Após sondagem realizada entre todos os segmentos escolares, pais, alunos, professores e demais funcionários, surge este Projeto, em seu caráter político, pela escolha de posicionamentos e prioridades e pedagógico, pelo contexto de insurgência e, sobretudo pela sua meta: o alcance pedagógico da formação escolar, pois conforme Azevedo (2004) “a dimensão social e a [...] política constituem dimensões inseparáveis das ações educativas” (AZEVEDO, 2014, p. 02).
Considerando as características gerais da Escola Estadual dos Palmares, pode-se dizer que foi criada pelo Decreto 26.880 de 13.03.1987, está situada à Rua Icaraí, nº 320, Bairro Palmares Ibirité – MG, com pouco mais de 3.000 m², mantida pelo sistema público de ensino – integrante da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – oferece desde o primeiro ano do ensino fundamental até o terceiro do ensino médio, incluindo turmas em tempo integral.
A Escola está localizada em zona de grande vulnerabilidade social e carência em diversos níveis. Tristemente, a gravidez na adolescência, alcoolismo e violências diversas fazem parte da vida dos discentes que são atendidos pela escola. Grande número de pais não acompanha (por razões diversas, especialmente sociais) a vida escolar dos seus filhos, delegando toda a carga educacional (e não só a formal) à escola. Numa região quase que desprovida de áreas de lazer, cultura e esporte, a escola se mostra como uma das poucas alternativas para expor anseios: estudar, brincar, passear e resolver conflitos.
Diante do exposto, urge que o espaço escolar seja atrativo, provido de áreas que possibilitem o gozo da comunidade e que esta corresponda com as melhores intervenções possíveis, com compromisso de criar um espaço de democracia e criticidade para a formação de cidadãos cada vez mais conscientes do seu papel e efetiva imponência em modificar o lugar que vive.
É para que esta escola alcance os objetivos supramencionados que se propõe o Projeto Político-Pedagógico, como documento necessário para o alcance de uma escola mais segura quanto aos seus propósitos, onde o processo de ensino se quer interessante, ousado, com um ambiente adequado, com infraestrutura bem conservada, equipada, na qual o currículo é formativo, amplo e contextualizado, pois “a educação escolar é uma dimensão fundante da cidadania e tal princípio é indispensável para a participação de todos nos espaços sociais e políticos e para (re)inserção qualificada no mundo profissional do trabalho” (CURY, 2014, p.01).
Assim,
a construção do PPP se dá num cenário de intensas transformações na sociedade contemporânea, em que é necessário retomar o sentido do trabalho escolar, bem como o papel das escolas e dos professores na construção de uma educação de qualidade social, considerando as necessidades dos atuais usuários da escola pública (OLIVEIRA, 2014, p. 01).
Neste contexto, angariando o apoio de todos do seu entorno social, a Escola Estadual dos Palmares anseia por conseguir combater a violência – reflexo da sociedade e comunidade – e progredir em se construir no contexto local como instituição reconhecida e patrimônio de todos, capaz de cumprir sua função social.
FINALIDADES DA ESCOLA
Das premissas estabelecidas na legislação em vigor, a Escola Estadual dos Palmares (doravante EEP) busca seguir a autonomia e a gestão democrática. A autonomia escolar é algo proposto na constituição de 1988, ela é a saída para que a escola se reconheça e saiba sobre suas potencialidades. Desse modo, para que a educação seja libertadora a escola precisa ser organizada, unida, pautada em uma gestão democrática e que busque a autogestão, pois ela “é o princípio que implica progressiva superação da alteridade determinante”. (WITTMANN, 2000, p.90)
Com base nesses princípios liberais pode-se produzir um planejamento escolar que represente os interesses de todos os membros da comunidade escolar, partindo do que pressupõe Souza (2000):
O princípio norteador desse planejamento, a participação, pode ser compreendido em quatro dimensões:
a) Processo: enquanto tal, ela se constrói e se desenvolve através de um sem número de pequenas ações, no cotidiano educacional, não podendo ser adquirida de repente, por um ato jurídico, ou decreto;
b) Objetivo: precisamente para poder ser caracterizado como participativo, um processo deve ter como propósito, como fim, a participação plena, irrestrita, de todos os agentes desse processo;
c) Meio: constrói-se a participação, precisamente, participando. Ela é, portanto, seu próprio método;
d) Práxis: se a participação é entendida como processo, que os seres humanos constroem, Conscientemente, com fito de alcançar, como fim, a participação plena. (SOUZA, 2000, p.3)
Sabemos que a gestão democrática é um desafio, não sendo fácil colocá-la em prática. Mas, é possível. Pois, somente assim pode-se incluir os membros da escola, com o intuito de fortalecê-la e almejar melhorias para a mesma.
