As reuniões da Comissão de Ética ocorrerem por iniciativa de seu Presidente, ou mediante solicitação fundamentada de seus membros, conforme preconiza no Art.13 da Portaria n°110/2019/GS/SEDUC/MT.
O Presidente divulgará, em janeiro de cada ano, o cronograma de reuniões ordinárias previstas para cada ano.
A convocação para reunião extraordinária deverá respeitar um prazo mínimo de 48 horas, contando a partir da ciência de todos os membros.
As deliberações do Colegiado deverão ser registradas em Ata. As matérias em exame nas reuniões do Colegiado serão consideradas de caráter sigiloso, observadas as comunicações legais.
Eventuais ausências às reuniões deverão ser justificadas pelos integrantes da Comissão de Ética.