A compensação ambiental é uma determinação legal estabelecida pela lei n° 9.985/2000 e regulamentada pelo Decreto n° 4.340/2002. Segundo a legislação, toda empresa ou indústria cuja atividade econômica afeta a conservação ambiental de determinada área deve se comprometer com ações financeiras que indenizem os danos causados. A ideia é contrabalançar os impactos gerados ou previstos no processo de licenciamento ambiental.
Dessa maneira, a empresa ou indústria não extrai, simplesmente, os recursos naturais de determinada região para exercer suas atividades econômicas, sem se preocupar com a conservação da área. Nesse caso, desde o início, já é realizado um cálculo em relação aos impactos ambientais, que será acrescentado aos custos do empreendimento.