Supervisão de Ensino
Supervisão de Ensino
Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SE-SP), o Supervisor de Ensino é o agente fundamental para o desenvolvimento das políticas educacionais e auxilia na promoção da qualidade de ensino e no cumprimento da legalidade dos atos escolares.
- Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE nº 70/2010.
Atribuições Gerais:
Parceiro da equipe escolar, compartilhando responsabilidades, na consolidação das propostas pedagógicas das escolas da rede pública, na implementação de ações integradas voltadas para a gestão da escola visando a melhoria dos resultados da aprendizagem;
Assessor da equipe escolar na verificação de documentação: informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento registrados nas escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver.
Atribuições Específicas da Área de Atuação do Supervisor de Ensino:
No Sistema Estadual de Educação
Assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do Sistema de Ensino:
Identificando os aspectos a serem aperfeiçoados ou revistos na implementação das políticas educacionais, bem como das diretrizes e procedimentos delas decorrentes;
Propondo alternativas para superação dos aspectos a serem aperfeiçoados e/ou revistos;
Orientando os estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais estabelecidas e das determinações emanadas das autoridades superiores; (...).
Na Equipe de Supervisão de Instância Regional
Realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino; (...)
Participar da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar.
Nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual
Apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da SE-SP, com vista à sua implementação; (...)
Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola;
Participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas; (...)
Acompanhar a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados, o encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas;
Orientar a equipe gestora das unidades na organização dos colegiados e instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e funcionamento regular, conforme normas legais e éticas;
Assessorar as equipes escolares na interpretação e cumprimento dos textos legais e na verificação de documentação escolar;
Informar ao Dirigente Regional de Ensino, por meio de termos de acompanhamento registrados nas unidades escolares e relatórios, as condições de funcionamento pedagógico administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para a superação das fragilidades, quando houver.
Competências e Habilidades Necessárias ao Supervisor de Ensino
Competências Gerais
Dominar e utilizar metodologias de supervisão e tecnologias da informação como ferramentas para exercer as suas funções.
Compreender o papel da Diretoria de Ensino na organização da SE-SP.
Diagnosticar as necessidades de formação continuada dos agentes educacionais.
Compreender a importância da auto-avaliação e do gerenciamento do auto-desenvolvimento profissional.
Habilidades Específicas
Identificar e analisar princípios e normas nacionais, especialmente a LDB e as DCNs.
Identificar, analisar, explicar e justificar as políticas educacionais da SE-SP, no contexto social e de desenvolvimento do Estado de São Paulo, em áreas como: (I) gestão escolar; (II) desenvolvimento curricular; (III) avaliação externa do desempenho dos alunos; (IV) carreira dos professores (...)
Identificar os elementos da organização do ensino, da legislação e normas que fornecem diretrizes para ações de melhoria do desempenho das escolas, seus profissionais e seus alunos.
Dominar procedimentos de observação, coleta e registro, organização e análise de dados educacionais bem como os usos de indicadores sociais e educacionais. (...)
Identificar atitudes e ações do supervisor escolar que colaboram para a gestão escolar comprometida com resultados. (...)
Reconhecer as principais características dos sistemas de avaliação da educação básica, e compreender os conceitos básicos que as fundamentam. (...)
Identificar elementos das legislações referidos à prática e exercício da supervisão. (...)
Identificar as necessidades de formação continuada dos agentes educacionais
Em relação ao histórico escolar
Caberá ao Supervisor de Ensino nas escolas de sua responsabilidade:
Inserir no Cadastro de Escola os dados oficiais de autorização e funcionamento da Unidade Escolar e respectivos cursos;
Atendido o estabelecido na alínea anterior inserir, no caso de Unidades Escolares credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação para revalidação dos diplomas e certificados de conclusão de habilitações profissionais de nível médio, expedidos por instituições estrangeiras, o ato oficial que fundamenta a referida revalidação - Resolução CFE 4, de 7 de julho de 1980;
Conferir esses dados quando cadastrados anteriormente, retificando-os quando for o caso e/ ou efetuando a inserção de novos dados;
Validar os dados disponibilizados e confirmados pelo Diretor, à vista do cumprimento do previsto no Regimento e no Plano Escolar, referentes ao ano/semestre letivos de conclusão dos alunos. - Portaria CGEB de 24.10.2012.
Gestão Escolar
DIRETOR DE ESCOLA - Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE nº 70/2010
Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SE-SP), o Diretor de Escola é o profissional que se ocupa da direção, administração, supervisão e coordenação da educação na escola. Sua principal função é gerenciar todo processo educativo da escola.
Atribuições Gerais
Compete ao Diretor, em parceria com o Supervisor de Ensino e, em sua esfera de competência, garantir a concretização da função social da escola, liderando o processo de construção de identidade de sua instituição, por meio de uma eficiente gestão, nas seguintes dimensões:
De resultados educacionais do ensino e da aprendizagem;
Participativa;
Pedagógica;
Dos recursos humanos;
Dos recursos físicos e financeiros.
