O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural (CMPPC) de Bom Jesus do Itabapoana é um órgão de assessoramento do Poder Executivo de Bom Jesus do Itabapoana, estando ligado à Secretaria de Cultura, Turismo e Urbanismo.
A criação do Conselho foi prevista na Lei nº 995, de 21 de outubro de 2011, que cria a lei de proteção do patrimônio cultural material e imaterial do município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ. (Acesse a Lei na íntegra em: Documentos)
São atribuições do Conselho, de acordo com o art. 46 da Lei 995/2011:
I- Propor ao Prefeito do Município de Bom Jesus do Itabapoana elementos e diretrizes para a formulação da política de proteção do patrimônio cultural do Município de Bom Jesus do Itabapoana, inclusive tombamentos e outros mecanismos de preservação dos bens culturais;
II – Emitir Parecer sobre:
a) os bens indicados para tombamento;
b) os critérios que orientem as intervenções nos bens tombados pelo Poder Público Municipal;
c) as contestações feitas a propostas de tombamento;
d) as delimitações das áreas de entorno e os critérios para aprovação de projetos nestas áreas;
e) a conveniência ou não de ser cancelado o tombamento de um bem.
O CMPPC é constituído principalmente por membros representantes do Poder Executivo, de representantes da sociedade civil, além de representantes de instituições locais, como a OAB-regional e o Instituto Federal Fluminense.
O mandato é de dois anos, podendo haver recondução por mais dois anos.
A estrutura física do CMPPCBJI é mantida na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Urbanismos de Bom Jesus do Itabapoana no endereço: Avenida Padre Mello ,13, Centro.
E-mail do Conselho: cmppcbji@gmail.com