CGP – Certificado Global de Psicanálise, com múltiplas linhas e variantes, pensada para uso da CONATEN ou de uma escola/federação/sociedade que queira reconhecer formações diversas, mantendo critérios mínimos de qualidade.
CGP – Certificado Global de Psicanálise
O Certificado Global de Psicanálise (CGP) é um selo institucional destinado a reconhecer, em âmbito nacional e internacional, a formação, a prática ética e a atualização contínua de profissionais que atuam com psicanálise em suas diferentes escolas, abordagens e variantes, observadas as diretrizes gerais de cuidado, confidencialidade e responsabilidade profissional.
O CGP poderá ser concedido nas seguintes linhas gerais, contemplando variantes internas:
Psicanálise Clássica
Variante Freudiana
Variante Pós‑freudiana
Variante Kleiniana
outros...
Psicanálise Lacaniana
Escolas de orientação lacaniana
Grupos de estudos e instituições lacanianas reconhecidas
Psicanálise Winnicottiana e Relacional
Linha Winnicottiana
Abordagens intersubjetivas e relacionais
Psicanálise Contemporânea Integrativa
Integração com psicodinâmica breve
Diálogo com terapias integrativas e naturopáticas
Práticas em contexto comunitário e institucional
Psicanálise Aplicada
Aplicada à educação
Aplicada à clínica de dependências, luto, traumas
Aplicada a organizações, grupos e famílias
Cada certificado CGP indicará, no próprio documento, a linha principal e, quando pertinente, a variante (por exemplo: “CGP – Psicanálise Clássica – Variante Freudiana”; “CGP – Psicanálise Contemporânea Integrativa – Variante Comunitária”).
Para concessão do CGP, recomenda‑se prever, em regulamento:
Formação mínima em nível médio (para cursos livres) ou superior (para práticas clínicas mais complexas), conforme política institucional.
Curso de formação em psicanálise com:
Carga horária teórica mínima (ex.: 600h).
Supervisão clínica (ex.: 100h).
Análise pessoal ou processo equivalente, quando previsto pela linha.
Participação em atividades de atualização (seminários, grupos de estudo, congressos).
Compromisso com código ético específico para psicanálise.
Frente do certificado
CONATEN – Confederação Nacional de Terapeutas e Naturopatas
CGE – Conselho Global de Educação e Certificação
CGP – Certificado Global de Psicanálise
Certificamos que [NOME DA PESSOA],
CPF: [xxx.xxx.xxx‑xx],
cumpriu os requisitos estabelecidos pelo Regulamento do Certificado Global de Psicanálise – CGP, obtendo reconhecimento na seguinte modalidade:
Linha: Psicanálise [Clássica / Lacaniana / Relacional / Contemporânea Integrativa / Aplicada]
Variante: [Freudiana / Lacaniana / Winnicottiana / Integrativa / outra]
Carga horária total de formação reconhecida: ______ horas, incluindo atividades teóricas, clínicas e supervisão.
Este certificado não substitui registros profissionais exigidos em lei, mas atesta a formação específica em psicanálise, segundo as normas internas da CONATEN e de seu Conselho Global de Educação.
Local e data: ___________________________
Presidência do CGE – Conselho Global de Educação
Coordenação da Escola/Instituição Acreditada
Você pode criar “camadas” do CGP:
CGP – Nível Fundamental: formação básica em psicanálise (introdução, teoria geral).
CGP – Nível Clínico: formação focada em prática clínica e supervisão.
CGP – Nível Avançado / Didata: para quem atua também como docente, supervisor ou coordenador de grupos de estudo.
No certificado, basta indicar o nível: “CGP – Nível Clínico – Psicanálise Lacaniana”.
Recomenda‑se ter um Regulamento do CGP, separado, detalhando:
Como instituições de formação podem ser acreditadas para emitir CGP em nome da CONATEN.
Critérios de renovação, suspensão ou cancelamento do certificado.
Política de equivalência entre linhas (por exemplo, aproveitamento de estudos de uma escola para outra).
Procedimentos disciplinares em caso de violação ética.
Regulamento do CGP – Certificado Global de Psicanálise, com capítulos sobre critérios de credenciamento de escolas, carga horária, análise pessoal, supervisão e ética.
Regulamento básico e objetivo para o CGP – Certificado Global de Psicanálise, pronto para ser adaptado a regimento interno da CONATEN / Escola.
Art. 1º O presente Regulamento disciplina a concessão, renovação, suspensão e cancelamento do CGP – Certificado Global de Psicanálise, no âmbito da CONATEN – Confederação Nacional de Terapeutas e Naturopatas e de suas escolas e instituições parceiras.