Atribuições Específicas da Área de Atuação do Diretor de Escola
Na Área de Resultados Educacionais
Acompanhar indicadores de resultados: de aproveitamento, de frequência e de desempenho das avaliações interna e externa dos alunos;
Analisar os indicadores e utilizá-los para tomada de decisões que levem à melhoria contínua da Proposta Pedagógica, à definição de prioridades e ao estabelecimento de metas articuladas à política educacional da SE-SP. (...)
Na Área Pedagógica
Promover o atendimento às diferentes necessidades e ritmos de aprendizagem dos alunos;
Realizar práticas e ações pedagógicas inclusivas;
Monitorar a aprendizagem dos alunos, estimulando a adoção de práticas inovadoras e diferenciadas;
Mobilizar os Conselhos de Classe/Série como co-responsáveis pelo desempenho escolar dos alunos. (...).
Na Área de Gestão de Serviços e Recursos
Promover a organização da documentação e dos registros escola Resolução (...).
Competências e Habilidades necessárias ao Diretor de Escola
Competências Gerais
Dominar e utilizar metodologias de planejamento e tecnologias da informação como ferramentas para exercer as suas funções.
Compreender o papel do Diretor Escolar na organização da SE-SP. (...)
Compreender a visão contemporânea de gestão escolar vinculada a resultados.(...)
Demonstrar conhecimentos sobre princípios e métodos para exercer a direção da escola como elemento de apoio e difusor de inovações e boas práticas de ensino-aprendizagem.
Promover e definir ações para formação continuada dos agentes educacionais da escola.
Compreender a importância da auto-avaliação e do gerenciamento do auto-desenvolvimento profissional.
Habilidades Específicas
Compreender o papel que as diferentes instâncias da governança educacional exercem na definição e implementação de políticas educacionais: (I) âmbito nacional e governo federal; (II) governos estaduais e municipais; (III) conselhos nacional, estaduais e municipais de educação.
Identificar e analisar princípios e normas nacionais, especialmente a LDB e as DCNs.
Identificar, analisar, explicar e justificar as políticas educacionais da SE-SP, no contexto social e de desenvolvimento do Estado de São Paulo, em áreas como: (I) gestão escolar; (II) desenvolvimento curricular; (III) avaliação externa do desempenho dos alunos. (...)
Identificar os elementos da organização do ensino, da legislação e normas que fornecem diretrizes para ações de melhoria do desempenho das escolas, seus profissionais e seus alunos.
Dominar procedimentos de observação, coleta e registro, organização e análise de dados educacionais bem como os usos de indicadores sociais e educacionais. (...)
Identificar métodos e técnicas de avaliação dos trabalhos das equipes da escola (professores, funcionários e pessoal administrativo).
Compreender e aplicar a legislação escolar e as normas administrativas em contextos adequados. (...)
Quanto ao processo de ratificação dos Históricos Escolares:
Caberá ao Diretor de Escola, à vista dos dados disponibilizados pelo Gerente de Organização Escolar, conferir e ratificar a identidade, regularidade e autenticidade dos Históricos Escolares ou ainda providenciar eventuais retificações (Portaria CGEB de 24.10.2012) e adequações necessárias.
Quadro de Apoio Escolar
A estrutura de Recursos Humanos da Secretaria da Escola é composta por: Gerente de Organização Escolar, Secretário de Escola, Agente de Organização Escolar, Oficial Administrativo e Agente Administrativo; com suas atribuições definidas nos termos da Lei Complementar nº 1.144/2011, Decreto nº 57.462/2011 e Resolução SE nº 52/2011.
Atribuições Gerais
Aos funcionários em exercício cabe o registro e a manutenção da vida escolar dos alunos, de acordo com o cargo/função a seguir:
O servidor designado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar exerce a gestão das atividades de responsabilidade da Secretaria da Escola, responsabilizando-se pelo acompanhamento e controle de sua execução, com vistas ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e o atendimento às necessidades da escola.
O Secretário de Escola exerce atividades relacionadas às ações da secretaria escolar, que lhe forem determinadas pelo Gerente de Organização Escolar ou pelo Diretor de Escola.
Ao Agente de Organização Escolar, Oficial Administrativo e Agente Administrativo, cabe desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade, de acordo com as necessidades da escola, a saber:
I – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
II - providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
III - expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
IV - inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:
a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;
d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência - SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;
V - registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;
VI - organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;
VII - preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;
VIII - consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;
IX - lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;
X - elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF;
XI – manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando- se pela guarda de livros e papéis;
XII – preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;
XIII – controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
XIV - controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;
XV – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;
XVI – responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
XVII - cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
XVIII - propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;
XIX - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;
XX - elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
XXI - receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
XXII - organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
XXIII - organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;
XXIV - atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
XXV - participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola/comunidade;
XXVI - assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.