Atuais ECs (Emendas Constitucionais) promulgadas no Reich:
EC n° 001, ou Emenda Constitucional das Leis Fundamentais:
"Art. 38°: Que fica permitido por essa Constituição as seguintes:
I-As 6 Leis Fundamentais do Império (fora da constituição)--I-As Leis Fundamentais do Império (Fora da Constituição)-ALTERADO PELA EC n°001
II-Emendas Constitucionais
III-Projetos de Leis
IV-Decretos"
EC n°002, ou Emenda Constitucional da Religião (ADOTOU TODO O CAPÍTULO ABAIXO NA CONSTITUÇÃO):
"Capítulo VII-Da Religião no Império
Art. 39°-Das KreuzReich, vendo reformas no Império, a Religião da População, e a aceitação de Dialetos Germânicos por parte de 3/4 (Três quartos) do Parlamento Imperial, adota o Cristianismo como religião oficial do Império.
Art. 40-O Império, declara livre a prática do Cristianismo (com exceções previstas no Artifo 43), e que essa Religião, será a ÚNICA aceita pelo Estado
Art. 41°-A Coroa, e a Igreja, são um só, o Kaiser , também é o Papa do Reich (Chefe da Igreja Cristã no Império)
Art. 42°-Ao Kaiser está reservado o Supremo Direito de Reforma (Jus Reformandi) sobre a organização, hierarquia e nomeação de cargos eclesiásticos, garantindo que a estrutura da Igreja sirva à Glória de Deus e à Integridade, e Coroa da Nação.
Art. 43°-As únicas vertentes do Cristianismo aceitas, permitidas e que podem praticadas no Império serão:
Luteranismo/Protestantismo
Catolicismo Romano
Evangelismo
Único-Todas as vertentes Cristãs acima, deverão viver em comunhão, sem conflitos, e também é expressamente proibido conflitos ou exclusão das vertentes acima, além de que a Unidade Cristã, é garantida pelo Kaiser.
Art. 44°-O Kaiser é, por Direito Inalienável da Coroa e Vontade Soberana do Povo, o Sumo Protetor do Cristianismo e Supremo Chefe da Fé em KreuzReich.
Art. 45°-A Igreja Real, é comandada pela Coroa Imperial, e terá suas regras previstas no: Livro de Regras da Igreja Real Kreuzianer
ARTIGOS 39 A 45, INSTITUIDOS APÓS A EC n°002"