PREFEITURA MUNICIPAL DE SENTO-SÉ- BAHIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REGIMENTO INTERNO DA CONSULTA PÚBLICA
REFORMULAÇÃO DA PROPOSTA POLÍTICO-PEDAGÓGICA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SENTOSÉ/BA
A Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o estabelecido no art. 30 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9. 394/96 que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação-PNE; na Lei nº 284/2015 de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação - PME, na Resolução CNE/CP nº 02/2017 que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular- BNCC, no Parecer CEE/BA nº 196/2019 que aprova o Documento Curricular Referencial da Bahia – DCRB (Educação Infantil e Ensino Fundamental), na Resolução CEE/BA nº 137/2019 que fixa normas para implementação da BNCC nas redes de ensino e nas instituições escolares integrantes dos sistemas de ensino na Educação Básica da Educação da Bahia, na Portaria SEC/BA nº 904/2019 que homologa o parecer do CEE/CP/BA nº 196/2019, torna público o presente Regimento da Consulta Pública Online para a versão preliminar da revisão da PPP- Proposta Político-Pedagógica das Escolas Municipais de Sento-Sé/BAcom o intuito de fixar procedimentos capazes de efetivar a melhor condução dos trabalhos inerentes ao ato.
Art. 1°. O Regimento Interno que trata da Consulta Pública em formato online será apresentado à comunidade Sentoseense nos dias 29 e 30 de outubro de 2020 antecedendo a Consulta Pública para que seja analisado e devidamente aprovado através de um Site criado exclusivamente para este fim.
Parágrafo único. A Consulta Pública em formato online de que trata este Regimento Interno será realizada no período de 02 a 05 de novembro 2020.
CAPÍTULO I
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DEFINIÇÃO
Art. 2°. A Consulta Pública é um mecanismo participativo de caráter exclusivamente consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação dos participantes.
§ 1˚. Na Consulta Pública uma das finalidades é democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular, conforme princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988.
§ 2˚. A Consulta Pública (formato online) será aberta a toda a sociedade sentoseense.
§ 3˚. Na Consulta Pública os participantes ao apreciar a PPP podem trazer sugestões, críticas para submeter ao crivo da Comissão Municipal de Governança-CMG instituída pela portaria nº 04/2018 que foi alterada pela portaria nº 06/2020.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 3º A Consulta Pública possui como objeto a apreciação da revisão da Proposta Político-Pedagógica intitulada - Bonitezas de uma construção coletiva e visa colher subsídios e contribuições para sua versão final sob a coordenação da Comissão Municipal de Governança-CMG, observando-se o disposto neste regimento.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 4º. Será considerado participante da Consulta Pública qualquer cidadão ou cidadã, sem distinção de qualquer natureza, interessado em contribuir com a versão final da Proposta Político-Pedagógica das Escolas Municipais de Sento-Sé/BA.
Art. 5º. São direitos dos participantes:
I - manifestar suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Consulta Pública, respeitando as disposições previstas neste Regimento;
II - fazer propostas e sugerir alterações no Documento - PPP- Proposta Político-Pedagógica das Escolas Municipais de Sento-Sé/BA.
Art. 6º. São deveres dos participantes:
I - respeitar o Regimento Interno da Consulta Pública;
II - atender o período estabelecido para Consulta Pública;
III - tratar com zelo e ética a produção textual constante na PPP resultante de uma construção colaborativa.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA
Art. 7º A referida consulta pública será aberta a toda sociedade, através do link disponível em página do Site:https://sites.google.com/view/consultapublica-sentosbahia/no período de 02 a 05 de novembro de 2020.
Art. 8º O público participante ao acessar o formulário para apreciação e aprovação deste Regimento deve apresentar as seguintes informações:
I- nomecompleto;
II- nº do documento de identificação (RG ou CPF);
III- segmento ao qual pertence;
IV- Procedimento da votação.
Art. 9º O Documento terá seus textos apresentados por seções, a saber:
SEÇÃO I - O Sentido da Proposta Político-Pedagógica para a Rede de Ensino - Bases Legais
SEÇÃO II - A Educação, a Escola e sua Relevância Social
· Uma Educação para qual Sociedade?
· Uma Educação para qual Escola?
· Uma Escola para quais Sujeitos?
SEÇÃO III - DRP – Diagnóstico Rápido Participativo
· Relevâncias do DRP - Elementos Constituintes da Organização da Educação nas Escolas Públicas de Sento Sé
SEÇÃO IV- Sistema de Complexos Sócio Formativos
· Texto Introdutório
· Fundamentação dos Complexos
· Estrutura Metodológica da Organização Curricular
SEÇÃO V - Organização do Trabalho Pedagógico
· Níveis de Concretização Curricular
SEÇÃO VI- Pressupostos e Fins da Avaliação
SEÇÃO VII- Organização Curricular da Rede Municipal de Ensino
· Educação Infantil
· Ensino Fundamental – Anos Iniciais
· Ensino Fundamental – Anos Finais
· Modalidade da EJA – Educação de Jovens e Adultos
· Modalidade de Educação Especial
· Modalidade da Educação Escolar Indígena e Quilombola
· Classes Multisseriadas
Parágrafo único: Para cada seção do texto da PPP, o participante poderá assinalar a legenda: (SIM), (NÃO) e (PARCIALMENTE). Além de ter espaço para colocar suas contribuições. As contribuições que não versarem sobre matéria específica objeto desta audiência não serão consideradas.
CAPÍTULO V
1. DA SISTEMATIZAÇÃO/REGISTRO DA CONSULTA
Art. 10. São atribuições da Comissão Municipal de Governança:
I - sistematizar as contribuições, incorporando-as na versão final da PPP quando necessário;
II - elaborar relatório da Consulta Pública;
III – arquivar a documentação produzida da respectiva Consulta Pública.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a respectiva Consulta Pública terão caráter consultivo.
Art. 12. As questões omissas e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento serão resolvidas pela Comissão Municipalde Governança.
Sento-Sé/BA, 28 de outubro de 2020.
IZAMAR SOUZA REIS
Secretário Municipal de Educação