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Base Nacional  Comum Curricular

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BNCC

Conforme definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), a Base deve nortear os currículos dos sistemas e redes de ensino das Unidades Federativas, como também as propostas pedagógicas de todas as escolas públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todo o Brasil. 

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Cadernos do Currículo Base do Ensino Médio SC

PORTARIA N° 737 de 29/03/2023

Portaria 737 29.03.2023.pdf

Regulamenta os procedimentos e registros da Avaliação da Aprendizagem da Educação Básica e Profissional da Rede Pública Estadual de Santa Catarina e dá outras providências

Art. 4º A avaliação da aprendizagem do estudante deverá ser registrada no diário de classe no professor on-line, incluídos os procedimentos de recuperação paralela, em todas etapas e modalidades de ensino.

§1º Entende-se por recuperação paralela a oferta de novas oportunidades de aprendizagem, por meio da retomada pedagógica de conceitos, objetos de conhecimento, habilidades e competências não apropriados e/ou desenvolvidos pelo estudante em determinado período letivo, sendo de responsabilidade da escola e dos professores o seu devido registro no diário de classe.

§2º Após a oferta de novas oportunidades de aprendizagem, os Professores deverão utilizar novos instrumentos de avaliação durante o período normal das aulas, antes do fechamento do trimestre/semestre, realizando o devido lançamento dos resultados no diário de classe. No caso da EJA, novas oportunidades de aprendizagem deverão ser ofertadas antes do registro das notas ao final de cada bloco/fase.

§3º As atividades de recuperação paralela devem possuir o mesmo peso e grau de complexidade da que originou a necessidade de recuperação, prevalecendo o resultado maior obtido.

§4° Os professores devem postar no Professor Online o planejamento semestral (Componentes Curriculares Eletivos, Trilhas de Aprofundamento, Cursos Técnicos e EJA) ou anual (Ensino Fundamental e Ensino Médio - Formação Geral Básica, Projeto de Vida e Segunda Língua Estrangeira) e os planos de aula.

§5° A periodicidade da postagem do plano de aula será de no máximo 15 dias, podendo, neste período, ser incluído mais de um planejamento que será desenvolvido, de forma concomitante ou sequencial, desde que um não sobreponha o outro.

§6° Os Professores devem registrar no sistema Professor Online o resultado das avaliações e recuperações em até 10 dias após a sua aplicação.

Orientações Professor On-line

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Manual Completo Professor On-line

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