O Regimento Interno da Câmara Municipal de Caruaru em seu Capítulo IX-D - (Acrescido pela Resolução no 615/2019) dispõe:
Art. 275-J – A Câmara manterá o Departamento Legislativo Digital (DLD), ficará responsável pelo gerenciamento de documentos digitais institucionais, incluindo a elaboração dos autógrafos a serem enviados para a Sanção ou Veto do Poder Executivo Municipal, o envio de requerimentos de pedidos de informação ao Poder Executivo ou à Mesa Diretora do Poder Legislativo, o acompanhamento das respostas aos pedidos de informação, recebimento, e posterior tramitação para o Gabinete da Presidência, para o devido conhecimento, e envio ao Gabinete do Vereador autor da propositura, incluindo também a elaboração das normas jurídicas a serem promulgadas, e as publicações no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL.
O SAPL será o sistema mais utilizado pelo DLD, porém, os dois módulos mais utilizados serão Matérias Legislativas e Normas Jurídicas. Vamos conhecer as diversas telas dentro do sistema de forma detalhada desses dois módulos principais, bem como conhecer os processos que o DLD trabalha, com detalhamento dos procedimentos e orientações gerais.
O setor atualmente conta com os servidores Fábio Maia e Gabrielle Texeira.