Em uma perspectiva de preparar culturalmente os educandos para uma melhor compreensão da sociedade em que vivem a EEP tende inter-relacionar o planejamento da escola com o planejamento do Ensino, levando em conta que os níveis de planejamento educacional estão intimamente ligados. O planejamento de Ensino é o elemento integrador entre a escola e o contexto social, nesse sentido segundo Souza:
O processo de seleção da cultura, materializado no currículo e, em especial, nos conhecimentos a serem trabalhados, deve estar intimamente relacionado à experiência de vida dos alunos, não como mera aplicabilidade dos conteúdos ao cotidiano, mas como possibilidade de conduzir a uma apropriação significativa desses conteúdos (SOUZA, 2014, p. 05).
Dessa forma a caracterização do universo da clientela escolar propicia à escola conhecer os interesses e necessidades dos educandos, permitindo de fato a elaboração um plano de ensino global, que seja trabalhado por todos os professores, possibilitando ao educando a reflexão dos conteúdos e não meramente a transmissão de conhecimentos.
Com a esperança de uma escola melhor, apontamos alguns encaminhamentos possíveis para a construção de um PPP coletivo ou, pelo menos para a discussão desses temas partindo da necessidade de compreender a “lógica” das políticas educacionais e suas perspectivas para a escola pública. Analisar o Projeto Político Pedagógico implica em considerar a gestão democrática para a sua construção, discutindo-o, o que significa discutir, concomitantemente, a organização do trabalho escolar.
O pedagogo como articulador das questões pedagógicas necessita do coletivo para encaminhar o trabalho na escola, pois não é possível propor intervenção na escola, sem, primeiramente, analisar de forma crítica a participação da comunidade escolar.
O Colegiado Escolar representa um caminho para a discussão da gestão democrática, como uma forma de participação coletiva. Há necessidade sempre da revisão dos “papéis” de cada um e o compromisso com metas comuns. Independente da nossa postura em relação à gestão democrática, e o que ela representa no interior da escola, ou como forma possível de encaminhar o trabalho diário, ou se o espaço criado é articulado pelo próprio Estado para interesses hegemônicos, concluímos que qualquer ação depende do compromisso de cada um. O grau de comprometimento é a extensão das conquistas alcançadas no espaço político-social e pedagógico.
Objetivando garantir a formação humanística, a Escola Estadual dos Palmares busca promover o desenvolvimento integral do aluno de forma a realizar projetos que envolvam os educandos e relacione-os com temas como convivência, organização, participação, criatividade e arte. Além disso, a escola desenvolve o Projeto Escola de Tempo Integral que permite um processo reflexivo por parte dos alunos, que deixam der ser espectadores e passam a ser autores no processo de ensino aprendizagem.
Segundo Dourado (2010):
Os alunos quando percebem que estão aprendendo, acabam projetando uma trajetória escolar, acadêmica e profissional de sucesso, visão que acaba sendo valorizada pelos pais, familiares e professores. A expectativa de sucesso seja dos alunos, dos pais, dos professores e da comunidade, em geral, pode, portanto, ser considerada fator importante para o desempenho escolar. (DOURADO, 2010, p. 27)
Dessa forma tais projetos auxiliam no processo de ensino aprendizagem, no desempenho escolar e também na formação integral da pessoa.
Filosofia da Escola
Com base fulcral na Lei das Diretrizes e Bases da Educação, 9394/1996, nas prioridades estabelecidas pela política educacional do Estado de Minas Gerais e estando a serviço da comunidade escolar na qual nos inserimos, almejamos proporcionar ao nosso educando o desenvolvimento das habilidades, competências e atitudes que lhes possibilitem uma vida sadia, responsável e democrática.
Para tanto, lançamos mão de todos os instrumentos que ao nosso alcance estão para estabelecer alvos e a cada meta alcançada gradualmente atingir o objetivo maior de melhorar os níveis de proficiência dos educandos, garantindo uma educação de qualidade.
Missão da Escola
A escola que idealizamos (e que temos tentado construir) é aquela que atende as nossas expectativas enquanto cidadãos e, sobretudo, seres humanos. Uma escola mais segura, onde o processo de ensino se quer interessante, ousado, com um ambiente adequado, com infraestrutura bem conservada, equipada, na qual o currículo é formativo, amplo e contextualizado. Além disso, acreditamos que é fundamental o investimento educativo contínuo e sistemático no aperfeiçoamento docente.
