromissos nacionais com a redução de emissões, que exige a adaptação de toda a legislação que possa influenciar esses objetivos, onde se inclui o CE e o RST. Juntos, estes instrumentos de política pública tornam clara a necessidade e urgência de serem tomadas medidas que i) desincentivem os condicionamentos à mobilidade pedonal; ii) garantam a acessibilidade universal; iii) promovam a segurança e proteção dos peões; e iv) incentivem o andar a pé como forma de transporte e como complemento determinante para o uso dos Transportes Públicos.
A importância destas medidas justifica-se em quatro indicadores fundamentais: Portugal é o país da Europa ocidental com mais atropelamentos mortais (alguém morre atropelado a cada três dias); Portugal é um dos países europeus onde as crianças e adolescentes têm menos autonomia no que respeita à mobilidade; Portugal é o terceiro país da Europa onde a população tem hábitos de mobilidade mais sedentários; Portugal é, também, um país onde apenas 15% das pessoas com mais de 65 anos se sentem saudáveis, contrastando com os 40% da média europeia.
As medidas preconizadas nas Estratégias referidas são, pois, contributos fundamentais para uma cidade mais justa, para uma população mais ativa e saudável e, também, para uma mobilidade mais eficiente e sustentável.
Não obstante esta assertividade no que toca à sua legislação e documentação estratégica, na realidade poucos avanços podem ser observados. De facto, seja por insuficiente largura, má escolha de materiais ou deficiente manutenção, a que se soma a propensão para instalar no canal para peões boa parte do equipamento e mobiliário urbano, em Portugal os passeios são espaços de difícil ou até impossível circulação. Tal afeta a mobilidade de cidadãos e cidadãs sem qualquer dificuldade motora, e, por maioria de razão, todos aqueles que, momentaneamente ou de forma permanente, sofrem de qualquer problema que dificulte a sua locomoção. Resulta daqui que a acessibilidade pedonal é extremamente precária, para uma pessoa que esteja numa cadeira de rodas, que empurre um carrinho de bebé, que seja cega, de baixa visão, que use canadianas ou que, simplesmente, precise caminhar com um filho pela mão. E inibe fortemente a generalidade dos cidadãos de andar a pé, penalizando a caminhabilidade e a atratividade dos transportes públicos.
A somar a este quadro já de si pernicioso, frágil e injusto, junta-se a ocupação indevida e abusiva dos passeios por estacionamento automóvel, que é tolerado pelas autoridades competentes, seja por ineficácia de fiscalização, seja por conivência com a situação.
Acresce ainda, em clara contradição do que tem sido a vontade do legislador na proteção dos peões, a existência de sinalética que “autoriza” o estacionamento automóvel nos passeios, a qual tem servido para normalizar um problema estrutural na organização do espaço público em Portugal, que exigiria medidas diametralmente opostas, no sentido de desincentivar o (ab)uso do automóvel.
Esta sinalética, existente no Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST), contraria as normas do Código da Estrada e os vários instrumentos jurídicos nacionais e europeus, como sejam a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2030, a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030, o Regime Jurídico das Acessibilidades ou o Quadro Europeu da Mobilidade Urbana. E, por ser incompatível com normas e princípios legais e constitucionais (como seja a liberdade e segurança de todas as pessoas) coloca em causa a coerência do sistema, a certeza e a segurança jurídica, pelo que não pode permanecer no nosso ordenamento jurídico.
Quadro XXXV, modelos 12c a 12f
Parecer da Estrada Viva
Consulta Pública sobre a atualização do Plano de Recuperação e Resiliência Económica
(21 de Abril de 2023)
Parecer da Estrada Viva na Consulta Pública do Plano de Recuperação e Resiliência Económica
(1 de Março de 2021)
Petição Pública "Cidades seguras para todas as pessoas"
Consulte e assine AQUI
Carta Aberta "Cidades Seguras para todas as pessoas"
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