CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º. O Grupo de Estudos Aplicados em Línguas Estrangeiras (EALE) objetiva promover pesquisas, eventos e produção científica na área de ensino e aprendizagem de línguas estrangeiras, no âmbito da Linguística Aplicada ao ensino de Línguas e Literaturas Estrangeiras. O EALE desenvolve ainda pesquisas sobre práticas de linguagem em diversas perspectivas teóricas e aplicadas ao contexto do ensino e aprendizagem de línguas estrangeiras.
Art. 2º. O Grupo se organiza em torno da realização de projetos de pesquisa e inovação, que são fomentados de forma coletiva. As atividades são desenvolvidas numa dinâmica de interdependência e complementariedade, buscando qualidade na produção do conhecimento, dividindo-se nas seguintes linhas de pesquisa.
I – Linguística aplicada ao ensino de línguas estrangeiras;
II – Pronúncia aplicada ao ensino de línguas adicionais;
III – Ensino de literaturas estrangeiras; e
IV – Práticas textual-discursivas e eventos de linguagem em línguas estrangeiras.
§1 Poder-se-ão extinguir linhas de pesquisa existentes, assim como criar novas, mediante aprovação da plenária.
§2 As linhas de pesquisa devem integrar-se e propiciar afinidades entre si.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 3º. São objetivos gerais do Grupo:
I – Contribuir para o debate nos diversos âmbitos dos estudos atrelados às línguas estrangeiras;
II – Fomentar projetos de Pesquisa e inovação;
III – Envolver pesquisadores de diversas Instituições;
IV – Estimular a participação e publicação em eventos e periódicos científicos no Brasil e no exterior;
V – Divulgar as pesquisas dos integrantes do grupo;
VI – Integrar universidade e comunidade através dos projetos vinculados ao grupo; e
VII - Organizar eventos científicos.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4º. Os membros do grupo de pesquisa terão os seguintes papéis institucionais:
I – Líder e Vice-líder, que serão escolhidos entre os pesquisadores do grupo com título de doutor, preferencialmente.
II - Pesquisadores, que são os membros graduados ou pós-graduados da equipe de pesquisa;
III - Estudantes, que são alunos regularmente matriculados da UERN ou de outras instituições de ensino participantes da equipe de projetos de pesquisa, do programa de iniciação científica e da pós-graduação, sob a orientação de um docente-pesquisador do grupo;
IV - Técnicos, que são servidores do quadro técnico-administrativo da UERN ou de outras instituições de ensino que participem ativamente das atividades de pesquisa do grupo.
Parágrafo Único - Os papéis de líder e vice-líder serão exercidos exclusivamente por servidores efetivos da UERN, escolhidos conforme dispõe o Capítulo IV deste regimento;
Art. 5°. A admissão como membro do Grupo ocorrerá mediante apresentação de pedido por escrito à plenária do colegiado de pesquisa, o qual será apreciado, desde que satisfeitos os seguintes requisitos:
I - Possuir cadastro atualizado de currículo na plataforma Lattes do CNPq;
II- Demonstrar interesse de pesquisa na área de concentração do grupo;
III - Declarar NÃO participação em mais de dois Grupos de Pesquisa da UERN, incluindo o EALE.
Parágrafo único - O pedido de admissão no Grupo deverá conter:
a) nome completo;
b) data de nascimento;
c) número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) indicação da linha de pesquisa na qual melhor se enquadre sua participação no Grupo;
e) motivo pelo qual deseja participar do grupo.
Art. 6°. Os membros do Grupo deverão:
I – Participar das atividades do Grupo;
II – Apresentar relatório anual de atividade;
III – Colaborar com os objetivos do grupo;
IV – Realizar, ao menos, 1 (uma) publicação em periódico ou capítulo de livro por ano;
V – Atualizar o currículo lattes do CNPq, semestralmente.
Parágrafo único – Perder-se-á a condição de membro do Grupo aquele que não cumpra suas funções sem justificativa e/ou encaminhe, por escrito, ao líder do grupo, o pedido formal de desligamento.
CAPÍTULO IV - DA GESTÃO E DA ESTRUTURA
Art. 7º. O Grupo será gerido por um colegiado administrativo e por um colegiado de pesquisa.
§1 O colegiado administrativo será composto por servidores efetivos da UERN que se enquadrem no papel de pesquisador, conforme o Art. 4 do presente regimento. As decisões do colegiado administrativo serão tomadas por maioria simples, resguardado ao líder do grupo o voto de qualidade;
§2 O colegiado de pesquisa será composto pela totalidade dos membros, independente do papel funcional desempenhado, e será presido pelo líder ou vice-lider do grupo;
§3 O colegiado de pesquisa não faz distinção entre seus membros. Todos têm o mesmo direito à voz e ao voto nas deliberações. As decisões do colegiado de pesquisa serão tomadas por maioria simples.
Art. 8. São competências do Colegiado Administrativo:
I - Organizar as atividades administrativas do Grupo, tais como:
a) Cuidar da infraestrutura para o Grupo;
b) Cuidar das fontes de financiamento para o Grupo;
c) Decidir sobre os casos nos quais se omite este Regimento.
Art. 9. São competências do Colegiado de Pesquisa:
I - Organizar as atividades de pesquisa do Grupo, tais como:
a) Propor e coordenar atividades integradoras dos membros vinculados às linhas de pesquisa;
b) Organizar eventos e publicações que divulguem a produção da linha de pesquisa e promovam parcerias com outros pesquisadores e grupos nacionais e estrangeiros.
c) Apreciar os pedidos de admissão e desligamento de membros do Grupo de acordo com as normas do CNPq, da UERN e deste Regimento;
Art. 10. O Grupo possuirá formalmente um Líder e um vice-líder, com as seguintes atribuições:
I - Representar o grupo, junto ao CNPq, a UERN e demais instâncias; e
II - Registrar e manter atualizada a lista dos membros, a composição das linhas e demais informações gerais nas páginas oficiais do Cadastro Nacional do CNPq.
Parágrafo único: Os líder e vice-líder serão eleitos em plenária e terão um mandato de até 2 (dois) anos.
CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO
Art. 10. O Grupo terá reuniões de pesquisa com periodicidade quinzenal, sempre que possível, e reuniões administrativas, sempre que necessárias.
Art. 11. O Grupo terá reuniões temáticas que envolverão exclusivamente os membros participantes de cada projeto em particular.
CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS
Art. 12. O Grupo está sediado na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, BR 405, KM 3, Arizona, Pau dos Ferros, Rio Grande do Norte.
Art. 13. Os materiais, equipamentos e espaço físico alocados serão utilizados estritamente para desenvolvimento das atividades do Grupo.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em plenária para decisão final.
Art. 15. O presente Regimento passa a vigorar imediatamente após a sua aprovação pelo Colegiado.
Pau dos Ferros, 01 de Maio de 2024
Colegiado Administrativo:
Francisco Lindenilson Lopes (Líder)
Francisco Roberto da Silva Santos (Vice-líder)
Edilene Rodrigues Barbosa
José Rodrigues de Mesquita Neto
Francisco Marcos de Oliveira Luz
Marta Jussara Frutuoso da Silva
Maria Zenaide Valdivino da Silva
Marcos Nonato de Oliveira
Tatiana Lourenço de Carvalho