Hino da Escola
Com o advento da construção do PPP, a equipe da escola propõe um projeto para a criação do hino da Escola Estadual dos Palmares, que deverá ser implementado no início do próximo ano.
AVALIAÇÃO
No PPP a terminologia avaliação não se refere apenas ao rendimento do aluno, mas ao trabalho do professor e demais profissionais envolvidos no contexto escolar, além de se referir, ainda, à avaliação da própria instituição. Em se tratando de avaliação da aprendizagem, é preciso tê-la como um processo em que realizar provas e testes, atribuir notas ou conceitos é apenas parte do todo. A avaliação visa manter ou melhorar a atuação futura do conjunto. Em um contexto geral o processo de Avaliação
deve estabelecer e respeitar princípios e critérios refletidos coletivamente, referenciados no projeto político pedagógico, na proposta curricular e em suas convicções acerca do papel social que desempenha a educação escolar (FERNANDES, 2007, p.17).
Segundo Fernandes (2007) os processos de avaliação, sejam eles da aprendizagem, da dinâmica escolar ou da instituição, não deve ficar sob a responsabilidade apenas de um ou de outro profissional, é uma responsabilidade tanto da coletividade, como de cada um, em particular. Sendo assim é de suma importância contar com a participação de toda a equipe escolar: alunos e seus familiares, diretores, pedagogos, professores e funcionários.
Deste modo, o processo de avaliação institucional é um instrumento de gestão democrática no qual se avalia o conjunto do trabalho realizado na escola. Esse tipo de avaliação é um meio de buscar informações para o planejamento e monitoramento das ações escolares, bem como permitir a ampliação do controle social. Além do PDPI – Plano de desenvolvimento pedagógico e institucional – realizado há alguns anos na EEP, que constituiu um processo de avaliação institucional, atualmente o projeto da gestão vigente denominado “Fizemos e Faremos Mais” não deixa de ser um processo idêntico, quando a equipe seleciona um tempo para demonstrar o trabalho realizado em sala e fora dela e tecer suas considerações. As reuniões pedagógico-administrativas avaliam ciclicamente as ações dos professores e da gestão, além das atividades envolvendo os demais servidores. No ano de 2013 a escola teve um processo de avaliação instrucional no Dia “D” do Plano de Intervenção Pedagógica[3], que apesar de não ter o caráter de tal análise, o fez por recomendação da direção da escola.
Como já citado anteriormente neste documento, a avaliação de desempenho dos servidores efetivos e efetivados[4], bem como os serviços por eles prestados, é realizada através de comissões de avaliação, excetuando-se deste processo, os servidores designados.
Na avaliação do processo de ensino aprendizagem deve-se considerar, além do resultado expresso nas notas dos educandos, o processo pelo qual se deu essa aprendizagem, revelado nas condições da escola e na ação do professor, entre outros. Dessa forma a responsabilidade pela aprendizagem escolar dos estudantes é igualmente dividida entre esses componentes: gestores, professores, estudantes, educadores, não-docentes e pais.
O tema Avaliação, na Escola Estadual dos Palmares, é muito discutido quando se trata da avaliação do processo de ensino aprendizagem, no entanto essa avaliação, na maioria das vezes, é de responsabilidade do professor, e ocorrem, tanto no fim como durante o processo. Além das avaliações continuas do professorado com trabalhos e atividades durante todo o bimestre, ao final deste, é organizada uma prova denominada “Prova Global”, abordando todas as disciplinas e conhecimentos gerais. A eficácia de tal prova está em democratizar a nota de cada disciplina, condensando-a numa só, de maneira a sobrepujar a ideia de disciplinas e conhecimentos isolados, além de ajudar o aluno para a obtenção de melhores resultados, haja vista que ele levará para todas as disciplinas uma nota global, dirimindo suas dificuldades no alcance da nota média bimestral em determinada matéria que julgue mais difícil.
O SIMAVE (Sistema Mineiro de avaliação escolar) é composto pelo PROEB, PROALFA e PAAE, para aferição de proficiência, respectivamente, nos 5º e 9º do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio; 3º ano do ensino fundamental (exclusivamente para aferição da alfabetização) e 1º ano do ensino médio. Estas provas tem caráter classificatório entre as escolas do Estado de Minas Gerais e visam um diagnóstico para tomada de decisão pedagógica, com possível intervenção para sanar as dificuldades encontradas.
Segundo Fernandes (2007) a avaliação tem como foco fornecer informações acerca das ações de aprendizagem e, portanto, não pode ser realizada apenas ao final do processo, sob pena de perder seu propósito. Sob a égide desta última citação, analisamos o processo avaliativo da aprendizagem na EEP como carente de maturação. Ainda há a supremacia dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos, apesar de já termos inserido no processo de avaliação a participação nos projetos da escola e outras atividades de caráter menos teórico.
