A Comissão de Ética da Consulta Democrática terá a seguinte constituição:
Um(a) representante e um(a) suplente de cada segmento da comunidade universitária (discentes, docentes e técnicos/as administrativos/as), indicados(as) por suas respectivas entidades representativas;
Um(a) representante e um(a) suplente indicados(as) por cada chapa concorrente.
Compete à Comissão de Ética da Consulta:
Fiscalizar a campanha das chapas;
Receber, apurar e emitir parecer sobre denúncias formais, acompanhadas de provas, acerca de procedimentos ilícitos e/ou comportamentos que contradigam os valores e regras deste Regulamento, empregados na campanha;
Propor, à CCD, a aplicação de advertência pública a candidatos(as) e/ou membros da comunidade universitária;
Encaminhar, à CCD, relatório conclusivo sobre as ocorrências e decisões tomadas.
Para mais detalhes, leia o Regulamento.