Regulamento

PROGRAMA CORREDOR CULTURAL NACIONAL

O PROGRAMA CORREDOR CULTURAL NACIONAL, proposto pelo Grupo de Trabalho do Fórum Nacional Gestão Cultural das Instituições Públicas de Ensino Superior (FORCULT), é estruturado pelos seguintes itens:


1. DO OBJETO


1.1. O PROGRAMA CORREDOR CULTURAL NACIONAL é o circuito/corredor de cultura composto por ações culturais (espetáculos, mostras, exposições, palestras, oficinas de formação, intervenções culturais, dentre outros) produzidos ou apoiados pelas instituições públicas de ensino superior (IPES) credenciadas no programa, considerando a natureza de indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão das universidades e institutos federais.


2. DO FUNCIONAMENTO


2.1. O programa consiste na circulação das ações culturais cadastradas e ofertadas pelas instituições integrantes.


2.2. As instituições poderão participar do PROGRAMA CORREDOR CULTURAL NACIONAL demandando (convidando) e/ou ofertando ações culturais, respeitando as responsabilidades que constam no item 3.


3. DAS RESPONSABILIDADES


3.1. As instituições credenciadas ao PROGRAMA CORREDOR CULTURAL NACIONAL se propõem a contribuir com a programação do circuito/corredor cultural, compartilhando ações culturais para circulação entre as instituições do país.


3.2. As instituições credenciadas se comprometem a oferecer condições necessárias para receber as ações culturais escolhidas, disponibilizando recursos e estruturas já existentes de modo integral ou parcial para as despesas de produção e logística. As condições consistem em:


a) Estrutura: os espaços de fruição para realização de espetáculos/exposições, tais como teatro, auditório, galeria, entre outros espaços físicos ou virtuais.

b) Despesas de produção: os custos relacionados à sonorização e iluminação cênica, palco coberto, energia elétrica, alimentação, hospedagem e outros.

c) Despesas com logística: os custos com contratação de empresas de transporte ou disponibilização de veículo oficial com motorista para transporte dos integrantes e material dos projetos culturais em circulação.

d) Recursos Humanos: disponibilizar servidores do quadro pessoal da instituição ou contratação de serviços necessários para a realização da ação.

e) Direitos Autorais, autorizações e alvarás pertinentes ao tipo de ação cultural.

f) Busca e formalização de parcerias entre as instituições para a realização das atividades.


3.3. A divulgação do evento cultural advindo da programação do PROGRAMA CORREDOR CULTURAL NACIONAL em âmbito local, regional e nacional será de responsabilidade da instituição recebedora da ação cultural, segundo diretrizes definidas pela DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO da comissão gestora do PROGRAMA CORREDOR CULTURAL NACIONAL, que deverá também aprovar as peças gráficas, mídias de rádio e TV, banners impressos e mídias digitais, afim de padronizar a comunicação. Nos materiais para divulgação deverão, obrigatoriamente, constar:


a) Logomarca do PROGRAMA CORREDOR CULTURAL NACIONAL com chancela de APRESENTA;

b) Logomarca do FORCULT Nacional com chancela de REALIZAÇÃO;

c) Logomarca da Instituição promotora/recebedora com chancela de PRODUÇÃO LOCAL;

d) Logomarca de demais instituições envolvidas com o produto circulado e apoiadores sob chancela de APOIO.


3.3.1. No caso de ações culturais do PROGRAMA CORREDOR CULTURAL NACIONAL integradas a eventos especiais e festivais realizados pela instituição, a logomarca do PROGRAMA CORREDOR CULTURAL NACIONAL deverá ser aplicada sob a chancela de APOIO.


3.3.2. As instituições poderão inserir no material de divulgação logomarcas de parceiros institucionais e patrocinadores, respeitando critérios estéticos e qualidades de legibilidade,  leiturabilidade e manuais técnicos de identidades visuais institucionais.


3.4. Na divulgação do evento integrante do PROGRAMA CORREDOR CULTURAL NACIONAL para as mídias, a Assessoria de Comunicação ou órgão responsável vinculado à instituição recebedora da ação cultural deverá obrigatoriamente citar, de forma resumida, os objetivos da ação cultural, bem como a entidade realizadora.


3.5. A instituição recebedora da ação cultural se compromete a realizar cobertura fotográfica e videográfica para fins de arquivo e divulgação em veículos comunicacionais do PROGRAMA CORREDOR CULTURAL NACIONAL.


3.6. A instituição recebedora da ação cultural se compromete com a ambientação de cada ação realizada, de modo que a identidade visual do PROGRAMA CORREDOR CULTURAL NACIONAL seja exposta por meio de faixas, banners ou webflyers de divulgação.


4. DA PROGRAMAÇÃO


4.1. Como o PROGRAMA CORREDOR CULTURAL NACIONAL é uma ação colaborativa entre as IPES do país, a programação será constituída, principalmente, por ações culturais desenvolvidas no âmbito destas instituições, podendo ser inseridas nesse quesito ações externas apoiadas por elas.


4.2. As atividades culturais do PROGRAMA CORREDOR CULTURAL NACIONAL poderão ser integradas a eventos especiais e festivais realizados pela instituição, observando a compatibilidade de agenda sem prejuízo aos eixos de circulação.


4.3 Criação de um espaço virtual que funcionará como banco de dados das instituições credenciadas e partilhará a programação do PROGRAMA CORREDOR CULTURALNACIONAL. 


4.3. A definição de programação e participação das instituições nos eixos de circulação serão acordadas com a comissão gestora do PROGRAMA CORREDOR CULTURAL NACIONAL.


5. DAS CONDIÇÕES GERAIS


5.1. A integração ao PROGRAMA CORREDOR CULTURAL NACIONAL deverá respeitar as normas e regulamentações dos órgãos colegiados das instituições credenciadas.


5.2. O PROGRAMA CORREDOR CULTURAL NACIONAL deverá ser registrado no âmbito do setor de gestão e/ou produção cultural das instituições credenciadas.


5.3. Para integração ao PROGRAMA CORREDOR CULTURAL NACIONAL a instituição credenciada se compromete participar do Mapeamento Cultural Interinstitucional do FORCULT Nacional.


5.4. A instituição credenciada deverá nomear (por meio de portaria, resolução ou documento similar) um responsável ou comissão executiva para interlocução e organização das atividades.


5.5. Aderindo ao PROGRAMA CORREDOR CULTURAL NACIONAL a instituição aceita os termos propostos e se compromete a cumpri-los.