Insere-se neste tópico também a necessidade de avaliação e reavaliação constante deste instrumento, para que se mantenha atualizado e condizente com as transformações rápidas da sociedade e seus reflexos na escola.
REFERÊNCIAS:
AZEVEDO, Janete Maria Lins de. O projeto político-pedagógico no contexto da gestão escolar. Disponível em <http://moodle3.mec.gov.br/ufmg/file.php/98/moddata/data/4734/5738/32276/O_projeto_politico-pedagogico_no_contexto_da_gestao_escolar_-_Janete_Maria_Lins_de_Azevedo.pdf> Acesso em: 30 julho 2014.
Brasil. [Lei Darcy Ribeiro (1996)]. LDB : Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional : Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional [recurso eletrônico]. – 8. ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013. 45 p. – (Série legislação ; n. 102). Disponível em: <file:///D:/E.E.%20Palmares/Downloads/ldb_8.ed.pdf>. Aceso em 31 maio 2014.
CURY, Carlos Roberto Jamil. O direito à Educação: Um campo de atuação do gestor educacional na escola. São Paulo: 2002. Disponível em <http://escoladegestores.mec.gov.br/site/8-biblioteca/pdf/jamilcury.pdf> Acesso em: 14 maio. 2014.
DOURADO, Luiz Fernandes (org.); OLIVEIRA, João Ferreira; SANTOS, Catarina Almeida. Brasil: MEC/INEP. A qualidade da educação: conceitos e definições. 2010. Disponível em: moodle3.mec.gov.br/ufmg. Acesso em: 05/07/2014.
DOURADO, Luiz Fernando. A qualidade da educação. Disponível em: <http://moodle3.mec.gov.br/ufmg/file.php/98/moddata/data/4734/5738/32265/A_qualidade_da_educacao_Luiz_Fernando_Dourado.pdf> Acesso em 31 maio 2014.
FERNANDES, Claudia de Oliveira; FREITAS, Luiz Carlos de. Indagações sobre currículo: currículo e avaliação. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.
OLIVEIRA, João Ferreira de. A construção coletiva do projeto político-pedagógico (PPP) da escola. Disponível em <http://moodle3.mec.gov.br/ufmg/file.php/98/moddata/data/4734/5738/32262/A_construcao_coletiva_do_projeto_politico_pedagogico_-_Joao_Ferreira_de_Oliveira.pdf> Acesso em: 30 julho 2014.
SOUZA, A. R. Avaliação Institucional: a avaliação da escola como instituição. Disponível em: file:///C:/Users/natalia/Downloads/Avaliacao_institucional_-_a_avaliacao_da_escola_como_instituicao_Angelo_Ricardo_Souza%20(2).pdf Acesso em: 20 de jul. 2014.
WITTMANN, Lauro Carlos. Autonomia da Escola e Democratização de sua Gestão: novas demandas para o gestor. Em Aberto, Brasília, v.17, n72, p.88-96, fev/ jun.2000. Disponível em: < file:///C:/Users/Renata/Downloads/A_autonomia_da_escola_e_democratizacao_de_sua_gestao_Lauro_Carlos_Wittmann%20(1).pdf >. Acesso em: 13/06/2014
ESCOLA ESTADUAL DOS PALMARES
MATRIZ CURRICULAR - ANO 2014
Observações: Vide verso deste documento.