Art. 2º O CGP tem por finalidade reconhecer e atestar a formação específica em psicanálise, nas diversas linhas e variantes, bem como o compromisso ético e a atualização contínua da pessoa certificada.
Art. 3º O CGP poderá ser concedido nas seguintes linhas:
I – Psicanálise Clássica;
II – Psicanálise Lacaniana;
III – Psicanálise Winnicottiana/Relacional;
IV – Psicanálise Contemporânea Integrativa;
V – Psicanálise Aplicada (educação, organizações, comunidade, etc.).
Art. 4º Cada linha poderá conter variantes, explicitadas no certificado (por exemplo: freudiana, kleiniana, lacaniana, comunitária, institucional).
Art. 5º O CGP poderá ser conferido, conforme a formação, em três níveis:
I – Nível Fundamental – formação teórica básica em psicanálise;
II – Nível Clínico – formação com foco em prática clínica e supervisão;
III – Nível Avançado / Didata – formação que habilita a atuar também como docente, supervisor/a ou coordenador/a de grupos de estudo.
Art. 6º Para solicitar o CGP, a pessoa candidata deverá comprovar:
I – escolaridade mínima:
a) ensino médio completo para Nível Fundamental;
b) ensino superior completo ou em andamento em área afim para Nível Clínico e Avançado;
II – conclusão de curso de formação em psicanálise, reconhecido pela CONATEN, com:
a) carga horária teórica mínima de 600 (seiscentas) horas para Nível Clínico;
b) atividades práticas e estudos de caso, conforme projeto pedagógico;
III – supervisão clínica mínima de 100 (cem) horas para Nível Clínico e 200 (duzentas) horas para Nível Avançado;
IV – participação em processo de análise pessoal ou percurso equivalente, quando previsto pela linha de formação;
V – adesão escrita ao Código Ético da Psicanálise adotado pela CONATEN.
Art. 7º A comprovação da formação dar‑se‑á mediante:
I – certificados e históricos escolares das instituições formadoras;
II – declaração de supervisores/as credenciados/as;
III – relatório de percurso formativo, conforme modelo definido pelo Conselho responsável.
Art. 8º Poderão solicitar credenciamento para ofertar formações reconhecidas para CGP:
I – escolas de psicanálise;
II – institutos e centros de estudos;
III – instituições de ensino e pesquisa;
IV – entidades filiadas à CONATEN com projeto pedagógico aprovado.
Art. 9º O credenciamento observará, no mínimo:
I – apresentação de projeto pedagógico com matriz curricular, carga horária, corpo docente e critérios de avaliação;
II – comprovação de experiência e formação psicanalítica do corpo docente;
III – compromisso com os princípios éticos da CONATEN;
IV – avaliação periódica de qualidade por comissão designada.
Art. 10 A pessoa candidata apresentará requerimento de CGP, com documentação comprobatória, à secretaria da entidade responsável.
Art. 11 O pedido será analisado por Comissão de Certificação em Psicanálise, composta por, no mínimo, 3 (três) membros com CGP de Nível Clínico ou Avançado, indicados/as pela CONATEN.
Art. 12 A Comissão poderá:
I – solicitar documentos complementares;
II – convocar a pessoa candidata para entrevista, apresentação de caso ou arguição;
III – deferir, indeferir ou deferir com ressalvas o pedido.
Art. 13 De decisão que indefira o CGP caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, ao Conselho competente da CONATEN.
Art. 14 O CGP terá validade de 5 (cinco) anos, contados da data de emissão.
Art. 15 Para renovação, a pessoa certificada deverá comprovar:
I – participação em atividades de formação continuada (cursos, seminários, grupos de estudo, congressos) em psicanálise, com carga horária mínima a ser definida em norma complementar;
II – inexistência de sanções éticas ou disciplinares em vigor;
III – atualização cadastral junto à CONATEN.
Art. 16 A pessoa portadora do CGP compromete‑se a:
I – respeitar o sigilo profissional;
II – atuar com responsabilidade e dentro de seus limites de competência;
III – observar o Código Ético da Psicanálise da CONATEN e demais normas aplicáveis.
Art. 17 O CGP poderá ser:
I – suspenso, em caso de investigação ética ou descumprimento temporário de requisitos;
II – cancelado, em caso de comprovação de falta ética grave, fraude documental, exercício abusivo ou uso indevido do nome da CONATEN.
Art. 18 A suspensão ou cancelamento seguirá procedimento com garantia de defesa e recurso, conforme regulamento ético próprio.
Art. 19 Casos omissos serão resolvidos pela instância designada pela CONATEN para educação e certificação em psicanálise, podendo ser ouvidos conselhos e comissões específicos.
Art. 20 Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela instância competente da CONATEN, podendo ser revisto sempre que necessário à atualização técnico‑científica e ética da prática psicanalítica.