SUSTENTABILIDADE

O ODS 7 trata do acesso às diferentes fontes de energia, principalmente às renováveis, eficientes e não poluentes. A preocupação mundial com a energia segura e com a preservação ambiental culminou, em 2002, com a criação da unidade de Energia da Organização das Nações Unidas (ONU) voltada para a temática.

A energia é um campo de disputa internacional, principalmente quanto ao uso de fontes renováveis e não poluentes, que tem reflexo direto na economia

E tem as seguintes metas até 2030:

7.1 até 2030, assegurar o acesso universal, confiável, moderno e a preços acessíveis a serviços de energia

7.2 aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética global, até 2030

7.3 dobrar a taxa global de melhoria da eficiência energética até 2030

7.a até 2030, reforçar a cooperação internacional para facilitar o acesso a pesquisa e tecnologias de energia limpa, incluindo energias renováveis, eficiência energética e tecnologias de combustíveis fósseis avançadas e mais limpas, e promover o investimento em infraestrutura de energia e em tecnologias de energia limpa

7.b até 2030, expandir a infraestrutura e modernizar a tecnologia para o fornecimento de serviços de energia modernos e sustentáveis para todos nos países em desenvolvimento, particularmente nos países menos desenvolvidos e SIDS.


Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos *

13.1 reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às

catástrofes naturais em todos os países

* Reconhecendo que a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima é o fórum

internacional, intergovernamental primário para negociar a resposta global à mudança do clima.

13.2 integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais

13.3 melhorar a educação, aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre

mitigação global do clima, adaptação, redução de impacto, e alerta precoce à mudança do clima

13.a implementar o compromisso assumido pelos países desenvolvidos partes da Convenção

Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima para a meta de mobilizar conjuntamente

US$ 100 bilhões por ano até 2020, de todas as fontes, para atender às necessidades dos países em

desenvolvimento, no contexto de ações significativas de mitigação e transparência na

implementação; e operacionalizar plenamente o Fundo Verde para o Clima, por meio de sua

capitalização, o mais cedo possível

13.b Promover mecanismos para a criação de capacidades para o planejamento relacionado à

mudança do clima e à gestão eficaz, nos países menos desenvolvidos, inclusive com foco em

mulheres, jovens, comunidades locais e marginalizadas