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REGIMENTO INTERNO DA CONSULTA PÚBLICA
REFERENCIAL CURRICULAR DO MUNICÍPIO DE CORDEIROS – BAHIA
A Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o estabelecido no art. 30 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9.394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação-PNE; na Lei nº 596, de 03 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME, na Resolução CNE/CP nº 02/2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, no Parecer CEE/BA nº 196/2019, que aprova o Documento Curricular Referencial da Bahia – DCRB (Educação Infantil e Ensino Fundamental), na Resolução CEE/BA nº 137/2019, que fixa normas para implementação da BNCC nas redes de ensino e nas instituições escolares integrantes dos sistemas de ensino na Educação Básica da Educação da Bahia, na Portaria SEC/BA nº 904/2019, que homologa o parecer do CEE/CP/BA nº 196/2019, torna público o presente Regimento da Consulta Pública Online do Referencial Curricular do Município de Cordeiros com o intuito de fixar procedimentos capazes de efetivar a melhor condução dos trabalhos inerentes ao ato.
Art. 1° O Regimento Interno que trata da Consulta Pública em formato online será apresentado à comunidade dois dias antes da data inicial da Consulta Pública para que seja analisado e devidamente aprovado em seção online via transmissão pelo Zoom, Meet, YouTube ou Facebook.
Parágrafo Único. A Consulta Pública em formato online de que trata este Regimento Interno será realizada no período de 05 a 30 de outubro 2020.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DEFINIÇÃO
Art. 2° A Consulta Pública é um mecanismo participativo de caráter exclusivamente consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação dos participantes.
§ 1˚. Na Consulta Pública uma das finalidades é democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular, conforme princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988.
§ 2˚. A Consulta Pública (formato online) será aberta a toda a sociedade.
§ 3˚. Na Consulta Pública os participantes ao apreciar o RCM podem trazer sugestões, críticas para submeter ao crivo da Comissão Municipal de Governança – CMG, instituída pela Portaria Municipal nº 16/2020.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 3º A Consulta Pública possui como objeto a apreciação do Referencial Curricular Municipal – RCM e visa colher subsídios e contribuições para sua versão final sob a coordenação da Comissão Municipal de Governança – CMG, observando-se o disposto neste Regimento.
CAPITULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 4º Será considerado participante da Consulta Pública qualquer cidadão ou cidadã, sem distinção de qualquer natureza, interessados em contribuir com a versão final do Referencial Curricular do Município de Cordeiros.
Art. 5º São direitos dos participantes:
I - manifestar suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Consulta Pública, respeitando as disposições previstas neste Regimento;
II - fazer propostas e sugerir alterações no Documento - Referencial Curricular Municipal, mencionado no Artigo 2o.
Art. 6º São deveres dos participantes:
I - respeitar o Regimento Interno da Consulta Pública;
II - atender o período estabelecido para Consulta Pública;
III - tratar com zelo e ética a produção textual constante no Referencial resultante de uma construção colaborativa.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA
Art. 7º A referida Consulta Pública será aberta a toda sociedade, através do link disponível no site oficial da prefeitura e canais de rede social oficial no período de 05 a 30 de outubro de 2020, com período definido para cada Etapa:
I – Etapa 1 (05 a 09 de outubro)
· SUMÁRIO
· CENÁRIOS E IDENTIDADES CURRICULARES GLOCAIS
· MARCOS TEÓRICOS, CONCEITUAIS E METODOLÓGICOS
· MARCOS LEGAIS QUE EMBASAM O CURRÍCULO REFERENCIAL DO MUNICIPIO DE CORDEIROS
· MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
II – Etapa 2 (12 a 16 de outubro)
· TEMAS INTERCURRICULARES
· AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
III – Etapa 3 (19 a 23 de outubro)
· EDUCAÇÃO INFANTIL (TEXTO INTRODUTÓRIO)
· ORGANIZADOR CURRICULAR
IV – Etapa 4 (26 a 30 de outubro)
· ENSINO FUNDAMENTAL (TEXTO INTRODUTÓRIO)
· TEXTO INTRODUTÓRIO DOS COMPONETES CURRICULARES
· ORGANIZADOR CURRICULAR DE CADA COMPONENTE
Parágrafo Único: Para cada seção do texto do RCM o participante poderá assinalar a legenda: (SIM) (NÃO) ou (PARCIALMENTE), além de ter espaço para colocar suas contribuições. As contribuições que não versarem sobre matéria específica objeto desta audiência não serão consideradas.
Art. 8º O público participante, ao acessar o endereço eletrônico deverá preencher o credenciamento/inscrição, que conterá:
I - nome legível;
II - nº do documento de identificação;
III - segmento ao qual pertence.
CAPÍTULO V
DA SISTEMATIZAÇÃO/REGISTRO DA AUDIÊNCIA
Art. 9º São atribuições da Comissão Municipal de Governança:
I - sistematizar as contribuições, incorporando-as na versão final do RCM, quando necessário;
II - elaborar relatório da Consulta Pública;
III – arquivar a documentação produzida da respectiva Consulta Pública.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a respectiva Consulta Pública terão caráter consultivo.
Parágrafo Único. Manifestações posteriores poderão ser realizadas através do endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Educação: smecordeiros2020@gmail.com até o dia 04 de novembro de 2020.
Art. 11 As questões omissas e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão resolvidas pelo Secretário de Educação e demais membros da Comissão de Governança.
Cordeiros, 01 de Outubro de 2020.
Norislei Avelino do Nascimento
Secretário de Educação do Município de Cordeiros