Atividades síncronas são aquelas que ocorrem em tempo real e o acesso do(a) professor(a) e do(a) estudante ao ambiente virtual de aprendizagem é simultâneo, como, por exemplo, em videoconferências, lives ou chats. Nas atividades assíncronas, não é necessário que os(as) professores(as) e discentes estejam conectados ao mesmo tempo para que as tarefas sejam concluídas, ou seja, há também separação temporal entre eles, tais como vídeo-aulas, podcasts, fóruns de discussão, e-mail.
Não. O discente deve matricular-se em disciplinas do seu próprio período, ou em disciplinas que ficaram pendentes (reprovações ou disciplinas que não foram cumpridas em períodos anteriores), ou ainda em disciplinas optativas. Em todos os casos, o discente observará o pré-requisito mínimo e essencial previsto no Projeto Pedagógico para que possa cursar o componente por ele(a) ofertado. Alunos de transferência, por estarem em adaptação curricular, podem matricular-se observando a melhor adequação para regularizar suas grades.
Disciplinas cursadas com êxito contarão normalmente para a integralização do curso, ou seja, o(a) discente aprovado(a) não precisará cursar novamente a disciplina de forma presencial. Caso o discente não alcance aproveitamento e/ou assiduidade suficientes para a aprovação em determinado Componente Curricular, em seu Histórico Escolar deverá constar a expressão “Sem aproveitamento" no campo referente ao aproveitamento neste respectivo Componente Curricular. (RES. 25/2020/CONGRAD, art. 11).
Sim. É possível matricular-se em TCC1 e TCC2, desde que obedecidos os termos, diretrizes e prazos formulados pelo Núcleo de Produção Científica. Dúvidas sobre TCC devem ser encaminhadas para nucleodeproducaocientifica@gmail.com. As orientações e a defesa também serão feitas de forma integralmente remota.
A oferta de vagas de estágio, termos, diretrizes e prazos será formulada pelo ESAJUP. Dúvidas sobre estágio e horas complementares devem ser encaminhadas para o e-mail: esajup@fadir.ufu.br