CANAIS DE DENÚNCIA

TRABALHO INFANTIL

A seguir disponibilizamos diferentes canais para denúncias de Trabalho Infantil.

Clique no Site do Ministério Público do Trabalho para denúncia:

Clique no link para acesso ao APP para denúncia:

Clique para enviar e-mail ao Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do TRT da 15ª Região:

Ligue no Disque Direitos Humanos - Disque 100

O Disque Direitos Humanos, ou Disque 100, é um serviço de proteção de crianças e adolescentes. O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante. A discagem direta e gratuita do número 100.

O CAMINHO DA DENÚNCIA

1 – Você pode discar 100 de qualquer lugar do Brasil e fala gratuitamente com um atendente. Você pode escolher se quer se identificar ou permanecer anônimo. Através do site do Ministério Público do Trabalho (MPT) também é possível realizar a denúncia.

2 – Informe o que está ocorrendo, com o maior número de detalhes possível: endereço, horário, nome da criança, escola onde estuda, nome dos pais. Se tiver apenas o endereço, sem problemas, também pode registrar sua informação.

3 – Esses dados são examinados e repassados para o órgão responsável em até 24 horas, de acordo com a cidade de onde você fala.

4 – Se estiver na cidade de São Paulo, por exemplo, esse caso será repassado para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura.

5 – Em posse das informações, a secretaria orienta as equipes do Serviço Especializado de Abordagem Social (Seas) do território, para que façam a abordagem.

6 – O trabalho social deverá ser de aproximação, escuta e orientação da criança e adolescente em situação de trabalho, sozinha ou em companhia de familiares ou responsáveis.

7 – É preenchido Instrumental de Abordagem identificando a criança ou adolescente, o responsável, o endereço e nome da escola que frequenta.

8 – Nas fichas em que houver identificação do endereço ou escola, os profissionais fazem visita domiciliar à família e encaminham para o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Lá é feito o estudo da situação familiar e inclusão no CadÚnico (cadastro único para acesso a programas sociais).

9 – Feito esse cadastro, são oferecidas vagas em atividades de convivência e fortalecimento de vínculos da rede socioassistencial de proteção social básica, no período complementar ao da escola.

10 – Caso a situação de trabalho infantil daquela criança ou adolescente volte a se repetir, a família pode perder o acesso a programas sociais de transferência de renda. Isso porque os programas exigem das famílias participantes que mantenham os filhos matriculados e frequentando a escola.

11 – Ao se constatar exploração criminosa, como no uso para o tráfico de drogas, ou por parte de empresas, mesmo que familiares, outros órgãos públicos são acionados para apuração e tomar as medidas necessárias, conforme cada caso.