IBIRITÉ 14 DE MARÇO DE 2014
ASSINATURA DO DIRETOR ASSINATURA DO COLEGIADO ASSINATURA DO INSPETOR
· Preparação Básica para o trabalho, Aspectos da vida Cidadã (Saúde, Sexualidade, Educação para o transito e Vida Familiar e Social) serão oferecidos Articulados as áreas de conhecimento no ensino fundamental;
· História e Cultura Afro-Brasileira e dos Povos Indígenas – LEI Federal nº 11.645, de 10/03/2008 integrada a Artes/Arte e História mos currículos do ensino fundamental;
· Direitos das crianças e dos adolescentes – Lei Federal nº 11.525, de 25/09/2007 e Resolução SEE nº. 1307, de 27/03/1999, integrado aos conteúdos de Língua Portuguesa, História e Educação Religiosa, nos currículos do ensino fundamental, tendo como diretriz a lei 8069, de 13/07/99 - ECA;
· Ensino de música – Lei Federal n° .11.749, de 18/08/2008, integrado a Arte, nos currículos de ensino fundamental;
· Lei do Idoso – Lei Federal 10741/2003;
· Lei do Trânsito – Lei Federal 9503/97
· ECA – 8069/90
· Lei Ambiental – Lei 9795/99
ASSINATURA DO DIRETOR ASSINATURA DO COLEGIADO ASSINATURA DO INSPETOR
MATRIZ CURRICULAR- ANO 2014
OBSERVAR:
ASSINATURA DO DIRETOR ASSINATURA DO COLEGIADO ASSINATURA DO INSPETOR
· Preparação Básica para o trabalho, Aspectos da vida Cidadã (Saúde, Sexualidade, Educação para o transito e Vida Familiar e Social) serão oferecidos Articulados as áreas de conhecimento no ensino fundamental;
· História e Cultura Afro-Brasileira e dos Povos Indígenas – LEI Federal nº 11.645, de 10/03/2008 integrada a Artes/Arte e História mos currículos do ensino fundamental;
· Direitos das crianças e dos adolescentes – Lei Federal nº 11.525, de 25/09/2007 e Resolução SEE nº. 1307, de 27/03/1999, integrado aos conteúdos de Língua Portuguesa, História e Educação Religiosa, nos currículos do ensino fundamental, tendo como diretriz a lei 8069, de 13/07/99 - ECA;
· Ensino de música – Lei Federal n° .11.749, de 18/08/2008, integrado a Arte, nos currículos de ensino fundamental;
· Lei do Idoso – Lei Federal 10741/2003;
· Lei do Trânsito – Lei Federal 9503/97
· ECA – 8069/90
· Lei Ambiental – Lei 9795/99
ASSINATURA DO DIRETOR ASSINATURA DO COLEGIADO ASSINATURA DO INSPETOR
MATRIZ CURRICULAR - REINVENTANDO O ENSINO MÉDIO
Diurno - VIGÊNCIA 2014
Empreendedorismo e Gestão / Turismo
Lei Nº 9394/1996 de 20/12/1996, Res. SEE nº: 2.197 de 26/10/12, Res. SEE nº: 2486 de 20/12/13,(2º e 3º anos/Terminalidade, conforme Anexo VIII da Res .2486 de 20 /12/13)
OBSERVAR:
MAS = MÓDULOS-AULA SEMANAIS MAA= MÓDULOS-AULA ANUAL CHA = CARGA HORÁRIA ANUAL
Observações e assinaturas: vide verso.
Indicadores Fixos:
Observações:
Data:
Assinaturas do Colegiado da Escola Assinatura do Diretor Assinatura do Inspetor
ESCOLA ESTADUAL DOS PALMARES – ANO 2014
Decreto de Criação: 26.880 de 13.03.1987
Rua Icaraí, nº 320, Bairro Palmares Ibirité – MG
CEP 32.400-000 TEL.: (031)3598-2369
PLANO CURRICULAR
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL 2014
(ENS. FUNDAMENTAL – ANOS INICAIS)
(Lei 9394/96; Res. SEE 2197/2012)
Indicadores Fixos:
Dias Letivos Anuais: 147 dias
Semanas Letivas Anuais: 29 semanas
Dias Letivos Semanais: 05
Módulos aula semanais: 30
Módulo: 50 minutos
Data:
Membros do Colegiado:
Diretor:
Inspetor:
ESCOLA ESTADUAL DOS PALMARES – ANO 2014
Decreto de Criação: 26.880 de 13.03.1987
Rua Icaraí, nº 320, Bairro Palmares Ibirité – MG
CEP 32.400-000 TEL.: (031)3598-2369
PLANO CURRICULAR
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL 2014
(ENS. FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS)
(Lei 9394/96; Res. SEE 2197/2012)
Indicadores Fixos:
Dias Letivos Anuais: 147 dias
Semanas Letivas Anuais: 29 semanas
Dias Letivos Semanais: 05
Módulos aula semanais: 30
Módulo: 50 minutos
Data:
Membros do Colegiado:
Diretor:
Inspetor
[1] Documento assinado pelos diretores de escolas e pela Secretária de Estado de Educação emitido sempre imediatamente anterior à liberação de recursos financeiros às caixas escolares das escolas do Estado de Minas Gerais.
[2] Fonte: PDE interativo, MEC.
[3] Dia proposto pela SEE-MG para que a escola avalie os resultados das suas avaliações externas e tome decisões a respeito deste processo.
[4] Categoria que terá mudanças nas escolas estaduais pela situação de julgamento de inconstitucionalidade da Lei Complementar no. 100/2007.
Abaixo você pode ter acesso ao Projeto Político-Pedagógico da Escola Estadual dos Palmares na íntegra!