Em 2025, nossa UE abordou em sala de aula, reuniões de familiares e no Conselho de Escola a questão da Educação Alimentar e Nutricional. Em 02 de agosto realizamos o Dia da Família na Escola com o o tema "Meio ambiente e Alimentação Saudável".
Em outubro, o Conselho de Escola aprovou o Protocolo para Promoção da Alimentação Saudável, que restringe o consumo de ultraprocessados em nossa Unidade. Confira o protocolo:
PROTOCOLO PARA PROMOÇÃO DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
Prezadas famílias,
A alimentação tem impacto direto no desenvolvimento cognitivo, emocional e físico dos estudantes. Alguns produtos ultraprocessados, como bolachas recheadas, salgadinhos e refrigerantes, contêm altos teores de açúcar, sódio, gorduras e aditivos químicos, ao mesmo tempo que têm baixíssimo valor nutricional. O consumo cotidiano de produtos ultraprocessados pode gerar sérios impactos na saúde dos estudantes, potencializando o surgimento de doenças graves e crônicas, como colesterol, diabetes e hipertensão, ou agravando distúrbios de hiperatividade. Além disso, o consumo persistente desses produtos altera o paladar de crianças e adolescentes, dificultando a aceitação de alimentos naturais e interferindo no bem-estar e na aprendizagem.
Considerando nossa responsabilidade compartilhada e acolhendo orientações dos órgãos públicos de saúde e de educação, o nosso Conselho de Escola decidiu dar continuidade e ampliar o processo de educação alimentar que já estamos promovendo junto às crianças e adolescentes. A partir de 2026, bolachas recheadas, salgadinhos e refrigerantes deixarão de ser consumidos no horário de recreio ou de almoço, para que possamos incentivar práticas mais saudáveis no cotidiano escolar.
Contamos com o apoio das famílias neste processo para que possamos fortalecer juntos hábitos alimentares que favoreçam o crescimento e o aprendizado das nossas crianças.
Conselho de Escola da EMEF Ten. José Maria Pinto Duarte
NORMA DE CONSUMO DE ALIMENTOS
Ciclo interdisciplinar e ciclo autoral
Com o objetivo de reforçar práticas alimentares mais saudáveis e orientar escolhas conscientes, os estudantes serão orientados a não levarem para a escola e a não consumirem, nos horários de alimentação e em nenhum outro momento, bolachas recheadas, salgadinhos industrializados e refrigerantes. Casos de seletividade e restrição alimentar devem ser tratados com a gestão escolar, para alinhamento da conduta mais adequada a cada caso. Caso algum destes itens seja trazido à escola, será adotado um procedimento pedagógico de orientação, considerando as especificidades de cada ciclo.
Primeiro momento de orientação
Na primeira vez em que o estudante trouxer algum dos itens, a escola registrará em formulário próprio o ocorrido e comunicará imediatamente os responsáveis, orientando sobre as práticas alimentares e a importância da parceria família-escola para o sucesso das práticas pedagógicas. Não será permitido o consumo do produto na escola. Além disso, o item será retido e devolvido ao estudante no horário da saída.
Segundo momento de acompanhamento
Caso o fato se repita com o mesmo estudante, haverá registro no livro de ocorrências da escola e o item será retido pela escola e devolvido exclusivamente aos responsáveis pelo estudante. Será reforçada a necessidade de continuidade da educação alimentar em casa.
Terceiro momento de alinhamento com responsáveis
Além da retenção do produto e da devolução somente aos responsáveis, a escola agendará um breve encontro entre os responsáveis e um membro da equipe gestora. O encontro terá como objetivo orientar a família sobre o processo de educação alimentar e discutir alternativas de merenda saudável.
Quarto momento de diálogo ampliado
Se houver nova reincidência, haverá registro no livro de ocorrências, advertência educativa e encaminhamento dos responsáveis à Comissão de Mediação de Conflitos, que poderá atuar como Comissão de Segurança Nutricional, para diálogo ampliado e construção conjunta de encaminhamentos.